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ID
1107034
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota do imposto seja exigida, a lei estadual

Alternativas
Comentários
  • O ICMS não está submetido ao principio da anterioridade, por isso pode cobrar os valores que sofreram alteração no mesmo ano (exercício financeiro). Mas deve obedecer ao princípio da noventena, tendo que esperar 90 dias para efetuar sua cobrança.

  • Discordo do colega, pois o ICMS-Combustível é que não se sujeita a anterioridade anual.
    O ICMS puro, submete-se a anterioridade anual e nonagesimal... ver fundamento abaixo..
    A CF/1988, com as modificações da Emenda Constitucional nº 42/2003, é categórica em determinar:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)

    III - cobrar tributos:
    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    O ICMS está sujeito à anterioridade de exercício (alínea “b”) e à anterioridade nonagesimal (alínea “c”), haja vista que não foi arrolado dentre as exceções contidas no § 1º do mesmo art. 150.

  • Art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO  à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    lll - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos NOVENTA dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • O ICMS não está entre as exceções do art. 150, §1º, da CF, portanto, deve obedecer aos princípios da anterioridade e da noventena.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NÃO SE APLICA

    PRINCÍPIO DA NOVENTENA NÃO SE APLICA

    1) II, IE, IPI, IOF

    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

    3) Empréstimo Compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

    6) Contribuição para a seguridade social.

    1) II, IE, IOF;

    2) IEG;

    3) Empréstimo Compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    4) IR

    5) BC do IPTU;

    6) BC do IPVA;


  • ICMS NÃO ESTÁ SUBMETIDO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO UMA PINÓIA. 


    ICMS- COMBUSTÍVEIS NÃO ESTÁ SUBMETIDO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO. ICMS NORMAL, SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS TEM QUE RESPEITAR AS DUAS ANTERIORIDADES. NÃO VACILEM. 

  • GABARITO LETRA "E"                  

                 ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEGempréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias):

    IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!

  • Um comentário errado e ainda mais curtido, como pode?

  • Yan Symou, meu filho, pare com as dorgas!

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços – ICMS

    Princípio da legalidade: Admite exceção no caso da incidência monofásica sobre combustíveis definidos em lei complementar (a alíquota é fixada por convênio);

    Princípio da anterioridade: Está sujeito, salvo o restabelecimento das alíquotas no caso da incidência monofásica sobre combustíveis definidos em lei complementar;

    Princípio da noventena: Está sujeito.

     

  • DIREITO DE CRÉDITO POR FATO GERADOR PRESUMIDO QUE NÃO SE REALIZAR

    Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo (parágrafo 1 do art. 10 da Lei Complementar 87/96).

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    ===============================================================

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)     

    III - propriedade de veículos automotores.