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ID
1107037
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal apresentou projeto de lei que aumenta o número de cargos públicos na Administração pública federal direta, aumenta os respectivos vencimentos e ainda dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, foi encaminhado para sanção ou veto presidencial. Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da iniciativa legislativa, o projeto foi aprovado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    No processo legislativo brasileiro existem determinadas matérias que são de iniciativa PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o que a questão trouxe foi exatamente que o deputado propôs uma lei de iniativa do presidente.


    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

  • Só pra complementar o esclarecimento da questão a colega esqueceu de mencionar o 

    Art. 61, § 1º , II, c:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Gabarito: letra B.

    Detalhando:

    elaboração: lei.

    quem apresentou a proposta?? DEPUTADO. Artigo 61- A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da  Cãmara dos Deputados, do Senado Federal ou do CN, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na CF.

    Até ai tudo bem, o deputado pode propor projeto de lei, mas o assunto tratado é de iniciativa privativa do Presidente da República. Artigo 61, paragrafo 1: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis:

    II- disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica ou aumento de sua remuneração; 

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     Artigo 66, paragrafo 1: Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente  no prazo de 15 dias utéis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    fonte: CF 88

    :)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • No ex. apresentado, há vício de iniciativa no projeto de lei. Apesar de o PL ter sido apresentado por deputado federal, todas as itens do exemplo são de iniciativa privativa do Presidente da República, por isso, pode - e deve - ser vetado integralmente. Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;