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ID
1107049
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

Alternativas
Comentários
  • Carvalho Filho (2005), sendo esta como uma modalidade de intervenção na propriedade pelo qual o Estado se utiliza transitoriamente de bens imóveis de patrimônio privado, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Nesse mesmo sentido, preceitua Hely Lopes Meirelles (2001, p. 592)“Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse social (...)”. (grifo do autor).


    • Gabarito A
    • Utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empregados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.
    Só completando pra quem não tem total acesso ao site. 

  • Lei 8666/93

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Letra A: CERTO, conforme comentário da colega Belânia.

    Letra B: ERRADO. Não é a qualquer servidor público que o direito de greve é proibido. O art. 37, VII, CF prevê o direito de greve aos servidores publico civis, contudo, tal direito é vedado aos militares conforme dispõe o art. 142, parágrafo terceiro da CF.

    Letra C: ERRADO. "De acordo com a Lei 8.666/93, art.78, XV, o particular tem direito de invocar a exceção do contrato não cumprido, desde que a administração seja inadimplente por mais de 90 dias" ( Livro do professor Matheus Carvalho)

    Letra D: ERRADO. Art. 24, III, L. 8.666/93 -- greve ou grave perturbação da ordem são hipóteses de licitaçãodispensável.

    Letra E: ERRADO. Uma vez queo servidor complete setenta anos de idade sua aposentadoria é obrigatória, seu vinculo com o poder público é compulsoriamente rompido, não podendomais retornar.


  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA