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ID
1107067
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64:

    art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou nãotributária, serão escriturados como receita do exercício em que  forem arrecadados, nasrespectivas rubricas orçamentárias. (Redação dadapelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    §2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, eDívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como osprovenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa dequalquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxasde ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentospúblicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveisdefinitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos emgeral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • Gab. C

    Os ingressos financeiros decorrentes de empréstimos compulsórios são classificados como Receitas de Capital - Operações de Crédito.

    Fonte;  cursos Ponto dos Concursos Sefaz PI

  • Complementando os colegas, o Direito Financeiro, até mesmo pela sua lei base ser de data muitíssimo longínqua (1960), não atendia ao critério de classificação quintipartite dos tributos. 

    Logo, para o DF, são tributos: taxas, impostos e contribuições de melhoria.

    As "novas" contribuições sociais e o referido na questão, Empréstimo Compulsório, eram classificados como "dívida ativa não tributária".