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GABARITO: LETRA "C"
Segundo dispõe o art. 37, VII, 'e', da Constituição da República:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Também, na esteira do previsto no art. 36, III, da CR, a decretação da intervenção dependerá "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".
Para os Estados-membros o percentual mínimo exigido é de 25%, consoante estabelece o art. 212, caput, da CR: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Logo, como foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição da República, não é caso de intervenção federal.
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Não é cabível intervenção federal nos termos do art. 212 da CRFB.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Cuidado, pessoal.
A alternativa "c" não diz que não existe essa hipótese de intervenção, mas que não restou configurada. É diferente.
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Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria
c) incompatível com a Constituição da República, por não estar configurada hipótese de intervenção federal.
CERTO. O Estado aplicou o mínimo previsto no art. 212 na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de hipótese de decretação autônoma, pelo Presidente da República, independentemente de representação ou requisição.
ERRADA. Intervenção ESPONTÂNEA: nesse caso o Presidente da República age de ofício.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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b) incompatível com a Constituição da República, por vício de procedimento, já que é do Superior Tribunal de Justiça a competência para dar provimento à representação interventiva. ERRADA!
d) incompatível com a Constituição da República, que não admite a decretação de intervenção federal mediante representação do Procurador-Geral da República. ERRADA!
Intervenção provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (representação interventiva).
Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).
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Resposta certa: C
Nunca menos de 25%, mas o Estado aplicou 25%, o que o coloca no percentual correto estabelecido pelo art. 212 da CF.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.