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ID
1107100
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"

    Segundo dispõe o art. 37, VII, 'e', da Constituição da República:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Também, na esteira do previsto no art. 36, III, da CR, a decretação da intervenção dependerá "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".

    Para os Estados-membros o percentual mínimo exigido é de 25%, consoante estabelece o art. 212, caput, da CR: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Logo, como foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição da República, não é caso de intervenção federal.

  • Não é cabível intervenção federal nos termos do art. 212 da CRFB.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Cuidado, pessoal.
    A alternativa "c" não diz que não existe essa hipótese de intervenção, mas que não restou configurada. É diferente.

  • Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria

    c) incompatível com a Constituição da República, por não estar configurada hipótese de intervenção federal. 

    CERTO. O Estado aplicou o mínimo previsto no art. 212 na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    e) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de hipótese de decretação autônoma, pelo Presidente da República, independentemente de representação ou requisição.

    ERRADA. Intervenção ESPONTÂNEA: nesse caso o Presidente da República age de ofício.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • b) incompatível com a Constituição da República, por vício de procedimento, já que é do Superior Tribunal de Justiça a competência para dar provimento à representação interventiva. ERRADA!

    d) incompatível com a Constituição da República, que não admite a decretação de intervenção federal mediante representação do Procurador-Geral da República. ERRADA!

     

    Intervenção provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, com­binado com o art. 36, III, primeira parte  no caso de ofensa aos princípios cons­titucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Ge­ral da República (representação interventiva).

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • Resposta certa: C Nunca menos de 25%, mas o Estado aplicou 25%, o que o coloca no percentual correto estabelecido pelo art. 212 da CF.
  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

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    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.