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ID
1107139
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei estadual nº 6.123/1968, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

                                      I.    da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

                                     II.    da data da posse, nos demais casos.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b)     Errado

    c)     Certo

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d)     Errado

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

    (...)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • Alternativa A: Conforme o caput do art. 33 da Lei 6.123/68, o exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias a contar da data da publicação oficial do ato (no caso de reintegração) ou da data da posse, nos demais casos.

     

    Do caput do art. 33 podemos retirar a regra e exceção sobre a partir de qual momento será contado o prazo para entrar em exercício. A regra geral é que o prazo de 30 dias para entrar em exercício será contado a partir da data da posse, exceto na reintegração que será a partir da publicação oficial do ato.

    O parágrafo único do art. 33 prevê que a requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Então, a alternativa está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa B: Conforme o art. 28, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. O parágrafo único, do mesmo artigo, prevê que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 dias. Então, alternativa B também está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa C: Segundo o artigo 28 do Estatuto, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. E o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado por justa causa, em até 180 dias. Logo, a alternativa C é a resposta correta desta questão.

     

    Alternativa D: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, SALVO motivo de força maior que seja devidamente comprovado. Então, a alternativa D está incorreta, pois desconsiderou a exceção do motivo de força maior que está expressa no artigo 29.

     

    Alternativa E: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto, o prazo para posse é de 30 dias sendo prorrogável por mais 180 dias. Por sua vez, o artigo 33 estabelece que o prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.  A alternativa E está errada, pois inverteu o prazo de prorrogação do exercício e da posse.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

     

     

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  • GABARITO "C"

    É importante notar a diferença:  Primeiro vem a posse, depois vem o excercício.

    Prorrogação da posse : até 180 justo motivo.

    Prorrogação do excercício:  poderá ser prorrogado por 30(trinta) dias.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Publicidade do ato de provimento _______>30dias____________>posse ou publicação do ato ofcial___________>30dias__________>exercício.

  • Letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

    LETRA B) (ERRADA) a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.
    RESUMINDO: 30 + 180

    LETRA C) (CORRETA) a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.

    LETRA D) (ERRADA) a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    LETRA E) (ERRADA) o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • ATENÇÃO: A doutrina majoritária, segundo o professor  Flávio Germano, do curso Espaço Jurídico, entende que o prazo total, contando com a prorrogação, para a POSSE poderá ser de no máximo 180 dias, isto é 30 + 150!

  • Gabarito: C

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo".

     

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b) ERRADA! a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    c) CORRETA! a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d) ERRADA! a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e) ERRADA! o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

  • QUESTAO DESATUALIZADA  - http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO - ARTIGO 28

  • QC, MARQUEM COMO DESATUALIZADA , PARA QUE NÃO SEJAMOS PREJUDICADOS NA HORA DOS ESTUDOS. PAGAMOS PARA ISSO.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.


  • AGORA JÁ NÃO SEI MAIS, POIS NO PDF DO ESTRATÉGIA DIZ QUE É 30 + 180 DIAS.

  • É 30 + 180 dias. Ta atualizadíssima a questão.

    O tribunal de justiça aqui do meu estado fornece a lei atualizada:

    http://www.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=199062&infobase=legislacao&record={F4315}&softpage=ref_Doc

    E o próprio link do abençoado que disse que tava desatualizado, tá mostrando como atualizado.

    http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO

    Era 60 dias em 1981. Desatualizados estão vocês.