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Questões de Lei 6.123 de 1968 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco


ID
1189
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em virtude da revisão do processo administrativo disciplinar, foi invalidada a demissão de determinado funcionário estável, uma vez que restou comprovada sua inocência. Diante deste fato, referido servidor deverá ser, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Só pra complementar, se o servidor exercia cargo de comissão, quanto a este não será reintegrado, pois será convertida em exoneração.
    Art. 182 - Lei 8112/90
  • Segundo a Lei 6.123 (Estatuto Servidores Civis Pernambuco)...

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
      §1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa (PAD) ou judiciária.
      §2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.
      Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
      Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.
      Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.
      Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.
     
  • Professor Denis vc é 10!!!  por sua conta finalmente consegui entender essa parte macabra da 8666

  • Os comentários sobre os músicos são demais... Jamais vou esquecer o Artigo 25.

  • A aula é boa, mas o professor repisa explicações mt simples.


  • Que ótima notícia, rs... É sempre bom exorcizar essa 8666, rs...
  • Kkkkkk, boa, porque com essas conexões nosso cérebro acha mais interessante a informação e acaba guardando mais facilmente! Abração!
  • Sugestão anotada, Juliana. Às vezes é difícil encontrar o tom certo sem ter os alunos ai com cara de "não estou entendendo nada" ou com cara de "não aguento mais ouvir isso". Mas vamos tentando aprimorar!
  • Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

  • Conforme o artigo 66 da Lei 6.123/68, a reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. Em outras palavras, é o mesmo que afirmar que a reintegração é a volta do ilegalmente demitido.
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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  • Letra B

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO IV - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no
    serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
     
    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
     
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.
     
    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do
    cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação
    profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
     
    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será
    posto em disponibilidade no cargo que exercia.
     
    Art.  68.  No  caso  de  reintegração  do  funcionário,  quem  lhe  houver  ocupado  o  cargo  será  exonerado  ou
    reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o
    cargo anterior houver sido extinto.
     
    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado
    incapaz.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • READAPTAÇÃO ---> readaptar ao cargo quem sofreu limitações fisicas ou mentais

    REINTEGRAÇÃO ---> reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    REVERSÃO --> retorno do apoSentado

  • LETRA B CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Alternativa B

    A típica questão que basta observar a Inocência para que o servidor seja reIntegrado.


ID
1192
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 174 da Lei 8.112/90.
  • Da Revisão do Processo
    LEI 8112
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • a) a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. - CORRETO b) quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada. - INCORRETO - A alegação de injustiça não é suficiente para o´início do processo de revisão. c) dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade. - ERRADO. O processo pode ser revisto à qualquer tempo. d) de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade. ERRADO - Qualquer pessoa pode solicitar revisão a qualquer tempo. e) pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado. - ERRADO. Pode ser solicitado por qualquer interessado.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    A questão pode ser resolvida com base em 3 artigos da lei:

    Art. 199 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - multa; III - suspensão; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave;
      Art. 242 - A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente;
    Parágrafo Único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
    Art. 244 - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    a) CORRETA  - at. 242
    b) ERRADA - art. 244
    c) ERRADA - é a qlq tempo, inclusive para funcionário falecido, incapacitado e desaparecido.
    d) ERRADA - é a requerimento e não se submete a prazo decadencial
    e) ERRADA - exoneração não é pena.
  • Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente.

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO II - DA REVISÃO

    Art.  242.  A  qualquer  tempo,  poderá  ser  requerida  a  revisão  do  inquérito  administrativo,  de  que  haja
    resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do
    requerente.
     
    Parágrafo único. Tratando­-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão
    poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Como alguém marca a letra B ?  =/

  • REVISÃO => Para FATOS NOVOS ou que PRIVILEGIEM A SUA INOCÊNCIA..

    É pedida A QUALQUER TEMPO...

    Obs) Na lei 9784 ( PROCESSO ADMINISTRATIVO), há a possibilidade também de REVISÃO quando há FATOS NOVOS!

    GABA A

  • Esse "a qualquer tempo" me quebrou. Quando a gente começa a aprender um pouco mais, torna-se perigoso refletir sobre a questão. Tu começa a viajar e se lenha, kkk


ID
1195
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo: 

I. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração. 

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado. 

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público. 

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • Uma dica que ajuda resolver muitas questões da FCC. Esta banca não costuma utilizar a lógica na distribuição das alternativas e algumas vezes mesmo sem vc saber todas alternativas vc já consegue "matar" a questão. Em algumas questões sabendo um dos itens vc já encontra a alternativa correta.No caso desta questão, se vc não fizesse nem idéia do que é tratado nos itens I e III, mas tivesse certeza de que os itens II e IV estão corretos vc já conseguiria responder.Nas questões da FCC vc deve responder cada item e já ir analisando as alternativas.
  • I-(correto)Art.22-Posse é o ato que completa a investidura em acargo público e orgão colegiado
    Parágrafo único-Ñ haverá posse em casos de promoção e reintegração

    II-(correto)Art.26-É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do estado e, em casos especiais,a juízo da autoridade competente
    OBS.Já é pacífico o entendimento na Procuradoria de Pernambuco na aceitação de posse por procuração,assumindo-se uma presunção de que   esta se dá por um justo motivo, contudo,isto não elide que o requerente fundamente seu pedido

    III-(falso)Art.29-O decurso do prazo sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso,salvo motivo de força maior devidamente comprovado 
    IV-(correto)Art.28-A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no orgão oficial
    Parágrafo único-A  requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado por justa causa,até180 dias



  • o erro da alternativa é que fala em demissão, que é um ato punitivo. Se falaria aí em exoneração

  • Comando da Questão: É CORRETO o que se afirma APENAS em

     

    item I. ...

    Conforme o parágrafo único do art. 22 da Lei 6.123/68, não haverá posse nos casos de promoção e reintegração. 

    Logo, o item I é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 



    item II. ...

    Conforme o art. 26 da Lei 6.123/68, é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. 

    Logo, o item II é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 



    "item III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público."

     

    Conforme o art. 29 da Lei 6.123/68, o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 

    Logo, o item III está errado ao falar que o decurso do prazo para posse importará em demissão. 



    item IV. ...
    Conforme o parágrafo único do art. 28 da Lei 6.123/68, a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. 

    Logo, o item IV é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Portanto, a resposta é a letra E, pois apenas os itens I, II e IV estão corretos. 

     

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • III - INCORRETA -> Não houve sequer a posse ainda para ele ser demitido. O não comparecimento para tomar posse em 30 dias acarretará na RENÚNCIA ao direito de nomeação.

  • A questão está desatualizada, pois o prazo para prorrogação da posse agora é de 60 dias.


ID
1198
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 37;
    (...)
    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
  • A Constituição também trata do assunto:Art. 41§3º- Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.quem tá no estágio probatório sai perdendo
  • Quanto ao tema, o Estatuto dos Servidores Civis de Pernambuco a Lei 6.123 diz o seguinte:

    Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
      §1º A extinção do cargo far-se-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato do Poder Executivo.
      §2º A declaração da desnecessidade do cargo far-se-á por ato do Poder Executivo.
      §3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do salário-família.
  • Letra C

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA DISPONIBILIDADE
     
    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder
    Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
     
    § 1º A extinção do cargo far-­se­-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato
    do Poder Executivo.
     
    § 2º A declaração da desnecessidade do cargo far­-se-­á por ato do Poder Executivo.
     
    § 3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de
    serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do
    sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do
    salário ­família.
     
    § 4º Ao funcionário posto em disponibilidade, é vedado sob pena de cassação da disponibilidade, exercer,
    qualquer cargo, função ou emprego, ou prestar serviço retribuído, mediante recibo, em órgão ou entidade da
    administração  direta  ou  indireta  da  União,  dos  Estados,  ou  dos  Municípios,  ressalvadas  as  hipóteses  de
    acumulação legal, ou expressa determinação em lei.
     
    § 5º O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado, na forma prevista neste Estatuto.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA C - CORRETA
    Art. 95. da Lei 6.123/68 c/c Art. 41, § 3º da CF.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de EXTINÇÃO ou DECLARAÇÃO DA DESNECESSIDADE do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    Art. 41, § 3º/CF.  EXTINTO o cargo ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    APROVEITAMENTO: retorno à atividade do funcionário posto em disponibilidade. Retornará em cargo igual ou equivalente ao anteriormente ocupado, conforme a sua natureza e vencimento

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
1201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo que, a promoção

Alternativas
Comentários
  • esta questão versa sobre o estatuto dos servidores civis
    do estado de Pernambuco e não sobre a lei 8.112/90
  • Se isto se referir à Lei 8.112/90, está totalmente equivocada, pois a promoção e ascensão são proibidas.
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • A transferência e a ascenção, que de acordo com a 8112, estão revogadas. A promoção é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo.
    Promoção- Forma de provimento derivada pela qual o servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    a) ERRADA - a alternativa trata de duas situações diversas:

    1_promoção do servidor suspenso disciplinarmente, que é permitida. O art. 54 da lei diz:

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados: I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
    (...)


    2_promoção POR MERECIMENTO do servidor licenciado para trato de assuntos de interesse pessoal, aí não é permitido. segundo o artigo 59 da lei:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - (...) II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    lembrando que a lei tb veda a promoção de funcionário em disponibilidade e em estágio probatório, segundo o parágrafo único do art. 45

    b) ERRADA - segue a regra geral:

    Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    c) ERRDA - não é semestre, é TRIMESTRE. vejam:

    Art. 50 - As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    d) CORRETA:
    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    e) ERRADA. Além de haver na lei a previsão, essa norma segue a regra constitucional, que o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para todos os efeitos, exceto para a promoção por merecimento (CF, IV, art. 38). Na lei específica e regra é a seguinte:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    bons estudos!
  • Letra (D)-correta
    Art.45-Promoção é a elevação do funcioário em caráter efetivo ,á classe imediatamente superior á que pertencer na respectiva série
    Parágrafo único-Não haverá promoção de funcionário em disponibilidade ou em estágio probatório
  • muito bom,adorei a aula

  • Ele estava bem animado pra essa aula. Super bom humor :-)

  • Excelente aula!

  • Estou adorando as aulas deste professor!!

  • Que bom, Lilian! Em breve, mais aulas!
  • De preferência sempre de bom humor, rs... Só uma pena não partilhar isso em tempo real com os alunos, mas por aqui tb já ajuda! Abraço!
  • Então espero que aproveite e converta as aulas em muitos acertos nas provas, Ricardo. Abraço!
  • Comando da Questão: É certo que, a promoção

     

    Conforme o artigo 45 da Lei 6.123/68, a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série (carreira).
     

    Então, a alternativa correta é a letra D.

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
    Letra D)

     Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que
    pertence na respectiva série.
    Parágrafo único. Não haverá promoção de funcionários em disponibilidade ou em estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

    Letra A) 

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:

    I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento:

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    Letra B)

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
    Parágrafo único. O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Letra C)

    Art. 50. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    Parágrafo único. Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoção retroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

    Letra E)

    Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento:
    I ­ o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

  • Rapaz, quaaaase que eu caía na alternativa "B".
    Mas foi por um fio.

  • Essa letra B tá com cheiro de IBFC com aquelas pegadinhas toscas kkk

  • letra D



ID
96145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o regime disciplinar estabelecido na Lei Estadual n.º 6.123/1968, denominada Estatuto do Funcionário Público do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6.123/68:

    Art. 194 -Ao funcionário é proibido: (...)
    ...
    IV -promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
  • (A) Art. 201. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento do dever.

     

    (B) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

    (C) Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

     

    (D) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    IV - promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;

     

    (E) Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

     

     

     

     

  •  a) A pena de repreensão é aplicada por meio de uma advertência verbal, nos casos de descumprimento ou falta do cumprimento do dever. 

    Art 201. é por escrito

     

     b) É vedado ao funcionário público criticar autoridades ou atos administrativos do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, ainda que em trabalho assinado. 

    Art 194. Ao funcionário é proibido: II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

     c) Não é cabível a aplicação da pena de demissão por reincidência em falta que tenha gerado punição disciplinar anterior.

    Art. 204 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

    obs. adicional: reincidência em em falta punível com pena de repreensão implica SUSPENSÃO. (Art 202, II)

     

     d) É proibido ao funcionário público promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição. CORRETO. Art 194 IV

     

     e) Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário pode responder civilmente, desde que tenha agido com dolo.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.


ID
230191
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras que tratam da nomeação, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei n° 6.123/68, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Observe que não se trata da lei 8112/90.

    Art. 13. (...)

    §2º Em igualdade de classificação (...), ao funcionário que já pertença ao Quadro Permanente....
    §3º É proibida a nomeação em caráter interino.
    §4º Mediante seleção e concurso adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento.

    Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador (...).
  • A - A nomeação será feita em caráter VITALÍCIO para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas (art. 11, I). Cargo regulado por lei específica.
    B - É  PROIBIDA a nomeação em caráter interino (art. 13, § 1º).
    C - Os cargos EM COMISSÃO serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas em lei (art. 14). A nomeação para cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos.
    D - Mediante seleção e concursos adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento (art. 13, §4º). PREVISÃO CONSTITUCIONAL: art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; CORRETA.
    E - Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação SUCESSIVAMENTE, ao funcionário que JÁ PERTENÇA AO QUADRO PERMANENTE e ao servidor CONTRATADO SOB O REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (art. 13, §2º).

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 13. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    § 4º Mediante seleção e concurso adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento.

  • Preferencia para nomeação:

    1º:  o "Que já"   ----  já esta nos quadros

    2º  o CLT


ID
230194
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina normativa da posse, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei n° 6.123/68, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    C-não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Sobre os provimentos derivados, o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello preleciona que: “como o nome indica, são aqueles que derivam, ou seja, que se relacionam com o fato de o servidor ter ou haver tido algum vínculo anterior com cargo público. Nele se radica a causa do ulterior provimento”. Consequentemente, todas as outras modalidades de provimento que não a nomeação, são formas de provimento derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução), já que todas pressupõem um vínculo anterior com a Administração, onde já houve a posse anteriormente e, por isso, é dispensada nova posse, pois o servidor já foi antes investido no cargo e assumiu o compromisso legal. Daí a razão de ser de o artigo 13, § 4º, da Lei 8.112/1990 expressamente dizer que posse só existe no caso de provimento por nomeação.

     

     

  • Cópia literal do art. 22, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:


    (...)


    Seção III

    Da Posse


    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.


    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • A - A POSSE é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado (art. 22).

    B - É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente (art. 26).

    C - NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO. CORRETA. (art. 22, parágrafo único).

    D - art . 25 parágrafo único c/c art. 13 da lei 8.429. Depreende-se que a declaração de bens e valores é obrigatória. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de bens e valores.

    E - Nos órgãos colegiados, a competência para dar posse é dos seus respetivos membros (art. 24, II).

     

  • Art.22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Resposta letra de lei. C 

  • Gabarito: LETRA C

     a) ERRADA! a diplomação é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

     b) ERRADA! não se admite a posse por procuração, ainda que o nomeado esteja ausente do Estado.

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

     

     c) CORRETA! não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

     

     d) ERRADA! é facultado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e de que não exerce função pública de acumulação proibida

    Art. 25. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
    Parágrafo único. O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.

     

     e) ERRADA! cabe ao Presidente da República dar posse aos membros dos órgãos colegiados.

    Art. 24. São competentes para dar posse:

    II - os órgãos colegiados, aos respectivos membros;

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Quer gravar de vez? Anote: PROmoção e REIntegração não há posse! PORQUE REI ASSUME LOGO! KKKKK...

    Bons estudos! ;)


ID
230197
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras que tratam do exercício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 8112 temos o seguinte:

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

  • Resposta correta: opção (b)

    a) O exercício do cargo terá início no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da posse.

    Errado. De acordo com o artigo 15, parágrafo 1 da Lei 8.112/90, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 dias contados da data da posse.

    b) A promoção não interrompe o exercício do cargo.

    Correta. É o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.112/90: "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."

    c) O servidor público preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será exonerado do exercício do cargo.

    Errado. De acordo com o artigo 22 da Lei 8.112/90, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    d) O servidor público poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador, por prazo indeterminado.

    Errado. Não encontrei o dispositivo legal que trata desse assunto. Acredito que o erro esteja na  expressão: "a critério do Governador, por prazo indeterminado".

    e) O servidor público que não entrar em exercício, no prazo legal, sempre perderá o cargo, ainda que comprove a existência de motivo de força maior.

    Errado. Também não encontrei o artigo da Lei 8.112/90 que trate disso. Ao meu entender o erro está na expressão: "ainda que comprove a existência de motivo de força maior."

  • Em relação a letra D, o artigo que melhor justifica o seu erro é o art. 93, II e IV da Lei 8112/90.  E não é a critério do Governador, mas do Presidente da República.
  • Essa questão se refere à Lei 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)



    Corrigindo as questões com base no fundamento legal da lei em comento:



    A)  Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:


    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

    II - da data da posse, nos demais casos.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.


    B) Art. 35. A promoção não interrompe o exercício. (ALTERNATIVA CORRETA)

    C)  Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    D)  Art. 38. O funcionário poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador para fim determinado e a prazo certo.

    E)  Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.


    É isso aí galera. Que o Senhor Jesus nos ajude e nos conceda muita sabedoria e vitória nesse mundo difícil, mas prazeroso, que é o dos Concursos Públicos. Tmj!
  • Gente atenção,

    O comentário da colega está tomando como base a lei 8112, entretanto, a lei para aplicação é a 6123 (Estatuto dos servidores civis de Pernambuco).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.


ID
230200
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os requisitos apurados no estágio probatório NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  •  Vejo que o examinador da FUNCAB quis complicar e acabou se atrapalhando, vejam:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    Os itens a) e e) não ocorre ocorrem na letra da lei. Obs: poderíamos considerar, produtividade = eficiência.

     

  • olá pessoal!!!

    assiduidade

    disciplina

    capacidade de iniciativa

    produtividade

    responsabilidade

    segundo art.20 lei 8112 90

    porém na questão podemos concluir:

    idoneidade moral (mais relevante)

    aprovação em exame psicotécnico (menos relevante)

     

  • Obs. A prova não é para cargos da Adm. Federal (lei 8.112/90) (já comuniquei o erro)
    O Detran - PE é autarquia estadual, ou seja, seus cargos encontram-se regidos pelo estatuto estadual, que em seu art. 43 dispõe:


    art. 43 - Estágio probatório é o período inicial, de dois anos de efetivo exercício (é de três anos o estágio, conforme CF/88), do funcionário nomeado em
    virtude de concurso e tem por objetivo aferir a aptidão para o exercício do cargo mediante a apuração dos
    seguintes requisitos:
    I - idoneidade moral;
    II - assiduidade;
    III - disciplina;
    IV - eficiência.
  • De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco:

    Art. 43. Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.


ID
230203
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições que tratam da duração do trabalho, previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei n° 6.123/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Notem que a questão não versa sobre a CF/88 ou a lei 8112/90 e sim acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
  • A questão aborda a Lei 6.123/68 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco.

    a)     Correta (art 86).

    b)    Art 86 § Único - Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    c)     Art. 88 - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos e feriados, será estabelecida escala mensal de revezamento.

    d)    Art. 87 - A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de seis horas por dia, ou trinta horas semanais.
    autoridade competente."

    e)    Art. 89 -Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração.

    Gabarito: A
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco

    Lei 6.123/68 Art.85 -  A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

  • A - A duração normal do trabalho será de SEIS horas por dia ou TRINTA horas por semana, podendo, EXTRAORDINARIAMENTE, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento. CORRETA (art. 85).
    B - TRABALHO NOTURNO: 22h - 5h. (art. 86, parágrafo único).
    C - "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal ..." (art. 86). " ... será estabelecida escala mensal de revezamento." (art. 88). A ESCALA DE REVEZAMENTO NÃO É VEDADA.
    D - SEIS HORAS POR DIA (ART. 87).
    E - Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração (art. 89).

  • Art. 87. A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de quatro horas por dia, ou vinte horas semanais, podendo excepcionalmente ser aumentada mediante antecipação ou prorrogação do expediente pela autoridade competente.

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! a duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo , extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada.

    Art. 85. A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

     

     b) ERRADA! considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte horas de um dia e às dez horas do dia seguinte.

    Art. 86. Parágrafo único. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

     

     c) ERRADA! é expressamente vedado o estabelecimento de escala de revezamento.

    Art. 88. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos e feriados, será estabelecida escala mensal de revezamento.

     

     d) ERRADA! a duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de dez horas por dia, ou quarenta horas semanais.

    Art. 87. A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de quatro horas por dia, ou vinte horas semanais, podendo excepcionalmente ser aumentada mediante antecipação ou prorrogação do expediente pela autoridade competente.

     

     e) ERRADA! é vedada a criação de regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva.

    Art. 89. Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 85. A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

     


ID
230206
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange às regras que dispõem sobre as férias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL!!!!

    SEGUNDO O ART. 78 DA LEI 8112/90, PERMITI-NOS CONCLUIR QUE DURANTE AS FÉRIAS O SERVIDOR TEM DIREITO AS VANTAGENS.

    "O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SERÁ EFETUADO ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO  §1° DESTE ARTIGO"

    NOTA: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (GRATIFICAÇÕES PERMANENTES) DE CARÁTER PESSOAL.

  •  Entendo que o item "b" também esteja errado. Não há no texto correspondente da 8.112, trecho que nos permita inferir tal vedação. Ei-lo: § 3o,  art. 77.  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Questão anulável, portanto.

  • Olá Pessoal,
    A questão aborda a Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
     
    CAPÍTULO V - DAS FÉRIAS
    Art. 103 -O funcionário gozará de trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela autoridade competente, devendo constar o ano a que correspondam.
     
    § 1º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
     
    § 2º -Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias(letra A).
     
    § 3º -A escala de férias poderá ser alterada, de acordo com as necessidades do serviço.
     
    § 4º -É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. (letra B).
     
    Art. 104 -As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. (letra D).
     
    Art. 105 -É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificada em cada caso.  (Letra E)
     
    Parágrafo Único -Haverá presunção de necessidade do serviço, quando o funcionário deixar de gozar as férias e não houver sido comunicado o fato pelo chefe imediato ao órgão competente de pessoal.
     
    Art. 106 -Ao entrar em férias, o funcionário comunicará ao chefe imediato o seu endereço eventual.
     
    Art. 107 -Por motivo de promoção ou remoção, o funcionário em gozo de férias não será obrigado a interrompê-las.
     
    Art. 108 -Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.
     
    Art. 108-A. - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, nos termos do art. 82, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    GABARITO: C
  • A QUESTAO ABORDA CONHECIMENTOS RELACIONADO A LEI 6.123/1968 ( ESTATUTO DOS FUNCIOÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) E NAO A 8.112

  • GABARITO C

     

    a)  Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias. CORRETO (art. 103, § 1º, Lei nº 6.123/68).

     

    b) É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. CORRETO (art. 103, § 4º, Lei nº 6.123/68).

     

    c) Durante as férias, o servidor perderá o direito às vantagens do seu cargo e função.  ERRADO (art. 108, Lei nº 6.123/68: "Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função."

     

    d) As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. CORRETO (art. 104, Lei nº 6.123/68).

     

    e) É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificadaemcada caso. CORRETO (art. 105, Lei nº 6.123/68).

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 108. Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.


ID
230209
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre vencimentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
     

  • a) Lei 6123 PE. Art. 138 - Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.
    b)Lei 6123 PE Art. 139- Poderão ser abonadas até 3 faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado médico ou detista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único: Apresentar Atestado ao chefe imediato, no prazo de 10dias, a contar da primeira falta.
    c)Art.136
    d)Correta
    e)As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a 10% da remuneração,provento ou pensão.
  • Questão de 4 anos atras.

    Hoje é permitido o vencimentO ser abaixo do salário mínimo vigente.

    Os vencimentOS ou a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.

  • Sobre a alternativa "A":

    Lei nº 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)

    (...)


    CAPÍTULO VII

    DO VENCIMENTO


    (...)


    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.



    JESUS é a solução de tudo! ;)


  • Não é 10% como afirmou a colega. Servidores do estado de PE é descontado 13,5%.

    Sendo um percentual inclusive maior que aos servidores da União que é de 11%.

  • LETRA D - Art. 135 - Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "D".

    Para lembrar:

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada,
    mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! é possível ao servidor público, por imperiosa necessidade, perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

     

    b) ERRADA! poderão ser abonadas até dez faltas durante o mês por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição.

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia.

     

    c) ERRADA! o servidor público perderá todo o vencimento, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

    Art. 137. O funcionário perderá:

    IV - dois terços do vencimento-base, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

     

    d) CORRETA! vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, correspondente a valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

     

    e) ERRADA! as reposições à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da metade do vencimento.

    Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

     

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.


ID
230212
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as penalidades disciplinares,NÃO se inclui a:

Alternativas
Comentários

  • São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Repreensão apesar de um sgnificado compatível não está na lei.

    Considero errado também.

    Se alguém discorda favor comentar

  • Concordo com o colega. Acho que essa questão está classificada incorretamente como sendo assunto a Lei 8112/90. Acredito que tenha sido cobrado conhecimento do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.

    A Lei 8.112/90 não prevê  MULTA, REPREENSÃO e nem EXONERAÇÃO como formas de penalidades disciplinares. De acordo com o artigo 127 da referida lei, são penalidades disciplinares:

    1. Advertência

    2. Suspensão

    3. Demissão

    4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    5. Destituição de cargo em comissão

    6. Destituição de função comissionada

  • Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco:

     

    Art. 199 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Portanto incorreta a alternativa B

  • Não concordo com o gabarito e acredito que a resposta correta é a letra A. Porque "multa" não é uma penalidade, ainda que exista a previsão de converter a "suspensão" em multa.

  • exoneração não é punição.

  • Demissão e exoneração são a mesma coisa. logo, não há alternativa que não se inclua em punições disciplinares na questão.

  • Art. 199. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único. A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.

    Diferença entre demissão e exoneração:

    A demissão sempre terá caráter de punição por uma infração grave cometida pelo servidor.

    A lei 8.112 prevê em seu artigo 132 que o servidor poderá ser demitido em casos de crimes contra a Administração Pública, improbidade, corrupção etc. Aconselho baixar e dar uma lida, caso você não tenha a referida lei.

    Já a exoneração é um simples desligamento de vínculos entre Administração e servidor.

    Por exemplo: Um servidor completou seus três anos de estágio probatório, mas não preencheu os requisitos impostos pela Administração, ele será exonerado. (http://www.concurseirosdamadrugada.com.br/diferenca-entre-exoneracao-e-demissao/)

     

    A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
    Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
    Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função. (https://jus.com.br/duvidas/3006/qual-a-diferenca-de-demissao-e-exoneracao)

     

     

     

  • Errado Alan. Exoneração não é punição, demissão sim.

  • GABARITO B

     

     Lei 6.123/68 - Art 199 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único. A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 199. São penas disciplinares:

     

    I - repreensão;

     

    II - multa;

     

    III - suspensão;

     

    IV - destituição de função;

     

    V - demissão;

     

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


ID
230215
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à aplicação das penalidades disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.112/90 afirma incidir na infração de abandono o servidor que se ausentar, intencionalmente, do serviço por mais de 30 dias consecutivos e prevê a punição de demissão para tal conduta.

    Correta C.

  • Resposta correta: Opção (c)

    a) não se aplica penalidade disciplinar à falta grave.

    Errado. Questão fácil, é claro que se aplicam penalidades disciplinares às faltas graves.

    b) o ato da demissão não mencionará a causa da penalidade.

    Errado. O parágrafo único do artigo 128 da Lei 8112/90 determina que o ato de imposição de penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    c) na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do servidor.

    Correta. O artigo 128 da Lei 8.112/90 determina que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    d) considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.

    Errado. De acordo com o art. 138 da Lei, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    e) somente o Governador é competente para a aplicação das penalidades disciplinares. 

    Errado. O artigo 141 da Lei 8112/90 dispõe sobre a competência para aplicação das penalidades disciplinares, podendo ser:

    1) pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

    2) pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias.

    3) pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias.

    4) pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  •  

    d) Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.

    Errado. De acordo com o art. 138 da Lei, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    Engraçado! Se trinta dias já é abandono de cargo, mais de sessenta dias é o que?

    Rsrs...
     

  • Há também previsão na lei 6.123\68 (a questão quer saber sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco)

    b) o ato da demissão não mencionará a causa da penalidade
    Art 205 - O ato de demissão mencionará a causa da penalidade

    c) na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do servidor.
    Resposta correta -- art.200 (ai a questão chama de servidor e o estatuto de funcionário)

    d) considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.
    Art. 204 Parágrafo Único - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos

    e) somente o Governador é competente para a aplicação das penalidades disciplinares
    Art 208 - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares
    I -O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    II -os Secretários de Estado e chefes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, em todos os casos, salvo nos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    III -os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até oito dias

       bons estudos para todos!






  • GABARITO LETRA C.

     

    PENALIDADES:

    REPREENSÃO -----------------> APLICADA PELO DIRETORES DA REPARTIÇÃO, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS E PELO GOVERNADOR.

     

    SUSPENSÃO ------------------> APLICADA PELO GOVERNADOR, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS.

    OBS: DIRETORES APLICAM ATÉ 08 DIAS DE SUSPENSÃO.

     

    DESTITUIÇÃO ---------------> PELOS SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS  E PELO GOVERNADOR.

     

    DEMISSÃO -------------------> PELO GOVERNADOR.

     

    CASSAÇÃO ------------------> PELO GOVERNADOR.

     

    FONTE: LEI  6.123 ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PERNAMBUCO).BONS ESTUDOS!!!!


ID
230218
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao regramento sobre a responsabilidade do servidor, estabelecido no Capítulo IV, do Título V da Lei n° 6.123/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Respostas correta.

    b) A responsabilidade penal  abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal. ( art. 197)

    c) A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Nacional ou a terceiros. ( art. 196)

    d) Pelo exercício irregular  de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.(art.195)

    e) O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Nacional no que exceder os limites do seguro-fidelidade quando houver e, à falta de outros bens que respondam pela indenização, poderá ser liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento do funcionário. (art.196, parágrafo 1o)

  • LETRA A - CORRETA

    A - Art. 196, §2º. Tratando-se de dano causado por terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar terceiro. (CORRETA).

     

    B - Art. 198. A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão do desempenho de cargo ou função e não será elidida pelo ressarcimento do dano. Art. 197. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

     

    C - Art. 196, caput. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

     

    D - Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    E - Art. 196, § 1º. O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no art. 140 (...). Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.

  • Para complementar os coments dos colegas...

    No tocante à responsabilidade civil, o STF adotou o sistema da DUPLA GARANTIA..Este preceitua que a vítima do dano SÓ PODE cobrar da FAZENDA PÚBLICA ( é uma garantia da vítima cobrar dela, haja vista que não há que se falar em dolo ou culpa em resp civil do Estado - resp OBJETIVA) e a outra acepção deste sistema é que O SERVIDOR SÓ PODE SER COBRADO PELO ESTADO EM AÇÃO REGRESSIVA ( resp civil SUBJETIVA do servidor)...

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    ART 196 § 2º Tratando-se de dano causado a terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.

  • A alternativa B está incorreta porque a definição trazida pela alternativa é a de responsabilidade administrativa.

    A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade civil pode ser decorrente de culpa ou de dano.

    A alternativa D está incorreta porque o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    A alternativa E está incorreta porque as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a 10% da remuneração, provento ou pensão, de acordo com o art. 140.

    GABARITO: A

    fonte: estratégia concursos


ID
244510
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I. Avocar funções é ato correspondente ao poder disciplinar.

II. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder vinculado.

III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Vinculado   - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.

  • I. Avocar funções é ato correspondente ao poder HIERÁRQUICO.

    II. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder DISCRICIONÁRIO.

    III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.(nunca li essa Lei, mas tá parecido com a 8.112, e pelos os outros dois itens errados dá pra matar a questão)

  • AVOCAÇÃO - Segundo Maria Sílvia de Pietro - Para o termo "AVOCAR" é atribuído o significado de "chamar" a responsabilidade de um ato administrativo, de modo que o funcionário que tem a prerrogativa de comando conduza o problema a melhor solução.
    Para o termo "DELEGAR" atribui-se o significado de que tem a prerrogativa de comando ou o poder decisões escolha dentre o seu quadro de funcionários ou servidores qual deverá desempenhar uma missão qualquer, por exemplo, o "Delegado de Polícia" delega a um Ivestigador de Polícia uma ivestigação que deva ser realizada, e ao final desta apresentar-lhe os resultados
  • Apenas contribuindo a fim de somar conhecimentos e compartilhá-los entre nós outros, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a doutrina em geral aponta como decorência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.".

    Destaco ainda que o poder hierárquico caracteriza-se pela existência da subordinação, e esta existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, segundo os mesmos autores.

    Abçs a todos e bons estudos.

    Anderson
  • Gabarito: C

    Lei 6.123/68:
    "Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente."


    Obs: A Lei 6.123/68 instituiu o Regime Jurídico (Estatuto) dos Funcionários Públicos Civis do Estado de PERNAMBUCO.


    Bons estudos!!
  • Corrigindo o colega Renato.
    A Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das autarquias e das fundações FEDERAIS.
    Bons estudos.

  • Gabarito: LETRA C

     

    I.  ERRADA! Avocar funções é ato correspondente ao poder disciplinar. 

    O ato de avocação deocrre do Poder Hierárquico, não do Poder Disciplinar.



    II.  ERRADA! Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder vinculado.

    Coveniência e oportunidade forma o núvleo do ato discricionário. 



    III. CORRETA! Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições. 

    Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.


ID
644326
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
  • A promoção não interrompe o exercício. 

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • a)   Errado - Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

    b)   Certo – Art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    c)   Certo - Art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    d)   Certo – Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    e)   Certo - Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA A - INCORRETA. A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO (art. 35, Lei 6.123/68).

    B - art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
    C - art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D - art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E - art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. Saliente-se que, no caso de decurso de prazo para a posse, não haverá perda do cargo, mas sim não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação (art. 29).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • Art. 35 A promoção NÃO interrompe o exercício.


ID
644329
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), denomina-se aproveitamento o .

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)     A) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. B) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. C) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. D) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. E) Art. 69 - Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
  • a) Reversão

    b) Reintegração

    c) Reintegração

    d) Reversão

    e) Aproveitamento

  • Cópia literal do art. 69, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:

    (...)


    CAPÍTULO V

    DO APROVEITAMENTO


    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

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  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

    ------------------------------------------------

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • REVERSAO --- APOSENTADO

    REINTEGRAÇÂO --- reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    APROVEITAMENTO --- é aproveitar o servidor que estava em disponibilidade

     

    :)

  • LETRA E CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
644965
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco, a promoção obedecerá

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
      CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
  • Letra correta: A

  • O artigo 46 da Lei 6.123/68 estabelece que a promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

     

    ------------------------------------------------

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO

    Art. 46 - A PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

  • a) alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    Art 46 da Lei 6.123/68 - PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    .

    b) subsidiariamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    c) sucessivamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    d) sucessivamente, aos critérios de antiguidade na classe e merecimento.

    e) exclusivamente o critério de antiguidade na classe.

  • A FCC TRANSFORMA COISAS "FACEIS", EM VERDADEIRAS OBRAS DO CAPETA

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

     


ID
709174
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973) CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS SEÇÃO IV - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.   Art. 125 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descen-dente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.   § 1º - A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde. § 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida: I. com vencimento integral, até três meses; II. com metade do vencimento, até um ano; III. sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
  • a) ...Deverá ser comprovada a cada dois anos.

    b) ...Em regra, superior a 24 meses.

    c) ...Após a cada decênio.

    d) ...CORRETA

    e) ...por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.


  • A- errada

    B- errada

    C- errada

    D-errada

    E-errada

    A letra D não está correta, pois como diz a redação da lei atualizada, licença para tratar de pessoa da família será concedida até 60 dias remunerados e se prorrogável este será de até 90 dias consecutivos ou não e sem remuneração!



  • § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  • E) ERRADA

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

  • a)   Errado - Art. 133. (...) § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

    b)   Errado - Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c)   Errado - Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    d)   Certo – Art. 125. (...)§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     I - com vencimento integral, até três meses;

     II - com metade do vencimento, até um ano;

     III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e)   Errado - Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

  • Comando da Questão: é CORRETO afirmar

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o §2º do art. 133 da Lei 6.123/68, a persistência dos motivos determinantes da licença à funcionária casada para acompanhar marido deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

    Logo, a alternativa A está errada ao falar em 90 dias.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 119 da Lei 6.123/68, o funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

    Logo, a alternativa B está errada ao falar em 12 meses.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 112 da Lei 6.123/68, serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. 

     

    Logo, a alternativa C está errada ao falar em quinquênio.

     

     

    "Alternativa D. A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês."

     

    Conforme o §2º do art. 125 da Lei 6.123/68, a licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    - com vencimento integral, até três meses;

    - com metade do vencimento, até um ano;

    - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

     

    Portanto, a alternativa D é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 130 da Lei 6.123/68, ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

     

    Logo, a alternativa E está errada ao falar em 2 anos. 

     

     

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art.  133.  A  funcionária  casada  terá  direito  a  licença  sem  vencimento  para  acompanhar  o  marido,
    funcionário civil ou militar ou servidor da administração direta ou indireta do Poder Público, mandado servir de
    oficio fora do País, em outro ponto do território nacional ou do Estado.
    § 1º A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da
    comissão ou nova função do marido.
     
    § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada
    dois anos, a partir da concessão.
     
    § 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento automático da licença.

    LETRA B) (ERRADA) O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a
    vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença
    poderá ser prorrogada.

    LETRA C) (ERRADA) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis
    meses de licença­prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    LETRA D) (CORRETA) A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente,
    colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa
    que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua
    assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
     
    I ­ com vencimento integral, até três meses;
     
    II ­ com metade do vencimento, até um ano;
     
    III ­ sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

    LETRA E) (ERRADA) Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art.  130.  Ao  servidor  ocupante  de  cargo  efetivo  e  que  não  esteja  em  estágio  probatório  poderá  ser
    concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo
    não superior a quatro anos.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art 133. § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

     b) ERRADA! O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

     c) ERRADA! Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     

     d) CORRETA! A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
    I - com vencimento integral, até três meses;
    II - com metade do vencimento, até um ano;
    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

     

     e) ERRADA! Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
    § 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração.

  • Licença premio, lembre-se de DECENIO = dez, seis   (DESEISNIO)

    a cada 10 anos.... 6 meses de licença

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.

     

    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     

    I - com vencimento integral, até três meses;

     

    II - com metade do vencimento, até um ano;

     

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  •  a) Errado.

    Art.133.

    §1ºA persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     b) Errada.

    Art.119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c) Errada.

    Art. 122. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     d) Certo.

    Art.125. 

    §2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e) Errado.

    Art.130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.


ID
853987
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo:

I.Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado.

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público.

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRO

    Art. 22. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II) VERDADEIRO

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III) FALSO

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

    IV) VERDADEIRO

    Art. 28

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)



  • Item I: O parágrafo único, artigo 22 do Estatuto, prevê que não se aplicará a investidura por posse nos casos de promoção e reintegração. O item está correto.

     

    Item II: O artigo 26 do Estatuto estabelece que é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. O item está correto.

     

    Item III: O artigo 29 do Estatuto dispõe que o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de forma maior que seja devidamente comprovado. O item está errado, pois a legislação não fala que o decurso do prazo gera demissão, mas a não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação.

     

    Item IV: O parágrafo único do artigo 28 do Estatuto prevê que o prazo de 30 dias para a posse, estabelecido no caput do artigo, poderá ser prorrogado em até 180 dias, por justa causa e a requerimento do interessado. O item está correto.

     

    Portanto, a resposta correta é a alternativa E, uma vez que apenas os itens I, II e IV estão corretos.

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • CORRETA É A LETRA "E"

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
    comprovado.

  • Comentário abaixo afirma que o texto está desatualizado. Cuidado! Vc está consultando o texto "original". Ao consultar a lei no site da Alepe, clique em "texto atualizado" e verá o prazo de prorrogação de até 180 dias (como já comentado pelos colegas).

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)

  • QC, MAIS UMA DESATUALIZADA.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.



ID
1107139
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei estadual nº 6.123/1968, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

                                      I.    da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

                                     II.    da data da posse, nos demais casos.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b)     Errado

    c)     Certo

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d)     Errado

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

    (...)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • Alternativa A: Conforme o caput do art. 33 da Lei 6.123/68, o exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias a contar da data da publicação oficial do ato (no caso de reintegração) ou da data da posse, nos demais casos.

     

    Do caput do art. 33 podemos retirar a regra e exceção sobre a partir de qual momento será contado o prazo para entrar em exercício. A regra geral é que o prazo de 30 dias para entrar em exercício será contado a partir da data da posse, exceto na reintegração que será a partir da publicação oficial do ato.

    O parágrafo único do art. 33 prevê que a requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Então, a alternativa está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa B: Conforme o art. 28, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. O parágrafo único, do mesmo artigo, prevê que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 dias. Então, alternativa B também está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa C: Segundo o artigo 28 do Estatuto, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. E o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado por justa causa, em até 180 dias. Logo, a alternativa C é a resposta correta desta questão.

     

    Alternativa D: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, SALVO motivo de força maior que seja devidamente comprovado. Então, a alternativa D está incorreta, pois desconsiderou a exceção do motivo de força maior que está expressa no artigo 29.

     

    Alternativa E: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto, o prazo para posse é de 30 dias sendo prorrogável por mais 180 dias. Por sua vez, o artigo 33 estabelece que o prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.  A alternativa E está errada, pois inverteu o prazo de prorrogação do exercício e da posse.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

     

     

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  • GABARITO "C"

    É importante notar a diferença:  Primeiro vem a posse, depois vem o excercício.

    Prorrogação da posse : até 180 justo motivo.

    Prorrogação do excercício:  poderá ser prorrogado por 30(trinta) dias.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Publicidade do ato de provimento _______>30dias____________>posse ou publicação do ato ofcial___________>30dias__________>exercício.

  • Letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

    LETRA B) (ERRADA) a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.
    RESUMINDO: 30 + 180

    LETRA C) (CORRETA) a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.

    LETRA D) (ERRADA) a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    LETRA E) (ERRADA) o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • ATENÇÃO: A doutrina majoritária, segundo o professor  Flávio Germano, do curso Espaço Jurídico, entende que o prazo total, contando com a prorrogação, para a POSSE poderá ser de no máximo 180 dias, isto é 30 + 150!

  • Gabarito: C

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo".

     

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b) ERRADA! a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    c) CORRETA! a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d) ERRADA! a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e) ERRADA! o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

  • QUESTAO DESATUALIZADA  - http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO - ARTIGO 28

  • QC, MARQUEM COMO DESATUALIZADA , PARA QUE NÃO SEJAMOS PREJUDICADOS NA HORA DOS ESTUDOS. PAGAMOS PARA ISSO.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.


  • AGORA JÁ NÃO SEI MAIS, POIS NO PDF DO ESTRATÉGIA DIZ QUE É 30 + 180 DIAS.

  • É 30 + 180 dias. Ta atualizadíssima a questão.

    O tribunal de justiça aqui do meu estado fornece a lei atualizada:

    http://www.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=199062&infobase=legislacao&record={F4315}&softpage=ref_Doc

    E o próprio link do abençoado que disse que tava desatualizado, tá mostrando como atualizado.

    http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO

    Era 60 dias em 1981. Desatualizados estão vocês.


ID
1109986
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta (considerando o prescrito na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco):

Alternativas
Comentários
  • No estatuto=§ 2º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço.

  • Comando da questão: assinale a alternativa INCORRETA

     

    Alternativa A. ...

    Conforme os artigos 112 e 113, serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Entretando, não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

               I - Cometido falta disciplinar grave;

               II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

               III - Gozado licença;

                      a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

                      b) para trato de interesse particular;

                      c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.

     

    Logo, a alternativa A está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 76 da Lei 6.123/68, a transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço. Além disso, a transferência será, necessariamente, precedida de avaliação de desempenho funcional, treinamento ou prova de capacidade intelectual, na forma estabelecida em regulamento, satisfeito o requisito de habilitação profissional.

     

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 126 da Lei 6.123/68, a servidora gestante tem direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral. 

     

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 170 da Lei 6.123/68, sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de casamento ou falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos. 

     

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    "Alternativa E. A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de oito dias, a contar da primeira falta ao serviço."

     

    Conforme o §2º do art. 115 da Lei 6.123/68, a licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço. 


    Portanto, a alternativa E está INCORRETA, pois o prazo é de dez dias.

     

     

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    Letra A) (CORRETA) Serão concedidos ao servidor público, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, no entanto, não será concedida se o servidor houver cometido, no decênio correspondente, falta disciplinar grave. 

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis
    meses de licença­prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 113. Não será concedida licença­prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:
     
    I ­ Cometido falta disciplinar grave;

    Letra B) (CORRETA) A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço, sendo, necessariamente, precedida de avaliação de desempenho funcional, treinamento ou prova de capacidade intelectual, na forma estabelecida em regulamento, satisfeito o requisito de habilitação profissional.

    Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com
    a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.

    Parágrafo único. A transferência de que cogita este artigo, será, necessariamente, precedida de avaliação de
    desempenho funcional, treinamento ou prova de capacidade intelectual, na forma estabelecida em regulamento,
    satisfeito  o  requisito  de  habilitação  profissional.

    Letra C) (CORRETA) A servidora gestante tem direito à licença- maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

    Art.  126.  A  servidora  gestante  tem  direito  à  licença­maternidade  de  180  (cento  e  oitenta)  dias,  com
    vencimento integral.

    Letra D) (CORRETA) Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

    Art. 170. Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao
    serviço até oito dias consecutivos, por motivo de:

    II ­ falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

    Letra E) (ERRADA) A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de oito dias, a contar da primeira falta ao serviço.

    Art. 115. A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido ou de ofício.

    § 2º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de DEZ DIAS, a contar da primeira
    falta ao serviço.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • 10 dias!

  • Lei. 6.123/68 Estatuto Dos Servidores Civis do Estado De Pernambuco

     

    Art. 115. A licença para tratamento de saúde
    poderá ser concedida a pedido ou de ofício.

    §2º A licença para tratamento de saúde deverá ser
    requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira
    falta
    ao serviço.

  • A - CORRETA - Art. 112 e 113, I, da Lei 6.123/68 -

    Além da falta grave, o servidor não poderá gozar da licença-prêmio se:  

    Faltar ao serviço, sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;

    Estiver gozando de linceça:

    a)Por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b)Para trato de interesse particular;

    c)Por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge (companheiro), funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.

    B - CORRETA - Art. 76, p.ú, da Lei 6.123/68

    C - CORRETA - Art. 126, caput, da Lei 6.123/68 -  "A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

    D - CORRETA - Art. 170, II, da Lei 6.123/68 - "Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de: I - Casamento; II - falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

    E - INCORRETA - Art. 115, §2º da Lei 6.123/68 - "A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço"

  • OBS: LETRA B -Transferência-inconstitucional.

  • 10 dias e não 8

  • Pessoal, cuidado ao pegar a legislação original que é sem alteração. Segue o link do texto atualizado:

    http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=TEXTOATUALIZADO

  • A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de oito dias, a contar da primeira falta ao serviço.

     

    *10 Dias*

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) CORRETA! Serão concedidos ao servidor público, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, no entanto, não será concedida se o servidor houver cometido, no decênio correspondente, falta disciplinar grave. 

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:
    I - Cometido falta disciplinar grave;

     

     b) CORRETA! A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço, sendo, necessariamente, precedida de avaliação de desempenho funcional, treinamento ou prova de capacidade intelectual, na forma estabelecida em regulamento, satisfeito o requisito de habilitação profissional

    Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.

    Parágrafo único. A transferência de que cogita este artigo, será, necessariamente, precedida de avaliação de desempenho funcional, treinamento ou prova de capacidade intelectual, na forma estabelecida em regulamento, satisfeito o requisito de habilitação profissional.

     

     c) CORRETA!  A servidora gestante tem direito à licença- maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral. 

    Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

     

     d) CORRETA! Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

    Art. 170. Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de:
    I - casamento;
    II - falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

     

     e) ERRADA! A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de oito dias, a contar da primeira falta ao serviço.

    Art. 115. § 2º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço.

  • Licença de 10 dias e não 8.

    LETRA --> E

  • Gemaque, só toma cuidado para não confudir pq esse prazo de 10 dias é para requerer a licença para tratamento de saúde, não é o prazo da licença em si.

  • Art. 115. § 2º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço.

  • Não tô entendendo isso aqui.

    A minha lei não tem isso de 180 dias na licença gestante. Tá como 90 dias.

    Eu acertei essa questão porque sabia que era 10 dias de antecedência.

  • Olá Aldey Concurseiro! Veja o artigo atualizado: Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.(Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007.)


ID
1339162
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria de Saúde de Pernambuco promoveu concurso público para a contratação de técnicos de enfermagem, cargo técnico de nível médio, para classificação nas unidades de saúde do território estadual. Como requisitos de habilitação, exigiu a comprovação de terceiro grau completo, bem como de diploma de conclusão de curso técnico de enfermagem com experiência na área pública e de curso técnico de informática. Motivou a exigência na necessidade de melhoria e incremento da qualidade dos serviços de saúde prestados pelo Estado, bem como pelo fato da gestão hospitalar pública ter sido informatizada. Do universo de habilitados para o concurso, mais de 90% (noventa por cento) ocupava cargos em comissão na Administração pública, em cujo âmbito tiveram custeado curso técnico de informática aplicado, estando desempenhando suas funções nas diversas unidades de saúde do Estado. De acordo com a Lei nº 6.123/1968, bem como considerando o exposto, conclui-se pela

Alternativas
Comentários
  • Não há vedação de serem exigidos requisitos mais específicos para o ingresso na estrutura do Estado, porém, sempre observado o princípio da razoabilidade.

     

    Perceba que, no caso concreto, a exigência cumulativa de requisitos desnecessários acabou por direcionar o concurso público, sendo aprovados, POR COINCIDÊNCIA, 90% dos comissionados da Secretaria, os quais, como sabemos, acham-se na Administração sem precisarem, em parte, realizar concurso público.

     

    Portanto, há ilegalidade dos requisitos de habilitação, tendo em vista que não se encontra correlação entre as atribuições do cargo e as exigências de habilitação profissional constantes do edital, uma vez que a informatização da rede gestão hospitalar não é suficiente para exigir a cumulação dos cursos de informática e de técnico em enfermagem.

    por Cyonil Borges

  • A título de exemplo de violação do princípio da isonomia em concurso público:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. 1. Correto e válido ser prestigiado pelo serviço público a experiência pregressa no efetivo exercício de cargo ou função pública, bem como na efetiva atuação como estagiário ou conciliador junto ao Poder Judiciário, máxime levando em conta o cargo a ser preenchido – Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. 2. Entretanto, essa valorização das referidas funções como títulos, somente exercidas no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, fere o princípio constitucional da isonomia. 3. O título deve atrelar-se à escolaridade exigida para a inscrição no certame. Mostra-se, portanto, descabida a valorização de Curso Superior em Direito para o preenchimento de cargo de nível médio de escolaridade. 4. Recurso conhecido e provido (STJ - RMS: 16996 MG 2003/0159379-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/10/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.11.2006 p. 343)

  • Para mim, a letra B e C estão corretas. Questão passível de anulação e muito mal formulada.

  • A letra "b" não está correta porque não se poderia exigir curso de informática para vaga de técnico em enfermagem.

  • Letra "C" está correta.

    Fundamentação Legal: Art. 6º, da Lei 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco).

    Art. 6º Nos casos dos artigos 4º e 5º deste Estatuto, será sempre exigida CORRELAÇÃO entre
    as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.

    Art. 4º -  Técnico-Científico (Habilitação Profissional em curso legalmente classificado e regulamentado com nível superior) 

    Art. 5º - Técnico (Habilitação Profissional em curso regulamentado de nível médio - 2º Grau.)

  • Victor Oliveira, é impossível os itens B e C estarem corretos ao mesmo tempo. Ou um ou outro. Isto porque no item B diz-se que os demais requisitos são válidos e, no Item C, diz-se que o curso Técnico de Informática não poderia ter sido exigido. Ora, ou é legal a exigência do curso de informática, conforme letra B ou é ilegal conforme letra C. 

     

    A resposta correta é letra C. Está incompleta, porém não está incorreta. O terceiro grau não poderia ter sido exigido, mas a letra C não deixa de estar correta. 

  • Na realidade a alternatica "c)" é a "menos" errada dentre todas. Pois a ilegalidade se dá pelo fato de se exigir nível superior para um cargo de nível médio, bem como a exigência do curso de informática, já que este não tem correlação com as principais funções a serem exercidas pelos futuros servidores.

  • No mundo Ideal, o gabarito seria E

  • Satanás em forma de questão.


ID
1494859
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estado de Pernambuco – Lei Estadual 6.123/68, poderá ser promovido por merecimento o funcionário que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 59 (lei 6.123/68 - PE)

    Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento:

    I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    III - a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro;

    IV - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;

    V - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores afastado do exercício do cargo, para participação em congresso ou curso de especialização, salvo os relacionados com as atribuições do cargo que ocupa, comprovada a freqüência ou aproveitamento;

    VI - o funcionário que esteja na época da promoção, ou do cargo para a realização de pesquisa científica ou conferência tenha sido nos dois semestres anteriores, afastado do exercício do cargo para a realização de pesquisa científica ou conferência cultural, salvo as relacionadas com as atribuições do cargo que ocupa, mediante a apresentação dos resultados dos respectivos trabalhos;

    VII - o funcionário que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade do máximo atribuível;

    VIII - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, afastado do cargo para exercer, como contratado, função técnica ou especializada, nos termos do art. 177 deste Estatuto.

     

  • Me ajudem, o  vereador não pode ser promovido por merecimento?

    No caso sendo um investigador e  sendo vereador, não pode ser prli a promovido por merecimento? Nunca li a 6.123 mas fiquei na dúvida.

  • Comando da Questão: poderá ser promovido por merecimento o funcionário que

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o inciso I do art. 59 da Lei 6.123/68, NÃO poderá ser promovido por merecimento o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 

    Logo, a alternativa A está incorreta, pois nessa hipótese o funcionário não poderá ser promovido por merecimento.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o inciso II do art. 59 da Lei 6.123/68, NÃO poderá ser promovido por merecimento o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores.

    Logo, a alternativa B está incorreta, pois nessa hipótese o funcionário não poderá ser promovido por merecimento.

     

     

    "Alternativa C. obtiver, como grau de merecimento, somente a metade do máximo atribuível."

     

    Conforme o inciso VII do art. 59 da Lei 6.123/68, NÃO poderá ser promovido o funcionário que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade do máximo atribuível

     

    Portanto, a alternativa C é correta, pois alterou somente para "pelo menos", o que nos permite interpretar que a hipótese da alternativa não constitui uma vedação da promoção. 

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o inciso IV do art. 59 da Lei 6.123/68, NÃO poderá ser promovido o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado.

    Logo, a alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese o funcionário não poderá ser promovido por merecimento.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o inciso III do art. 59 da Lei 6.123/68, NÃO poderá ser promovido a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro. 

    Logo, a alternativa E está incorreta, pois nessa hipótese o funcionário não poderá ser promovido por merecimento.

     

     

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  • Letra C

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    Art. 59. NÃO poderá ser promovido por merecimento:

    I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    III - a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro;

    IV - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;

    V - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores afastado do exercício do cargo, para participação em congresso ou curso de especialização, salvo os relacionados com as atribuições do cargo que ocupa, comprovada a freqüência ou aproveitamento;

    VI - o funcionário que esteja na época da promoção, ou do cargo para a realização de pesquisa científica ou conferência tenha sido nos dois semestres anteriores, afastado do exercício do cargo para a realização de pesquisa científica ou conferência cultural, salvo as relacionadas com as atribuições do cargo que ocupa, mediante a apresentação dos resultados dos respectivos trabalhos;

    VII  - O FUNCIONÁRIO QUE NÃO OBTIVER, COMO GRAU DE MERECIMENTO, PELO MENOS A METADE DO MÁXIMO ATRIBUÍVEL;

    VIII - o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, afastado do cargo para exercer, como contratado, função técnica ou especializada, nos termos do art. 177 deste Estatuto.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Fernanda, vereador exerce mandato eletivo municipal, logo, não pode ser promovido por merecimento. Mas pode ser promovido por antiguidade.

  • Só uma obs: letra ´´a`` fala em mandato eFetivo e nao eLetivo.

  • Art. 59. "Não poderá ser promovido por merecimento:

    VII - o funcionário que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade do máximo atribuível"

     

    Resposta: C) obtiver, como grau de merecimento, somente a metade do máximo atribuível.

     

    Não concordo com esse somente pois o inciso VII diz que não poderá ser promovido com pelo menos... então para mim seria quem tivesse mais da metade,e não somente.

     

    Esta errado meu Raciocinio Lógico na questão?

     

  • a diferença entre mandato Efetivo para Eletivo é gritante, acredito que no concurso não teve esse erro. 

  • Concurseira posse, seu raciocínio está errado.

    A questão não expõe a regra, mas sim uma situação hipotética que deve ser julgada como correta ou incorreta, de acordo com a regra.

    O funcionário que tem metade dos pontos possíveis pode ser promovido, porque se encaixa no requisito de ter pelo menos metade da pontuação máxima, por isso a assertiva é verdadeira e gabarito da questão.

  • Letra A e C estão corretas!

     

    Estado de Pernambuco – Lei Estadual 6.123/68, poderá ser promovido por merecimento o funcionário que:

     a) estiver em exercício de mandato efetivo federal, estadual ou municipal. - Só se estivesse escrito eletivo é que não poderia, mas como a questão pede quem pode, essa é a alternativa correta.

  • 2 respostas certas a e c

  • LETRA A ESTÁ CERTA... EFETIVO PODE SIM. NAO PODERIA ELETIVO.

     

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ???

  • Gente, não há bicho de sete cabeças na questão !

    tá certa somente a C.

    pelo simples fato de falar em "mandato" já depreendemos que trata-se de função política, portanto conforme art 59, I não caberia promoção.O fato de citar efetivo, refere-se ao "mandato" efetivo. Sem contar que a banca colocou propositalmente, prá confundir mesmo... rss

    quanto a letra C, é tipo aquela velha frase: "O copo está meio cheio ou meio vazio ?"  o art 59, VII, cita pelo 50% da nota atribuível, é matematicamente igual a dizer: "obter, somente a metade do máximo atribuível". 

    bons estudos !

  • Perfeito, Afonso!

     

  • Questão deveria ter sido anulada, por que no art. 59 não fala em somente, mas sim em pelo menos metade do atribuível.

  • Fácil fácil a questão.

    Vi o outro ai dizer "Ah, o Art Fala que é pelo menos".

    Amigo, o SOMENTE da questão se refere à metade, não que SOMENTE se ele tiver a metade. O que te falta é português, pq conhecimento tu ate que tem.

  • Gente, a A tem efetivo, e não eletivo, por quê ela está errada?


ID
1515337
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores públicos do Estado de Pernambuco submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei nº 6.123/68. Considerando o prescrito nessa Lei, em relação aos deveres dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.
    X - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;


    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função; (Letra d)

    IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;  (Letra e)

    XI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações; (Letra b)

    XII - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função. (Letra a)

  • Alternativa A. O servidor público deverá guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

     

    Conforme o inciso XII do art. 193 da Lei 6.123/68, é dever do funcionário guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função. 

     

    Logo, a alternativa A está correta, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação. 

     

     

    Alternativa B. O servidor público deverá atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações

     

    Conforme o inciso XI do art. 193 da Lei 6.123/68, é dever do funcionário atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. 

     

    Logo, a alternativa B está correta, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação. 

     

     

    Alternativa C. O servidor público deverá providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de imposto de renda.

     

    Conforme o inciso X do art. 193 da Lei 6.123/68, é dever do funcionário providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família.

     

    Portanto, a alternativa C está INCORRETA, pois ela mencionou a declaração de imposto de renda. Essa alternativa responde ao comando da questão. 

     

     

    Alternativa D. O servidor público deverá levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função.

     

    Conforme o inciso VIII do art. 193 da Lei 6.123/68, é dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função. 

     

    Logo, a alternativa D está correta, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação. 

     

     

    Alternativa E. O servidor público deverá zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.

     

    Conforme o inciso IX do art. 193 da Lei 6.123/68, é dever do funcionário zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.

     

    Logo, a alternativa E está correta, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação. 

     

     

     

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  • Letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO II - DOS DEVERES
    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou
    função.

    A) Inciso XII: ­ guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.
    B) Inciso XI: atender  prontamente  às  requisições  para  defesa  da  Fazenda  pública  e  à  expedição  de  certidões
    requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
    C) Inciso X: providenciar  para  que  esteja  sempre  em  ordem,  no  assentamento  individual  a  sua  DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA;
    D) Inciso VIII: levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo
    ou função;
    E) Inciso IX: zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

     

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou
    função.
     
    I ­ assiduidade;
     
    II ­ pontualidade;
     
    III ­ discrição;

    IV ­ urbanidade;
     
    V ­ lealdade às instituições constitucionais;
     
    VI ­ obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
     
    VII ­ observância às normas legais e regulamentares;
     
    VIII ­ levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo
    ou função;
     
    IX ­ zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
     
    X  ­  providenciar  para  que  esteja  sempre  em  ordem,  no  assentamento  individual  a  sua  declaração  de
    família;
     
    XI  ­  atender  prontamente  às  requisições  para  defesa  da  Fazenda  pública  e  à  expedição  de  certidões
    requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
     
    XII ­ guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

  • Gabarito: LETRA C

     

     a) CORRETA! O servidor público deverá guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    XII - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

     

     b) CORRETA! O servidor público deverá atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    XI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda pública e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

     

     c) ERRADA! O servidor público deverá providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de imposto de renda.

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    X - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;

     

     d) CORRETA! O servidor público deverá levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função.

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

     

     e) CORRETA! O servidor público deverá zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.

    Art. 193. São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função.

    IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

  • Declaração de imposto de renda? kkkkkkkkkkkkkkkk

    Não não, o examinador foi criativo aí, mas o correto é DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA :)

    GABA C ( LETRA INCORRETA)..

  • Art. 193 - São deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função:

    I - assiduidade; (regularidade)

    II - pontualidade;

    III - discrição;

    IV - urbanidade; (boas maneiras)

    V - lealdade às instituições constitucionais;

    VI - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - observância às normas legais e regulamentares;

    VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

    IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    X - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;

    XI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda publica e à expedição de certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XII - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.


ID
1515340
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 6.123/68 trata dos direitos dos servidores públicos de Pernambuco. De acordo com esse diploma legal, não é considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

    Letra B é o gabarito, pois a lei diz ELETIVA e não EFETIVA.

  • O comando da questão busca a alternativa que apresente um afastamento que NÃO seja considerado efetivo exercício. Por isso, o ideal é estudar quais são os afastamentos considerados de efetivo exercício e fazer eliminação das alternativas.

     

    Conforme o art. 91 da Lei 6.123/68, será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

     

           I - férias;

           II - casamento;

           III - luto;

           IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

           V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

           VI - convocação para o serviço militar;

           VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

           VIII - licença-prêmio;

           IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

           X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

           XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

           XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

           XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

           XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

           XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

           XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

     

     

    Alternativa A. O inciso XII do art. 91, apresentado na alternativa A, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa B. O inciso XV, apresentado na alternativa B, NÃO É CONSIDERADO como efetivo exercício, pois a questão trocou o termo eletiva por efetiva.

     

    Alternativa C. O inciso V do art. 91, apresentado na alternativa C, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa D. O inciso VIII do art. 91, apresentado na alternativa D, é considerado como efetivo exercício. 

     

    Alternativa E. O inciso VII do art. 91, apresentado na alternativa E, é considerado como efetivo exercício. 

     

     

    Portanto, essa é a alternativa que estamos procurando, pois NÃO será considerado como efetivo exercício.

     

     

     

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  • Letra B
    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    TÍTULO IV - DOS DIREITOS E VANTAGENS

    DO TEMPO DE SERVIÇO

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
     
    I ­ férias;
     
    II ­ casamento;
     
    III ­ luto;
     
    IV  ­  exercício  de  outro  cargo,  função  de  Governo,  ou  direção  nos  serviços  da  administração  direta  ou
    indireta do Estado;
     
    V  ­  exercício  em  cargo  ou  função  de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  quando  posto  à  disposição  de
    entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

     
    VI ­ convocação para o serviço militar;
     
    VII ­ júri e outros serviços obrigatórios por lei;
     
    VIII ­ licença ­prêmio;
     
    IX  ­  licença  à  funcionária  gestante  e  ao  funcionário  acidentado  em  serviço  ou  atacado  de  doença
    profissional;
     
    X ­ licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único
    do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;
     
    XI ­ missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do
    Governador;

    XII ­ participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios
    ou  conferências  culturais,  com  a  autorização  do  Governador  e  a  competente  prova  de  freqüência  e
    aproveitamento;

     
    XIII ­ desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;
     
    XIV ­ trânsito, na forma prevista nos regulamentos;
     
    XV ­ desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;
     
    XVI ­ expressa determinação legal, em outros casos.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Não há possibilidade de pedir Afastamento para exercer, em caráter efetivo, outro cargo. A atecnia do enunciado evidencia o erro.

  • DO TEMPO DE SERVIÇO (LEI 6.123/68)

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento;

    III - luto;

    IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VI - convocação para o serviço militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

    X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

    XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

    XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

    XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;

    XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

  • Pegadinha do Maladro,

    trocou eletiva por efetiva.

    Letra B

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento;

    III - luto;

    IV - exercício de outro cargo, função de Governo, ou direção nos serviços da administração direta ou indireta do Estado;

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

    VI - convocação para o serviço militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VIII - licença-prêmio;

    IX - licença à funcionária gestante e ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;

    X - licença, até o limite de dois anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no parágrafo único do artigo 97, ou de outras indicadas em lei;

    XI - missão oficial no país ou no estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

    XIII - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

    XIV - trânsito, na forma prevista nos regulamentos;

    XV - desempenho de função ELETIVA da União, dos Estados e dos Municípios;

    XVI - expressa determinação legal, em outros casos.

  • do mal essa questão =/

  • Pegadinha de pow!

  • que banca é essa meu irmão!!!

  • Gabrito: LETRA B

     

    a) CORRETA! Participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de frequência e aproveitamento.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    XII - participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de freqüência e aproveitamento;

     

    b) ERRADA! Desempenho de função efetiva da União, dos Estados e dos Municípios.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    XV - desempenho de função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios;

     

    c) CORRETA! Exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios.

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    V - exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios;

     

    d) CORRETA! Licença-prêmio

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    VIII - licença-prêmio;

     

    e) CORRETA! Júri

    Art. 91. Será considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:

    VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

  • CAÍ FEITO UM PATO 

  • caí feito um peixinho na rede!!!!!! afff!

  • Se eu responder essa questão mil vezes, irei errar todas elas. Oxe!


ID
1515343
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o prescrito na Lei nº 6123/68, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Cópia literal do art. 132, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:


    (...)


    CAPÍTULO VI

    DAS LICENÇAS


    (...)


    Seção VII

    Da Licença Para Trato de Interesse Particular


    Art. 132. O funcionário, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.


    Espero ter ajudado. Que Jesus nos abençoe sempre!

  • Art. 86. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a duração normal do trabalho noturno será de seis horas por dia, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

    Parágrafo único. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.


  • Erro da letra B

    Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.(Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007.)

  • ERRO DA LETRA A:

    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
     
    I - com vencimento integral, até três meses;
     
    II - com metade do vencimento, até um ano;
     
    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

     

  • Comando da questão: assinale a alternativa CORRETA.

     

    Alternativa A. A licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral até um ano.

     

    Conforme o §2º do art. 125 da Lei 6.123/68, a licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

          - com vencimento integral, até três meses.

          - com metade do vencimento, até um ano.

          - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

     

    Logo, a alternativa A está errada ao afirmar que a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com vencimento integral, até um ano. 

     

     

    Alternativa B. A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com vencimento integral.

     

    Conforme o art. 126 da Lei 6.123/68, a servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

     

    Logo, a alternativa B está errada ao afirmar que a licença maternidade será concedida em apenas 120 dias.

     

     

    Alternativa C. Além do vencimento, será conferido ao servidor público o salário-família.

     

    O art. 152 da Lei 6.123/68 que trata da concessão de salário família foi revogado pela Lei 41/01.

     

     

    Alternativa D. O servidor público, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.

     

    Conforme o art. 132 da Lei 6.123/68, a licença para trato de interesse particular poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a legislação. 

     

     

    Alternativa E. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

     

    Conforme o parágrafo único do art. 86 da Lei 6.123/68, considera-se noturno o trabalho entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

     

    Logo, a alternativa E está errada ao mencionar seis horas do dia seguinte.

     

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

     

  • Correção:

    Letra a) a licença por motivo de doença em pessoa da família de FATO não excederá 24 meses porém, o Art. 125. parágrafo segundo diz: 
    I- com vencimento integral, até 3 meses. 
    II- com metade do vencimento, até 1 ano, a Questão Erra em afirmar que o vencimento até um 1ano de licença é integral.

    Letra b) O artigo 126 traz que a servidora gestante tem direito a licença de 180 DIAS, portanto letra B errada.

    Letra c)  Errada. Salário Família foi revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001. 

    Letra d) Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Correta.

    Letra e) Errada. Art. 86. Parágrafo único. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) A licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral até um ano.

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente,
    colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa
    que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua
    assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
     
    I ­ com vencimento integral, até três meses;
     
    II ­ com metade do vencimento, até um ano;
     
    III ­ sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

    LETRA B) (ERRADA) A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com vencimento integral.

    Art.  126.  A  servidora  gestante  tem  direito  à  licença­maternidade  de  180  (cento  e  oitenta)  dias,  com
    vencimento integral.

    LETRA C) (ERRADA) Além do vencimento, será conferido ao servidor público o salário-família.

    Art. 152. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.) - Salário Família.
     

    LETRA D) (CORRETA) O servidor público, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.

    Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
    serviço.

    LETRA E) (ERRADA) Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

    Art. 86. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a duração normal do trabalho noturno será
    de  seis  horas  por  dia,  podendo,  extraordinariamente,  ser  prorrogada  ou  antecipada,  na  forma  que  dispuser  o
    regulamento.
     
    Parágrafo único. Considera­-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as
    cinco horas do dia seguinte.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Quero ressaltar para voces que a questão foi mal feita. O art. 143, IV da Lei n.º 6.123/68 não foi revogado. Ele continua a dizer que além do vencimento o servidor receberá o salário-familia. O art. 152, que regulava o salário-familia na mencionada lei foi revogado, mas o salário-familia passou a ser regulado pela 47-A da Lei Complementar 28/00. Assim, como o art. 143, IV da Lei 6.123/68 não foi revogado, e o salário-familia ainda existe, so que por outra lei, diria que a letra C da questão não esta errrada, mas institivamente marcaria a letra D.

  • Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
    do serviço.
    * Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.

  • Outro detalhe é da questão "a", vecimento será integral até três meses.

    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

  • Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

     

     

  • Servidora gestante terá direito a licença-maternidade até 180 dias. 

    Ressaltando que, caso tratemos de natimorto, ela terá 30 dias para se recuperar.

    Atualmente, também trata-se sobre o caso de adoção, sendo assim, em caso de adoção de criança até 1 ano de idade (180 dias); até 4 anos de idade (90 dias); de 4 anos até 8 anos de idade (60 dias).

  • a) A licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral até um ano. §2º do art. 125  - Vencimento integral somente até  3 meses do afastamento, até um ano recebe metade do vencimento. 

     

    b) A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com vencimento integral. art. 126 - São 180 dias, o Estado é bonzinho com as mamães.

     

    c) Além do vencimento, será conferido ao servidor público o salário-família.  Art. 152 -  ( REVOGADO )

     

    d) O servidor público, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.  o §2º do art. 125  CORRETO

     

    e) Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte. Art. 86 -  22h de um dia as 5h do dia seguinte.

     

  • Gabarito: LETRA D

     

     a) ERRADA! A licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral até um ano.

    Art. 125. § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
    I - com vencimento integral, até três meses;
    II - com metade do vencimento, até um ano;
    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

     

     b) ERRADA! A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com vencimento integral.

    Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.

     

     c) ERRADA! Além do vencimento, será conferido ao servidor público o salário-família.

    ARTIGO REVOGADO!

     

     d) CORRETA! O servidor público, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.

    Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

     e) ERRADA! Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

    Art. 86. Parágrafo único. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

  • DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA -----> Decore assim!

     

    3 meses ----  Total

    12 meses (1 ano) --- 1/2   

    13 ----- 24  nada!

  • Correto seria assim:

    a) A licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida com vencimento integral até 3 meses, sendo até 12 meses 1/2 do vencimento.

    b) A servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade de 180 dias, com vencimento integral.
     
    d) O servidor público, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular. 
     
    e) Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

    c) servidor público com salário-família.  Art. 152 -  ( REVOGADO )

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.


ID
1724617
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 6.123 do Estado de Pernambuco, de 20/07/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), acerca das formas de provimento em cargos públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A promoção consiste na elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, e deve obedecer alternadamente aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

II. A reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, em virtude de decisão judicial ou administrativa.

III. Reintegração é o reingresso no serviço público do servidor público aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • I - Correto

    Ítem II e III foi invertido pela banca.

    Correto seria:

    II - Reintegração

    III - Reversão

  • I - GABARITO

    II  - Conceito de Reintegração.    
     Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 

    III - Conceito de reversão.
  • Gabarito "A". 

    Conceitos inversos de Reintegração e Reversão.

  • Bisu: ARVERIDA

    ARV - Aposentadoria/Reversão

    ERI - Exoneração/Reitegração

    DA - Disponibilidade/Aproveitamento

  • O item I cobrou a literalidade dos artigos 45 e 46 do Estatuto. O caput do art. 45 prevê que a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. O art. 46, caput, prevê que a promoção deverá obedecer, alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

     

    Os itens II e III foram invertidos. A forma de provimento adequada à volta do ilegalmente demitido é a reintegração. A reversão é responsável pela volta do aposentado ao serviço público. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

     

    Portanto, apenas o item I trouxe a previsão correta da legislação.
     

     

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  • A II e a III tiveram seus conceitos trocados. Quanto a I: a promoção caracteriza-se pela passagem de classe de um servidor público de carreira, pelos critérios de merecimento e antiguidade,

  • I - CORRETA 
    Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. (...) 
    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    II - INCORRETA 
    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. (Redação alterada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996.)

    III - INCORRETA 
    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

  • Gabarito letra A

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.
    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • I A promoção consiste na elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, e deve obedecer alternadamente aos critérios de merecimento e antiguidade na classe. CERTO

    II. A reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, em virtude de decisão judicial ou administrativa. ERRADO

    III. Reintegração é o reingresso no serviço público do servidor público aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.  REVERSÃO

  • LETRA A - CORRETA

     

    I - Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. c/c Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe. (CORRETA).

     

    II - Art. 73. A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

     

    III - Art. Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

     

    A questão inverteu os conceitos de REVERSÃO e REINTEGRAÇÃO. Portanto, as alternativas II e III estão incorretas.

     

    Vale salientar que a reintegração não pode decorrer de ato de ofício da Administração, uma vez que depende de pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo (art. art. 66, §2º).

     

  • A banca inverteu os conceitos de reversão e reintegração.

    Letra A - correta

    Promoção, ato de promover alguém a um nível superior, no caso da lei a uma classe superior dentro da mesma série. Lembrando que classe única ou cargo comissionado não há promoção. E também não há posse na promoção.

    Eu usei um metódo para aprender os tipos de provimento:

    "O Rei Narcísio Pediu Ajuda p/ a Rainha Tina" - vi esse metodo da lei 8.112

    Rei: Reintegração: volta do exonerado ou demitido ilegalmenente

    Narcisio: nomeação, primeiro passo

    Pediu: promoção, elevação classe superior

    Ajuda: aproveitamento, aquele que estava disponível

    Rainha: Reversão, aposentado que retorna

    Tina: Transferência, foi declado inconstitucional pelo STF, mas permace na 6.123

  • Dica rápida pra nunca mais confundir:

     

    reVErsão = reingresso no serviço público do servidor público aposentado.    "VE" de velho  ( quem são os aposentados? Os VElhos ). 

     

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    I. CORRETA! A promoção consiste na elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, e deve obedecer alternadamente aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.



    II. ERRADA! A reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, em virtude de decisão judicial ou administrativa.

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
     


    III. ERRADA! Reintegração é o reingresso no serviço público do servidor público aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. 

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

  • ja encontrei nos comentarios hermione granger, belatrix lestrange e dumbledore. kkk

  • Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    Gabarito letra A. Somente a afirmativa I está correta. 

  • reVErsão = VElhice

    reINTERgAÇÃO = decisão administrativa(INTERnamente) ou por AÇÂO judicial

  • LETRA A CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Calma jovem! Por que a pressa?

  • I. Certo.

    Art.45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efeitov, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    II. Errado.

    Art. 66. A reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    §1º A reintegração ocorrerá de decisão administrativa ou judiciária.


    III. Errado.

    Art.73. Reversão /é o reingresso no serviço público do servidor público aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. 

  • CAPÍTULO III

    DA PROMOÇÃO

     

    Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. CORRETO


    As outras duas alternativas os seus conceitos foram trocados uma com a outra.



ID
1734457
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), a reintegração é o reingresso no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo decorrente

Alternativas
Comentários
  • Reintegração é o retorno ao serviço público quando da demissão injustificada. A este servidor também é devido todas as vantagens que este teria recebido caso se no serviço ainda estivesse.

  • alguém me ajudaria na interpretação da pergunta, não entendi muito bem.  :/

  • Conforme o §1º do art. 66 da Lei 6.123/68, a reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária. O §2º ainda prevê que a decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

     

     

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  • Letra C

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

     

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

  • Gabarito letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:
    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • A reintegração é o ato pelo qual o funcionário DEMITIDO ou EXONERADO ILEGALMENTE, reingressa no serviço público com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo (art. 66).
    O parágrafo primeiro do mesmo artigo dispõe que a reintegração decorrerá de decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIÁRIA.
    Em complemento, o parágrafo segundo determina que a decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO ou REVISÃO DE PROCESSO.

    CONCLUSÃO: A reintegração apenas decorrerá de decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIÁRIA.
    Em casos de decisão administrativa, esta apenas decorrerá de pedido, não podendo, portanto, constituir-se de ofício.

    LETRA C.

  • Letra: C

    A questão une o Artigo. 66 com seu Parágrafo 1° da Lei 6.123/68...A questão é o Art. 66 e a resposta seu parágrafo 1°.

     

  • GABARITO: C.

    /

    CAPÍTULO IV

    DA REINTEGRAÇÃO

     

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

     

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

     

    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

     

    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

     

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

     

    Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.

     

    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.

    FONTE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=&url=

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 66. § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

  • Por qual motivo não tem comentário do professor?

  • REINTEGRAÇÃO - é o reingresso do servidor desligado em virtude de ato ilegal da Administração Pública.


    REVERSÃO - consiste no reingresso ao serviço público do servidor aposentado, desde que antes titular de cargo efetivo.


    APROVEITAMENTO - é o reingresso do servidor estável posto em disponibilidade.


    RECONDUÇÃO - é o reingresso do servidor estável ao cargo ocupado anteriormente, seja porque considerado inapto em estágio probatório de cargo diverso, seja quando ocupava cargo de servidor aproveitado.


ID
1734460
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 81 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Nº 6.123/1968) dispõe sobre a vacância do cargo público, que ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  •   Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • ATENÇÃO:

    ESTÃO NO ROL DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO:

    promoção;

    transferência;

  • Vacância é quando o cargo fica vago, que dependerá de alguns fatores para que isso aconteça :

    I - Exoneração, II - Demissão, III - Promoção, IV - Transfrência, V - Aposentadoria, VI - Falecimento, VII Posse em outro cargo.

    Esses nomes estranhos confudem, rsrs

  • A vacância é a desocupação do cargo público e, conforme o art. 81 do Estatuto, ela poderá ocorrer das seguintes formas: 

     

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - transferência;

            V - aposentadoria;

            VI - falecimento;

            VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

    Lembre-se que a promoção e a transferência são formas híbridas, pois podem gerar provimento (ocupação) ou vacância (desocupação) do cargo público.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois a promoção é a única das alternativas que está inserida no rol das formas de vacância no serviço público. 

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  •  

    Letra D

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

  • Gabarito letra D

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    TÍTULO III - DA VACÂNCIA

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • A vacância é a abertura de vaga no serviço público.
    LETRA D - CORRETA, em conformidade ao art. 81 da Lei 6.123/68.

  • Promoção

    Aposentadoria

    Transferência

    Exoneração

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo

    PATE FDP

    --------------------------------

    Ou por uma ordem muito lógica:

    Demissão,Exoneração, Aposentadoria,Transferência, Posse em outro cargo, Promoção e Transferência.

  • Gabarito D

     

    BIZU para identificar as hipóteses de vacância : PADE PFT

     

    Promoção; Aposentadoria; Demissão/ Exoneração

     

    Posso em outro cargo; Falecimento; Transferência. 

     

     

  • Bizu:

    No Pro Rei Aproveita para Rever Transferência

    - Nomeação

    - Promoção

    - Reintegração 

    - Aproveitamento

    - Reversão

    - Transferência

  • esqueça bizu e mnemônicos monstruosos. Leia 45 vezes e decore, depois faça 45 questões e aprenda, na sequência leia mais 45 vezes e aprEEnda!!!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - transferência;
    V - aposentadoria;
    VI - falecimento;
    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • GAB:D

    VACÂNCIA: PADTE PF

  • Mistery Agalory

    Uso um método: PADRE PM

    Posse

    Aposentadoria

    Demissão

    Transferência (Revogado, por isso o R)

    Exoneração

    Promoção

    Morte

    Imagina uma classe de Técnicos S.Z,a classe superior será Técnicos S.B e a próxima Técnicos S.A e assim sucessivamente

    Agora imagina um Técnico S.A que foi promovido, logo a vaga que ele ocupava estará disponível, quando alguém for promovido de outra vaga de Técnico S.B estará livre, e assim a fila andará. Ele saí daquela classe que ocupava abrindo vagas para outro que esteja numa classe inferior a dele.

  • GABARITO: D.

    /

    TÍTULO III

    DA VACÂNCIA

     

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

    Art. 82. Dar-se-á a exoneração:

     

    I - a pedido;

     

    II - de ofício

     

    a) de cargo em comissão;

     

    b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

    c) quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço. (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

     

    (Regulamentada pelo Decreto n° 43.076, de 26 de maio de 2016.)

     

    Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão, observados o contraditório e a ampla defesa. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

     

    Art. 83. No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido, ou de ofício.

     

    Art. 84. Ocorre a vaga na data:

     

    I - do falecimento do titular do cargo;

     

    II - da publicação do ato que transferir, após a posse, promover, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;

     

    III - da posse ou, se esta for dispensada, do início do exercício em outro cargo;

     

    IV - da vigência da lei que criar o cargo e conceder dotação para seu provimento ou em que for determinada, apenas, esta última medida, se o cargo estiver criado;

     

    V - da comunicação pela autoridade competente, no caso de falecimento do funcionário em qualquer ato de guerra ou agressão à soberania nacional;

     

    VI - da republicação do ato do Presidente da República que decretar a perda dos direitos políticos, nas hipóteses definidas na Constituição do Brasil;

     

    VII - em que se tornar executável a sentença que declarar nulo o provimento e da que impuser ou acarretar a pena acessória de perda do cargo.

    FONTE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=&url=

  • é só pensar ( em coisa vazia ), promoção deixa vazio o ultimo lugar,  a demissão deixa vazio o lugar...

  • A PROMOÇÃO é ato de PROVIMENTO e, ao mesmo tempo, ato de VACÂNCIA de cargo público...

    GABA D

  • EX TRA  PROMOÇÃO DE APOSENTADORIA E FALECIMETO

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

  • Só corrigindo o colega André, letra D correta.

    Adorei o mnemônico Patrulheiro PRF :)

  • MNEMONICO: A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APOS A POSSE E FALECEU  

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     



ID
1951612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 6.123/1968 — que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco —, a ofensa física a outro servidor durante o expediente enseja a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Lei n.º 6.123/1968

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;

  • B)  CORRETA

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    [...] 
    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; 

  • Letra B
    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    I ­ crime contra a administração pública;
    II ­ abandono de cargo;
    III ­ insubordinação grave em serviço;
    IV ­ incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
    V ­ ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;
    VI ­ aplicação irregular dos dinheiros públicos;
    VII ­ revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função;
    VIII ­ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    IX ­ corrupção passiva nos termos da lei penal;
    X ­ reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

    XI ­ transgressão ao disposto no item I do artigo 194 combinado com o parágrafo único do artigo 192 deste
    Estatuto;
    XII ­ transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV e XVI do art. 194; (Redação
    alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
    XIII ­ perda da nacionalidade brasileira;
    XIV ­ sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não
    configure abandono de cargo; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de
    2015.)
    XV ­ improbidade administrativa; (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro
    de 2015.)
    Parágrafo único. Considera­se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta
    dias consecutivos.;

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    XII ­ transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV e XVI do art. 194; (Redação
    alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

    Destrichando o inciso XII

    Art. 194-Ao funcionário é proibido:

    V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;

    VI - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza politico-partidária;

    VII - participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo órgão da administração pública indireta;

    VIII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista cotista ou comanditário;

    X - praticar usura em qualquer de suas formas;

    XI - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República;

    XV - celebrar contrato com a administração estadual quando não autorizado em lei ou regulamento;

    XVI - receber, direta ou indiretamente, remuneração de empresas que prestem serviços à Repartição onde é lotado

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;


ID
2522941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Servidor Público -> é regido pela L8112

    Empregado Público -> CLT

     

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

     

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

     

    O empregado público pode ter duas acepções:

     

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

     

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

     

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

  • QUESTÃO: Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor públicoERRADO.

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos: Direito Administrativo para MPRN - aula 03.

  • Tiago Costa, o servidor público federal é regido pela 8.112, os servidores estaduais são regidos pelo respectivo estatudo. O certo é que os servidores públicos são regidos por estatuto.

  • Complementando o comentário de Jussara:

     

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 


    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;  São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos; 



    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais. 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos

  • AGENTE PÚBLICO: Expressão usada para se referir a qualquer pessoa que exerça uma função pública definitiva ou transitória.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regidos pela CLT, ingressam por meio de concurso, tendo vinculação contratual com o estado, sem estabilidade.

    SERVIDOR PÚBLICO: Cargo efetivo ou de cargo em comissão, regidos por estatuto. Estabilidade após 3 anos.

    Foco na PGE-PE 2019.

  • QUE FALTA DE ATENÇÃO DANADA

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.


ID
2522944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Conforme a legislação pertinente aos agentes públicos do estado de Pernambuco, a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível apenas na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos: I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função; II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé; III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento; IV - prática de usura em qualquer de suas formas; V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro; VI - perda da nacionalidade brasileira;
  • Art. 207. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos;

     

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

     

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

     

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

     

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

     

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

     

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

     

  • Também existe a hipótese de cassação da aposentadoria quando, no caso de reversão, o servidor não tomar posse!

    Art. 75. Determinada a reversão, será cassada, mediante processo regular, a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:


    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;


    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;

  • Completando o comentário dos colegas, a questão pretende confundir o candidato com o que está disposto na Lei Nacional 8.112 / 1990.


    Lei Nacional 8.112 / 1990


      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Existem outras hipóteses em que será cassada a aposentadoria...

    Art. 207 da lei 6.123. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

     I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

    Como podem ver, o erro da questão está em dizer que a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível APENAS na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;


ID
2527507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


Caso se conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do André:  

     

    4. Por fim, constando dos autos que o impetrante não conseguiu afastar a imputação da prática da conduta de liberar indevidamente certidão negativa de débito em favor de empresa na qual participava como sócio, não há como ser acolhida a alegação de que a pena de demissão afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto, em situação como essa, a autoridade administrativa não tem discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão, por força do disposto no art. 132, incisos IV e XIII, da mesma lei: 

     

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        (...)

        IV - improbidade administrativa;

        (...)

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.515 - DF (2011/0210084-0)

     

    A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

     

    Erick Alves

  • Nesse caso, tendo a competência, a autoridade é obrigada a apurá-la, sendo, portanto, uma atuação vinculada. A atuação discricionária diz respeito ao quantum, p.ex, se uma autoridade possui competência para aplicar suspensão, ela pode decidir entre 10, 20 ou 30 dias. Abraços.

  • Complementando de acordo com a Lei Nº 6.123 -  regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco (citado no enunciado):

    Há margem de discricionariedade na pena de suspensão:

    Art. 202

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de SUSPENSÃO poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.

     

    Na de demissão não tem boquinha não.

  • A questão misturou os conceitos, na verdade a pena que pode ser convertida em multa mediante a conveniência do serviço público é a de suspensão, a pena de demissão por ser grade deve não poderá ser convertido em multa e muito menos escolher se demite ou não! Bons estudos pessoas!

  • Gabarito: Certo!!

    o que ajudou a responder essa questão foi lembrar que o único que demite, cassa/disponibilidade da aposentadoria é o governador do estado, assim como está no seu Art. 208 - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares: e no seu I - O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

    Espero ter contribuído...

  • Comentário:

    A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

    Gabarito: Certa

  • A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.


ID
2853418
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para

Alternativas
Comentários
  • D) apuração de imputação de infração disciplinar *(I)e, se confirmada, consequente aplicação de penalidades a servidor público sujeito a regime estatutário.*(II)

     

    *(I)Lei 8.112, Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

    *(II) Advém do Poder Disciplinar, que tem certo grau de discricionariedade apenas na gradação da penalidade. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir.

  • Da lei 8112:

    [Art. 145 parágrafo único] Sindicância - Duração até 30 dias, prorrogáveis por + 30. 

     

    [Art 152] Processo Disciplinar - Duração até 60 dias, prorrogáveis por + 60

     

    [art.145] Da Sindicância pode resultar: 

    Arquivamento do Processo.

    Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias

    instauração do processo disciplinar.

     

    Obs: [Art. 146] Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

  • A meu ver, não há gabarito. A letra D diz: O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para apuração de imputação de infração disciplinar e, se confirmada, consequente aplicação de penalidades a servidor público sujeito a regime estatutário.

    Mas a lei 8112 não diz isso. Ela diz, ipis litteris:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Logo, o procedimento disciplinar não é obrigatório (pode-se utilizar da sindicância); a apuração, sim, é obrigatória.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

     

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autorida superior.

     

     

    ____________________________<Sindicância

     

    *Resultados:

     

    1-Arquivamento

    2-Sanções___________________________________>Advertência/Suspensão até 30 dias= Obrigatório Contraditório/Ampla Defesa 

    3-PAD

     

    *Prazo:

     

    -Até 30 dias

    -Prorrogável p/ + 30

     

    Gabarito: D

    Bons Estudos :)

  • Demissão...

    Pena leve...

    Só observo.

     

     

  • Q777867

    E) possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos. 

     

    A assertiva E (gabarito) está correta, houve entedimento do STF em 2013 que suplantou a decisão do TST. O STF entendeu que a demissão de empregado público precisa ser motivada, mas não é necessária a implantação do processo administrativo disciplicar (PAD), diferente de demissão de sevidor público que exige o PAD com direito a ampla defesa e contraditório, sendo dispensável a representação por advogado

     

    RESSALTAR-SE para demissão do EP:

    1- Não precisa de PAD;

    2- Mas precisa de motivação na decisão.

     

  • Não consegui entender a justificativa da resposta no Art. 146

    Pelo que vi na lei, a letra D está mais para o Art. 148

  • Alan, a questão está correta, pois o procedimento disciplinar é um gênero que engloba, tanto sindicância, quanto o processo administrativo. O tipo de procedimento a ser adotado vai depender do tipo de infração que foi cometida.

  • ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF - TESE RESTRITIVA (FONTE DIZER DIREITO)

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.(Info 699).

    Redação ampla da ementa

    Conforme já dito, o caso concreto no qual o STF decidiu esse tema envolvia um empregado dos Correios.

    Ocorre que a ementa do julgado ficou extremamente genérica, especialmente o item II. Confira:

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    Inconformismo de outras empresas públicas e sociedades de economia mista

    Ocorre que outras empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se conformaram com isso dizendo que elas são diferentes dos Correios e que a ECT recebe tratamento muito parecido com o de Fazenda Pública, tanto que goza de imunidade tributária (STF RE 601392, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013).

    Assim, o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica) ingressou com embargos de declaração dizendo o seguinte: olha, há uma obscuridade no acórdão. Isso porque só se discutiu a questão dos Correios e a tese ficou muito genérica. Seria bom o STF esclarecer essa questão.

    Decisão dos embargos

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

  • Sindicância x PAD

    Sindicância:

    - advertência ou suspensão de até 30 dias

    - instauração de processo disciplinar [PAD]

    PAD:

    - suspensão por mais de 30 dias

    - demissão

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - destituição de cargo em comissão 

  • Empregado público não está sujeito ao PAD! O procedimento deles, se é que tem, é outro kkkkk

  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB D - PODERÁ, POR SINDICÂNCIA, SER APURADA A INFRAÇÃO E, SE PUNÍVEL COM DEMISSÃO OU SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEVERÁ SER INSTAURADO PAD

  • Comentário relativo à letra E

    E)os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde a posse, salvo nos casos de dolo ou má-fé, que afastam o rigorismo do processo em prol do interesse público inequívoco.

    O servidor só é ESTÁVEL após o estagio probatório!

    Quais são as hipóteses de o servidor estável perder o cargo?

    A lei prevê para o servidor estável duas hipóteses de perda punitiva do cargo. A primeira, em decorrência de sentença judicial condenatória, transitada em julgado, com penalidade superior a um ano de prisão por qualquer crime funcional lato sensu ou por mais de quatro anos de prisão por crime comum, se assim se manifestar o juiz. A segunda, em função de processo administrativo disciplinar, com garantias da ampla defesa e do contraditório.

  • Empregado público tem PAD sim. Mas disciplinado em acordo coletivo próprio. Só não está certo porque o regime deles é celetista.

  • Exsite o PAD no sentido amplo, o qual engloba a sindicancia. e existe o PAD em sentido estrito, que é uma ferramenta do PAD em sentido amplo.

  • Exsite o PAD no sentido amplo, o qual engloba a sindicancia. e existe o PAD em sentido estrito, que é uma ferramenta do PAD em sentido amplo.

  • Gabarito D

    acertei em 09/05/20

  • Demissão de empregado público não há necessidade de abertura de processo administrativo, bastando ato unilateral e motivado da autoridade competente.

    #venceremos.

  • A respeito do processo administrativo disciplinar, de acordo com as disposições da Lei 6.123/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco:

    a) INCORRETA. O processo administrativo é promovido sempre que autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público. Art. 214, "caput".

    b) e c) INCORRETAS. O processo administrativo aplica-se aos servidores estatutários regidos pela lei em análise na questão.

    d) CORRETA. Quando confirmada a infração, o relatório do inquérito indicará as penalidades cabíveis, nos termos do art. 235, §1º.
    Art. 235, § 1º O relatório concluirá pela inocência ou responsabilidade dos indiciados, indicando, neste caso as disposições legais transgredidas e propondo as penalidades cabíveis. 

    e) INCORRETA. O processo administrativo compreende a sindicância e o inquérito administrativo (art. 214, parágrafo único).

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


ID
2875915
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, Lei Estadual n° 6.123, de 20 de julho de 1968,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO o incapacitado

    APROVEITO o disponível

  • Pessoal, cuidado na 6.123 não existe a palavra readaptação e sim transferência

    ambas as palavra se referem a msm coisa

  • A)reintegração é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    REINTEGRAÇAO-> DEMITIDO OU EXONERADO ART 66

    b) transferência é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    TRASNFERENCIA- FEITA DO CASO DE READAPTAÇAO - ART. 76

    C) promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. CORRETA ART. 45

    D) reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    REVERSÃO-> REINGRESSO DO SERVIDOR PUB APOSENTADO ART 73

    E) aproveitamento é feito no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.

    APROVEITAMENTO-> RETORNO DO QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE ART 69

    Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.) 

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO (6.123 - Transferência) o incapacitado

    APROVEITO o disponível

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.


ID
2921998
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, NÃO constitui espécie de vacância do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Atualizando: QUESTÃO ANULADA.

    ---

    Gabarito preliminar é D, mas a questão deve ser anulada, pois, conforme o Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68), são todas hipóteses de vacância:

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • NOVAMENTE FALAM EM ANULAÇÃO.

    ALGUÉM ENTROU COM RECURSO???

  • Segundo a Lei 8.112 de 1990:

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Leandro Ribeiro,

    ESSA QUESTÃO NÃO É DA 8112.


ID
2922001
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina do provimento de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, analise as assertivas abaixo:

I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração.

III. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

IV. Reintegração é o ato, pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso. Errado. Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração. Certo. Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III. Certo. Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    IV. Certo. Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • MNEMÔNICO

    • REINTEGRAÇÂO : DEMITIDO
    • REDE
  • Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

     Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    Gab. E


ID
2922040
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    L. 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores de PE):

    A) A licença para trato de interesse particular é ato vinculado do Poder Público. Errado. Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

    B) Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que pedir remoção para servir em nova sede.Errado. Art. 144. Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que for designado, de oficio, para servir em nova sede.

    C) Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da Segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral. Certo. Art. 127. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    D) Para a concessão de licença para tratamento de saúde, é dispensável inspeção médica, que será realizada, quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário. Errado. Art. 115. A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido ou de ofício. § 1º Para a concessão de licença prevista neste artigo, é indispensável inspeção médica, que será realizada quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    E) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, três meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Errado. Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.


ID
2944108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.

Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, o que pode ocorrer mesmo quando houver em disponibilidade funcionário aproveitável na vaga.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série, o que pode ocorrer mesmo quando houver em disponibilidade funcionário aproveitável na vaga. (Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.)

  • Promoção: Segundo o artigo 29 da Lei nº 3.780/60, “Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes...” Ou seja, é a passagem do servidor de um último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria que se encontra imediatamente superior a sua Carreira Funcional, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.

    Trata-se de elevar ou pôr em uma posição maior o Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.  

  • Art. 47. Não se fará promoção se houver em disponibilidade funcionário aproveitável na

    vaga.

  • Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    Parágrafo Único -O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Art. 47 -Não se fará promoção se houver disponibilidade de funcionário aproveitável na vaga.


ID
2944336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

Os empregados de sociedade de economia mista que receba recursos da União, de estado, do Distrito Federal ou de município para o pagamento de pessoal ou para custeio em geral submetem-se ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Qualquer orgão ou entidade pública que receba recursos públicos para fins de remuneração de seu pessoal deverá observar o limite estabelecido, o chamado "teto remuneratório". 

     

     

  • As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. 

     

     

    GABARITO : CERTO 

  • art.37.CF

    XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ART.37 CF

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;         

    GABARITO -- CERTO

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.


ID
2944342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Reintegração corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público, se insubsistentes os motivos da aposentadoria ou se houver interesse e requisição da administração, respeitada a opção do servidor.

Alternativas
Comentários
  • A REVERSÃO corresponde ao reingresso de servidor aposentado no serviço público.

    Gab: E

  • Gabarito = ERRADO

     

    Lei nº 8.112 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • reVersão = Velho

    reIntegração = Inocente

  • GAB: E, o correto seria reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GABARITO ERRADO

    Eu:

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado

    REINTEGRO o demitido

    APROVEITO o disponível

    READAPTO o incapacitado

  • Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    GAB E

    LEI 6.123 DE1968

  • Errado. Ao contrário do que informa a questão, a reintegração, de acordo com o artigo 28 da Lei n. 8.112/1990, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Lei 6.123/68

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

  • ReintegraçãoDemissão

    reVersão Velho

  • GAB. ERRADO

    A reintegração é a recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.

  • GAB: E.  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GAB: E,  Reversão.

    Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.


ID
2951128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

O valor da retribuição de funções gratificadas será estabelecido por decreto do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Parágrafo único. A lei fixará o valor da retribuição das funções gratificadas dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; e o quantitativo das mesmas será estabelecido em decreto, observados os limites das disponibilidades orçamentárias e as normas de organização administrativa do Estado

  • Vou ser sincero, não lembrei do texto da lei! Mas acertei pois lembrei que mesmo o decreto autônomo (que é o que dar mais "poder" de certa forma) é restringido a organizar a Adm Pública sem que isso inclua aumento de despesas. Não sei se certo mas foi assim que conseguir! Gab Errado!

  • Art. 22 - O Poder Executivo regulamentará no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas previstos nesta Lei.

  • Errado

    Art. 7º Parágrafo único. A lei fixará o valor da retribuição das funções gratificadas dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; e o quantitativo das mesmas será estabelecido em decreto, observados os limites das disponibilidades orçamentárias e as normas de organização administrativa do Estado.


ID
2951131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

Desvio de função acarretará aumento do vencimento do servidor e sua reclassificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - Somente poderá ocorrer desvio de função no interesse do serviço com estrita observância do disposto em regulamento.

    Parágrafo Único - O desvio de função não acarretará aumento de estipêndio do servidor nem na sua reclassificação ou readaptação.

  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968

    Art. 8º Somente poderá ocorrer desvio de função no interesse do serviço com estrita observância do disposto em regulamento.

    Parágrafo único. O desvio de função não acarretará aumento de estipêndio do servidor nem na sua reclassificação ou readaptação.

    GABARITO -- ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Não confunda desvio de função com a readaptação. Embora tecnicamente a ideia seja a mesma, na prática da lei 8.112, a readaptação é "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 


ID
2951134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.

Para o exercício de cargo de natureza científica, são exigidas, concomitantemente, habilitação profissional e aplicação indispensável de conhecimentos especializados no desempenho de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.

    Parágrafo Único - Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente.

  • Concomitantemente: simultaneamente
  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968

    Art. 4 Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.

    Parágrafo único. Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente

    Significado de Concomitantemente

    advérbio

    De maneira simultânea; ao mesmo tempo; simultaneamente: EX.: participava concomitantemente da escola e do coral.

    Produzido em simultâneo, juntamente com outra coisa:EX.: empresa produz conteúdos para sites e para a rede concomitantemente.

    Concomitantemente é sinônimo de: SIMULTANEAMENTE,CONJUNTAMENTE,SINCRONICAMENTE.

    GABARITO -- CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968

    Art. 4 Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.

    Parágrafo único. Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente.

    Concomitantemente é sinônimo de: SIMULTANEAMENTE,CONJUNTAMENTE,SINCRONICAMENTE.

    Gab. C


ID
3232345
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/1968), o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado é o/a

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo Único -Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • ALTERNATIVA A

    SOBRE A POSSE:

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente;

    Art. 27. A autoridade que der posse, verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.


ID
3233500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco afirma que, dentre as penas disciplinares, a suspensão pode ocorrer quando houver

Alternativas
Comentários
  • A pena de advertência será aplicada verbalmente, nas infrações de natureza leve, visando sempre o aperfeiçoamento profissional do Servidor.

    A pena de repreensão será aplicada por escrito em reincidência das infrações à pena de advertência.

    _________________________________________________________________________________________________________

    A pena de suspensão, que não excederá de noventa (90) dias, aplicar-se-á:

    I - Quando a falta for intencional ou se revestir de gravidade;

    II - Na violação das proibições consignadas neste Estatuto;

    III - Quando deixar de acatar as ordens ou desrespeitar seus superiores

    hierárquicos;

    IV - Nos casos de reincidência em falta já punida com repreensão.

    Parágrafo Único - Também será punido com pena de suspensão o Servidor que:

    I - Atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;

    II - Recusar-se, sem justo motivo à prestação de serviço extraordinário, quando

    convocado;

  • Lei 6.123/68, art. 202: A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de:

    II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão;

     

  • Alternativa A - CORRETA - SUSPENSÃO (Fundamento: art. 202, inciso II, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa B - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso I, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa C - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso III, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa D - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso VII, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa E - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso VIII, Lei 6.123 de 1968)


ID
3683296
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Governo do Estado de Pernambuco - PE
Ano
2018
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei 6.123/68

    A) Art. 130 - Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.

    B) Art. 144 - Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que for designado de oficio, para servir em nova sede.

    C) Art. 127 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos de segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    D) Art. 115, §1º - Para concessão de licença prevista neste artigo, é indispensável inspeção médica, que será realizada, quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    E) Art. 112 - Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direito vantagens do cargo efetivo.


ID
3710950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos, empregos e funções públicas e nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.


Os empregados de sociedade de economia mista que receba recursos da União, de estado, do Distrito Federal ou de município para o pagamento de pessoal ou para custeio em geral submetem-se ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    Fonte: Colega do QC.

  • E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.