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A) o RPPS atinge tanto os servidores ativos qto os inativos e pensionistas - o servidor não muda de regime porque se aposentou.
B) a Adm. Pública Indireta engloba: autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública - as duas primeiras são pessoas jurídicas de direito público e, portanto, podem optar pelo regime estatutário, submetendo, pois, seus servidores ao RPPS.
C) o ocupante exclusivamente de cargo em comissão não é servidor público estatutário, logo, não está submetido ao RPPS, mas ao RGPS.
D) CORRETA
E) não existe essa possibilidade, ainda que o titular de cargo efetivo ocupe cargo em comissão, o seu regime continua sendo o RPPS.
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Se o detentor de cargo em comissão não for servidor efetivo ele será necessariamente regido pelo RGPS. O detentor de cargo temporário e o empregado público também serão regidos pelo RGPS.
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Gente, alguém sabe explicar sobre a cobrança de contribuição previdenciária para inativos e pensionistas que foi citado na letra A??
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Quando na alternativa "D" fala em fundações não especifica se é de direito público ou privado. Penso que já fique, segundo o elaborador da questão, implícito tratar-se de Fundação Pública, mas há os dois tipos.
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Karla, o art. 40, §18 da CF/88 prevê que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores efetivos e agentes políticos.
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Colega, quando a expressão FUNDAÇÃO é usada de forma geral, eu também presumo que seja do tipo pública. Entretanto a banca FCC, infelizmente, não tem essa coerência. Ainda hoje eu errei uma questão mal elaborada por sinal para o cargo de Juiz que houve justamente essa confusão. Fiquem atentos.
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Para quem, assim como eu, ficou com dúvida na letra A.A contribuição providenciária alcança o provento dos servidores inativos e pensionistas, sim - mas incide somente na parcela que exceder o teto dado pela emenda constitucional 41/2003.
Ementa: TRIBUTÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003.CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS PARA O CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A PARCELA DOS PROVENTOS E PENSÕES QUE EXCEDER O TETO ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º DA EC Nº 41 /2003. O Egrégio Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída pelo art. 4º da referida Emenda Constitucional nº 41 /03 – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105-8/DF e 3.128/DF. No entanto, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido em seu artigo 5º (EC nº 41 /03), abrangendo todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou não. Este dispositivo fixou o teto para incidência da contribuição em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo este valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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a) Errado, os inativos e pensionistas são atingidos sim, assim como no RGPS.
b) Errado, o RPPS é um instituto próprio dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, logo, dentro da administração indireta, nas Empresas Públicas e S.E.M., não há cargos públicos efetivos, e sim EMPREGOS PÚBLICOS, os quais devem seguir o RGPS. Então o que torna errada a questão é a palavra ''NECESSARIAMENTE''.
c) Errado, ocupante EXCLUSIVO DE CARGO EM COMISSÃO obedece ao RGPS, assim como: ocupante de emprego público e ocupante de cargo temporário.
d) CORRETA: autarquias e fundações PÚBLICAS possuem cargos públicos efetivos, logo devem seguir o RPPS
e) Errado, ele continua contribuindo para o RPPS, assim como se ele fosse cumprir um mandato eletivo, continuaria contribuindo para o RPPS
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Excelente comentário Thais. Porém, no RGPS, diferentemente do RPPS, os aposentados e pensionistas não contribuem.
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Velho e batido método de marcar a menos errada; um pequeno detalhe - ausência da palavra públicas após o termo "fundação" deixa a letra "d" tão errada quanto as outras assertivas
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GABARITO LETRA D
Constituição Federal
A, B, D) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
C, E) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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→ O denominado regime próprio de previdência é aplicável aos ocupantes de cargos efetivos dos entes federativos, aplicando-se aos servidores da Administração pública indireta (autarquias e fundações).
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A] A contribuição previdenciária alcança os servidores ativos, os inativos e os pensionistas.
B] As autarquias fazem parte da Adm Indireta, sendo os seus servidores regidos pelo RPPS. As empresas públicas e as sociedades de economia mista também fazem parte da Adm Indireta, mas seus empregados públicos são regidos pelo RGPS.
C] Tanto o ocupante de emprego público como o ocupante exclusivamente de cargo em comissão são regidos pelo RGPS.
D] GABARITO
E] O ocupante de cargo efetivo que venha a ocupar, também, cargo em comissão continuará regido pelo RPPS.