SóProvas


ID
1107148
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a celebração de contrato de concessão para a exploração de transporte intermunicipal de passageiros, foi editada legislação federal reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas obtidas pela concessionária com a prestação dos serviços concedidos. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


  • Só completando que o dispositivo legal citado pelo colega é da Lei 8.987/95.

    Lei 8.987/95,

    Art. 9º,  § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Só uma observação que considero pertinente sobre a letra A). 
    Na hipótese apresentada pela questão, não há falar em fato do príncipe, visto que o Poder Concedente se encontra no âmbito municipal. Seria fato do príncipe se estivéssemos falando de imposto de competência do município, eis trecho da lição do Mazza: 
                  

                      "2) fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante.Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica -se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;" (Mazza, Alexandre, 2012, p. 422) 

  • Se alguém puder me ajudar a encontrar o erro da letra "E", diante do artigo 65, II, "d", da lei 8666/93 ("Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.")

    Obrigada desde já!

  • Colega  Natalia Campos Oliveira :

    Tive a mesma dúvida que você. Acho que a resposta é "A professora Maria Sylvia Di Pietro ensina que no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão (ou álea econômica)." (Gustavo Knoplock)

    Como a questão fala em concessão intermunicipal e foi editada legislação federal, a E torna-se errada.

  • Fiquei em dúvida até o último segundo entre C e E. Acredito que o erro na letra E nao seja de conteúdo mas de formulação da frase. O uso da conjunção "desde que" restringiu a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro apenas às alterações que constituam álea econômica. Ademais, o comando da questão pede para marcar a alternativa de acordo com a legislação vigente e não de acordo com o caso do enunciado.

    Como há outras hipóteses em que deve-se realizar equilíbrio econ-financeiro, resta-nos a letra C.

  • Apenas uma observação sobre a dita "álea econômica extraordinária": 

    "A álea é fato incerto, fato gerador de risco. A álea pode ser ordinária, consistindo no risco comum de uma atividade qualquer e que não gera nenhum direito, ou extraordinária, que consiste em risco imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ensejando a aplicação da Teoria da Imprevisão."

    fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/teoria-da-imprevisao.html


  • Pessoal,

    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. (art. 65, lei 8666)

    Então creio que o erro da letra E seja afirmar que quando houver tributos criados que repercutam nos preços contratados a alteração só seria possível se constituísse álea econômica extraordinária, uma vez que a lei não faz tal restrição, bastando a repercussão nos preços.

  • Creio que o erro da E consiste apenas no esmero da banca em derrubar o candidato. Nao esta absolutamente errada. Porém no caso em questão aplica-se a disposição específica que disciplina a concessão, conforme transcrita nos demais comentarios.

  • O erro da E é " 

  • Gabarito: Alternativa C, pois "ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso." (artigo 9º, §3º, da Lei 8.987/95).

     

  • a) trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados.ERRADO, 

     

     b)somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro caso se tratasse de majoração ou criação de novo tributo.ERRADO, 

     

     c)é cabível reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente, quando comprovado o impacto da alteração, que poderá ser implementado com redução da tarifa cobrada do usuário.

     

     d)somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente em se tratando de imposto sobre a renda da concessionária.ERRADO

     

     e)admite-se o reequilíbrio econômico-financeiro, tanto a favor da concessionária como do Poder Concedente, desde que comprovado que a alteração tributária constituiu álea econômica extraordinária.

  • Alguém sabe realmente qual o erro da letra E?

  • E) se reduziu a carga tributária só pode haver redução para o Poder Público.

  • a) Apesar de consistir numa medida de ordem geral praticada pela Administração, essa porra não configura Fato do Príncipe porque não onera substancialmente a execução do contrato (não se trata de causa justificadora de inexecução do contrato).
    .
    b) O reequilíbrio econômico-financeiro a favor do poder concedente é cabível quando houver criação, alteração ou extinção de tributo, com exceção dos impostos sobre a renda.
    .
    c) A criação, alteração ou extinção de qualquer tributo, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso (Lei 8987, artigo 9, § 3).
    .
    d) O caralho. Pelo contrário. A criação, alteração ou extinção de qualquer tributo, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso, com exceção dos impostos sobre a renda (Lei 8987, artigo 9, § 3).
    .
    e) O reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado é cabível quando o poder público altera unilateralmente o contrato, de forma a tornar inviável a execução por parte do contratado. A favor do poder concedente se dá quando houver criação, alteração ou extinção de tributos e outros encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, situação na qual implicará revisão da tarifa para menos, com exceção dos impostos sobre a renda.

  • Não dá pra concordar com o erro da E. Acho que qualquer justificativa que li aqui foi uma forma bastante "forçada" de se buscar um erro que não existe.

    QUALQUER modificação do contrato pautada na TEORIA DA IMPREVISÃO deve ter, como requisito, fatos imprevisíveis, extraordinários. A álea econômica ordinária não é justificável para alteração ou rescisão do contrato.

    Logo, seja por força maior ou caso fortuito, seja por fato do príncipe (o caso dessa questão), ou seja por fato da administração, se for álea econômica ordinária NÃO há o que fazer. DEVE, portanto, tratar-se de uma ÁLEA ECONÔMICA EXTRAORDINÁRIA sim! E isso vale tanto a favor do contratado quanto do da AP contratante.

    Não veo erro algum na letra E. Lamentável.