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De acordo com
o artigo 2 da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato
administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.
Lei 11.079/2004: Art. 2 , § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A concessão especial administrativa,
modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria
Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado
constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os
presos são usuários diretos.
n nLei 11.079/2004: Art. 2 , § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços
de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda
que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
É importante chamar a atenção que o § 3 do artigo
2 apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a
concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum
como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.
Lei 11.079/2004: Art. 2 , § 3 Não
constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei
no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
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por que não a assertiva B?
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Acredito que não seja o item "b" em razão do § 4º do art. 3º da lei de PPP:
"§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
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Esse assunto costuma confundir a cabeça do candidato, e, resumidamente, temos o seguinte:
São duas as modalidades de PPP:
Concessão patrocinada - quando o usuário (cidadão) paga no ATO da utilização uma parte da tarifa ou direito de uso do serviço (metrô, rodovia), e a outra parte é patrocinada pelo poder público;
Concessão administrativa - quando o usuário faz uso do serviço SEM pagar nada na hora da utilização (coleta de lixo, serviços médicos, presídios), que é o caso da questão, pois o usuário não vai pagar nada, diretamente, pelos serviços prestados no hospital público, que serão pagos totalmente com recursos públicos.
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Anderson, a questão trata de um hospital e a alternativa "b)" diz:
Concessão patrocinada, complementando a remuneração auferida pelo parceiro privado com contraprestação pública.Fácil de resolver a questão é se transportando para a realidade: quando você vai a um hospital ser atendido pelo SUS, paga pelos exames lá feitos? Ou pela comida que lhe servem? Não. Então, por isso não pode ser concessão patrocinada (em que o usuário paga tarifa pelo uso do serviço - ex: pedágio).
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Só eu achei o enunciado da questão mal elaborado (em relação à resposta do gabarito)?
O Estado constrói, passa à iniciativa privada a operação dos demais serviços e a letra E, gabarito, fala concessão administrativa, "remunerando-se o privado pelas obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços com contraprestação pecuniária paga pelo poder público" ... Não foi o Poder Público que construiu e adquiriu os materiais? Então, POR QUE ele deveria remunerar o privado pelas obras, aquisição de equipamentos?
Se alguém puder me dar uma luz. Agradeço!
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Nina Carioca, mais abaixo Guilherme e jmarcos explicam bem o por quê.
Em minhas palavras, digo: De fato, a
a) Empreitada integral, com pagamento das obras a cargo do Estado, que também poderá complementar o custeio das despesas operacionais não cobertas com a exploração dos serviços pelo particular:
ERRADA! Isto porque o particular (concessionário) não pagará pelas obras realizadas pelo Estado.
b) Concessão patrocinada, complementando a remuneração auferida pelo parceiro privado com contraprestação pública
ERRADA! Porque o Estado não pagará apenas por paciente (cidadão) atendido que o particular (concessionário) atender. O Estado pagará de forma mais ampla, nos termos da alternativa "E" (vista mais abaixo), ou seja: por paciente atendido (neste caso, deve existir um controle da quantidade de atendimentos/exames realizados), por equipamentos adquiridos e obras (de manutenção do edifício, obviamente, porque ele já está construído).
No mais, esta alternativa dá a entender que o Poder Público sempre pagaria a cada atendimento que o particular (concessionário) fizesse ao paciente (cidadão), o que não é verdade.
c) Concessão de serviço público precedida de obra pública, arcando o Estado com os custos da construção e o privado com os de operação e manutenção, remunerando-se mediante a cobrança dos serviços não clínicos diretamente dos usuários
ERRADA! Porque o particular (concessionário) apenas surge depois que a obra pública (o tal prédio do hospital) já está construído. Esta hipótese de concessão (precedida de...) não é a aquela em que o particular (concessionário) deve reembolsar o Estado pelas obras já realizadas.
d) Concessão comum, transferindo ao privado a exploração dos serviços rentáveis, cuja receita poderá remunerar os custos operacionais e amortizar os investimentos na construção
ERRADA! Nos comentários abaixo ficou claro que a concessão comum é aquela em que o particular (concessionário) presta o serviço público sozinho, sem que o Estado fique "ao lado". Ora, na hipótese aventada por esta questão, o Poder Público ainda tocará os serviços "clínicos" paralelamente às atividades exercidas pelo particular (concessionário).
e) Concessão administrativa, remunerando-se o privado pelas obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços com contraprestação pecuniária paga pelo poder público.
CORRETA! Por exclusão das demais (incorretas). E também porque se trata mesmo de PPP, pois o Estado figurará no mesmo contexto/complexo que o particular (concessionário) na prestação do serviço público de saúde. Também: porque o paciente (cidadão) nada pagará pelo serviço, que é público. Sendo assim, qual interesse o particular (concessionário) teria de "ajudar" o Estado? Alguém teria que lhe reembolsar dos gastos que vier a fazer, no caso, atendimentos aos pacientes, aquisição de equipamentos (sendo hospitalares, precisam ser modernos e sempre renovados) e obras (de manutenção do prédio, que já está construído, é claro).
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realmente o enunciado da questao, esta muito mal elaborado...
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Sempre bom resolver questões. Acabei marcando patrocinada, pq nas minhas anotações tava: C. Administrativa - Nessa, a administração contrata a empresa que presta o serviço à própria administração usufruir do serviço e pagar as tarifas, assim sendo a remuneração da empresa.
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Resumindo,
Concessão Patrocinada : RECURSO PÚBLICO (auxílio/patrocinio ao parceiro privado) + RECURSO DO PARCEIRO PRIVADO; (usuário não paga nada)
Concessão Administrativa : RECURSO PÚBLICO somente; (usuário não paga nada, nem o parceiro privado); Caso em tela, item E.
Concessão Comum : RECURSO DO PARCEIRO PRIVADO que terá retorno dos investimentos com tarifas pagas diretamente pelo usuário.
Empreitada Integral : Todas as etapas da obra, serviços e instalações são feitas pelo particular e pagas pela administração através de licitação/contrato de adesão/unilateral/intuitu personae (ex.: concorrencia). Após o término fica sob a responsabilidade da administração pública a gerência.
Lembrando que em qualquer modalidade de concessão haverá LICITAÇÃO, que consequentemente deverá seguir os mandamentos da lei de licitações 8.666, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.
Deus é fiel.
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O detalhe da questão é que quando o Estado presta serviços públicos essenciais (saúde, educação e previdência) ele o deve fazer gratuitamente. Assim, o particular jamais irá pagar tarifa ao hospital, sendo inviável a concessão patrocinada.
Resta, portanto, a concessão administrativa, pois é a própria administração a usuária da serviço prestado pelo parceiro privado.
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Cuidado, a parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada envolve tarifa a ser cobrada dos usuários, além da contraprestação pecuniária paga pelo Estado.
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"exames laboratoriais, limpeza e alimentação hospitalar " não se enquadraria como fornecimento único de mao-de-obra????
4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Por que a letra e???
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Caroline Borges, acredito que o objeto não é único, pois a PPP abrange a construção do hospital e a prestação dos serviços não clinicos citados na questão (ou seja, execução de obra + fornecimento de mão de obra).
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Concurseira estudiosa, foi esse o motivo pelo qual mudei a alternativa e errei. Concordo contigo.
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GABARITO E
Resumindo
Modalidade Patrocinada- concessão serviço público/obras
Modalidade Administrativa- prestação de serviço
Fonte: lei das PPPs
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Concessão patrocinada - quando o usuário (cidadão) paga no ATO da utilização uma parte da tarifa ou direito de uso do serviço (metrô, rodovia), e a outra parte é patrocinada pelo poder público;
Concessão administrativa - quando o usuário faz uso do serviço SEM pagar nada na hora da utilização (coleta de lixo, serviços médicos, presídios), que é o caso da questão, pois o usuário não vai pagar nada, diretamente, pelos serviços prestados no hospital público, que serão pagos totalmente com recursos públicos.