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ID
1107157
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada solicitou autorização ao Estado para utilizar imóvel público consistente em um antigo centro de exposições agropecuárias desativado, objetivando reformá-lo e recolocá-lo em operação conforme sua destinação original. Considerando o regime jurídico dos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares

  • Autorização - interesse particular

                        - evento temporário 

                        - forma: ato unilateral discricionário precário 

    Permissão - interesse particular ou público 

                      - evento permanente 

                     - forma: ato unilateral discricionário precário 

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

                       - evento permanente 

                       - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)


    Resposta correta letra E

  • "conforme sua destinação original" -- isso é traço de concessão, e esta sempre se formaliza por contrato administrativo (ou seja, exige-se licitação)...e consequentemente sempre com prazo determinado (art. 57, §3º da Lei 8666 veda contrato com prazo indeterminado).

  • A letra A está errada ao afirmar que o uso do bem público poder ser realizadoapenas mediante contrato administrativo, sendo que existem outras formas.

    A letra C está errada pois menciona que o bem deve ser desafetado, sendo que o bem citado na questão já esta desafetado, conforme consta no enunciado que o imóvel encontra-se desativado.

  • CONCESSÃO DE USO:

     

    - Contrato administrativo

     

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida

     

    - Interesse público e do particular  podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.

     

    - Não há precariedade

     

    - Prazo determinado

     

    - Remunerado ou não

     

     - Rescisão nas hipóteses previstas em lei

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Li alguns comentários que me parecerem merecer alguma complementação. 

    Primeiramente, não podemos confundir a ALIENAÇÃO de bens públicos com o USO DE BENS PÚBLICOS por particulares. Os bens públicos passíveis de alienação são os dominicais, que compõem o patrimônio privado do Estado, não estando, portanto, afetados a alguma finalidade pública específica. Os bens de uso comum do povo, passíveis de aferição econômica, e os de uso especial, após regular desafetação, podem ser alineados. 

    No caso da questão em comento, a Empresa privada não desejava adquirir o imóvel, isto é, não quer que a Administração Pública lhe fizesse a alienação do bem. O intento da entidade privada era obter autorização, concessão ou permissão de uso do referido bem público. E, nestes casos, não há que se perquerir de desafetação ou afetação, pois os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais podem ser utilizados, observados os requisitos legais, pelos particulares. 

    O que se deve salientar é o regime passível de "autorização de uso" de tais bens, isto é, que tipos de títulos jurídicios individuais podem ser atribuídos ao particular para que tenha o consentimento da Administração Pública para a utilização privada do referido bem. Os títulos podem ser públicos ou privados, conforme o caso. Os títulos privados são concedidos apenas para os dominicais, a exemplo da locação, do arrendamento, do comodato e da concessão de direito real de uso. 

    Agora, para os bens de uso comum do povo e os de uso especial os títulos jurídicos são públicos, a saber: autorização, concessão ou permissão. 

  • Ridiculo o erro da letra C. Questão mal feita

  • GABARITO: E

    A concessão é um contrato administrativo formalizado intuito personae

    A concessão pode incidir sobre qualquer tipo de bem público.

    A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade é de preço público. A remuneração poderá ser prestada por meio de benfeitorias. Assim como na autorização e na permissão, caso seja gratuita, deverá ser fundamentada.

    O concessionário passa a ter direito subjetivo sobre o bem, ou seja, uma capacidade de atuação jurídica limitada pelo direito objetivo. Concede o uso de ações possessórias, caso sofra esbulho ou turbação.

    A concessão irá ser extinta quando o prazo estipulado no contrato expirar. Também se encerrará por renúncia do concessionário, pela resilição acordada por ambas as partes, pela caducidade, por fato exterior ao contrato, ou por revogação da Administração Pública por interesse público, hipótese em que cabe indenização ao concessionário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao