1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre sistemas
eleitorais.
2)
Base constitucional
Art. 45. A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
3)
Base legal
3.1)
Código Eleitoral
Art. 83. Na
eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito,
adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 84. A
eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta
lei.
3.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
Art. 2º. Será considerado eleito o
candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos,
não computados os em branco e os nulos.
§ 1º. Se nenhum
candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição
no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º. Se, antes
de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal
de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na
hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º. A eleição do Presidente
importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se
aplicando à eleição de Governador.
Art. 3º. Será
considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1º. A eleição
do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º. Nos
Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras
estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
4)
Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso
de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
Façamos um pequeno resumo esclarecendo
a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas
aplicados:
I)
sistema majoritário: é o sistema mais simples de se
entender, posto que é eleito o candidato mais votado, independentemente da
legenda partidária em que concorre; subdivide-se em:
I.1)
sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno
de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1,
excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado
tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus
respectivos vices;
I.2)
sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver
a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos
válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com
seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos
municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e
II)
sistema proporcional:
II.1)
sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem
por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares
no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em
eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e
vereador; e
II.2)
sistema proporcional de lista fechada: esse
sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o
eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os
candidatos na ordem de inscrição partidária; não foi adotado no Brasil.
5) Exame da
questão e identificação da resposta
a) Errado. Presidente da República e
para o Senado Federal adotam-se o sistema majoritário.
b) Certo. Câmara dos Deputados e Assembleias
Legislativas adotam-se o sistema proporcional.
c) Errado. Prefeitos Municipais adotam-se
o sistema majoritário e para as Câmaras Municipais, o sistema
proporcional.
d) Errado. Câmara dos Deputados adota-se
o sistema proporcional, mas para o Senado Federal, o sistema majoritário.
e) Errado. Governador de Estado adota-se
o sistema majoritário, mas para as Assembleias Legislativas, o sistema
proporcional.
Resposta: B.