-
Resposta: Alternativa "B"
André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo: “... numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira concepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado". (LENZA, 2012, p. 56)
-
Correta B
O constitucionalismo é uma teoria que tem fundamento desde a época clássica com os hebreus, a sua finalidade é justamente limitar o poder (monarca/rei) a fim de atribuir direitos ao povo. Alguns marcos históricos dessa teoria: bill of rights, HC, carta de joao sem terra, decl. Americana e francesa!
-
Constitucionalismo é o movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições formais pela maioria dos Estados.
-
Colegas, segue a tradução do constitucionalismo por alguns dos nossos doutrinadores:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológio que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema."
Canotilho: "teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garatísticos."
Kildare Gonçalves Carvalho (citado por Pedro Lenza): "... sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado"
Paulo Gustado Bonet Branco: Constituição como instrumento de submissão dos poderes a limites.
-
...o constitucionalismo costuma ser identificado com o princípio da separação dos poderes, nas versões desenvolvidas por Kant e Montesquieu. Contrapõe-se, assim, à ideia de concentração do exercício do poder a fim de impedir o seu uso arbitrário (constitucionalismo x absolutismo).
Nesse sentido, Karl LOEWENSTEIN afirma que a história do constitucionalismo “não é senão a busca pelo homem político das limitações do poder absoluto exercido pelos detentores do poder, assim como o esforço de estabelecer uma justificação espiritual, moral ou ética da autoridade, em vez da submissão cega à facilidade da autoridade existente”.
Por sua vez, o norte-americano Charles Howard McILWAIN, considerado o maior historiador e teórico do constitucionalismo europeu, aponta a “limitação do governo pelo direito” como a mais antiga e autêntica característica do constitucionalismo.
(Marcelo Novelino, 2014)
-
Constitucionalismo é o movimento social, político e jurídico, cujo objetivo é LIMITAR O PODER DO ESTADO por meio de uma Constituição (Canotilho - Constitucionalismo Moderno).
-
O CONSTITUCIONALISMO ALÉM DE SER UM MOVIMENTO SOCIAL, JURÍDICO E POLÍTICO, TEM COMO SEU OBJETIVO, LIMITAR O PODER DO ESTADO , POR MEIO DE UMA CONSTITUIÇÃO.
-
Ideias principais do Constitucionalismos:
a) Limitação de poder;
b) Garantia dos Direitos;
c) Separação dos Poderes;
A limitação do poder do Estado é buscada através da repartição dos poderes, para que não haja a concentração do poder nas mãos de uma só pessoa (como era no absolutismos).
-
O CONSTITUCIONALISMO FOI UM MOVIMENTO POLÍTICO, JURÍDICO E SOCIAL QUE TINHA COMO OBJETIVO PRIMORDIAL: A LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL.
Portanto, gabarito B.
Se você achou útil esse comentário, dê um like.
Para mais dicas sobre concursos no instagram @profalmeidajunior
Fonte do comentário:
www.meubizu.com.br
-
LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL