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ID
1107514
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da denominada lei geral da previdência social do serviço público, de origem federal, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E

    Respondi por analogia ao que o trecho abaixo menciona sobre a contribuição dos entes mencionados na questão.

    De acordo com o Manual do Direito Previdenciário- de Hugo Góes (muito bom por sinal):

    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, DF e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (CF, art. 202, §3º.)"

    Bons estudos!

  • Pessoal, pesquisei e ACREDITO que encontrei a resposta para esta questão na lei geral da previdência social DO SERVIÇO PÚBLICO (Lei 9.717/98), no seguinte artigo:

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Como se nota, este artigo foi inserido em 2004. A redação anterior estava descrita da seguinte forma:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado. 

    Ou seja, a redação anterior fala que não poderia exceder o dobro da CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. Já a atual menciona que não pode ser INFERIOR ....nem superior ao dobro à contribuição do servidor ativo (que nada mais é do que o segurado).

    Espero ter contribuído. 

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito. E,

    o da própria contribuição 

  • Tentei, tentei e tentei e não consegui entender essa questão. “A contribuição da União, conforme a redação do art. 16 da lei n. 8212/91, é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Assim, a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual”. 


     Essa história de não poder ser inferior a contribuição do servidor me confundiu

  • "Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. Lei 10.887/2004

    Bons estudos
    Eu errei essa questão e fui pesquisar sobre o assunto. É muita lei que temos que ler e ter conhecimento. Só Jesus para nos fazer lembrar de tudo na hora da prova. 
    Sucesso 
  • Mariana, a hipótese que você trouxe trata da Previdência Privada, enquanto a questão aborda o Regime Próprio de Previdencia Social, que está de acordo com o que o Flávio apresentou.
    Logo:
    Previdencia Privada: Nunca superior à contribuiçao do segurado
    Regime Próprio: nunca inferior à contribuição do segurado e nunca superior ao dobro.

  • Não pode ser menor que a contribuição do servidor nem maior que o dobro desta, no âmbito federal é 22% e do servidor 11%