- ID
- 1107445
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Rioprevidência
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Noções de Informática
- Assuntos
No Word 2010 BR, pressionar a tecla de função F7 tem por finalidade:
No Word 2010 BR, pressionar a tecla de função F7 tem por finalidade:
Após 12 dias de trabalho, José havia completado 3/4 de um serviço para o qual havia sido contratado e, então, André chegou para ajudá-lo. Juntos, completaram o serviço em mais 2 dias. Assim, se André tivesse trabalhado sozinho durante todo o tempo teria completado a obra em:
Em um hospital pediátrico, de 93 crianças examinadas em um dia, 45 apresentaram gripe, 35 apresentaram vômitos e 50 apresentaram diarreia. Sabendo-se ainda que 10 crianças apresentaram vômitos e diarreia, 15 apresentaram vômitos e gripe e 20 apresentaram gripe e diarreia, o total de crianças que apresentavam somente gripe foi de:
Observe a sequência de números apresentada abaixo:
8, 5, 13, 8, 21, 13, X
Nessa sequência, o X vale:
A supremacia da Constituição é um dos parâmetros fundamentais do Estado moderno. Consoante tal pressuposto, a Constituição impõe-se sobre as demais normas estabelecendo um parâmetro de:
Segundo a organização dos princípios fundamentais, pode ser considerado como relacionado à prestação positiva do Estado o princípio do:
As eleições ocorrem, normalmente de quatro em quatro anos. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados eleitos segundo o princípio:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros com base no:
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao Estado legislar concorrentemente com a União no seguinte tema:
As Constituições democráticas privilegiam a participação popular. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, cabe a apresentação de consultas plebiscitárias limitadas anualmente a:
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social atua no seguinte setor:
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), deve ser observado o seguinte objetivo específico aplicado ao sistema de Seguridade Social:
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social compreende um sistema administrado em conjunto com vários segmentos cuja gestão denomina-se:
Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), quando o servidor público preencher os requisitos para aposentadoria, mas optar por permanecer em serviço fará jus:
Nos termos da denominada lei geral da previdência social do serviço público, de origem federal, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor:
Em conformidade à atual estrutura de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido em lei para o regime próprio, haverá necessidade de contribuição para o denominado regime de previdência:
No regime de previdência privada que necessita de aportes de patrocinadores e beneficiários, as instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas:
Nos termos da legislação federal que regula a concessão de benefícios previdenciários, a pensão em decorrência de falecimento do segurado será deferida desde o óbito, quando requerida da data do falecimento até:
De acordo com a legislação federal que regula a concessão de benefícios previdenciários, a manutenção do auxílio-reclusão depende da apresentação de:
Em uma cidade, cerca de 80% dos veículos são segurados e o restante não é coberto por qualquer tipo de seguro. Um estudo estatístico mostrou que o percentual médio de veículos que sofrem qualquer tipo de acidente ao longo do ano é de 5% para os veículos segurados e de 10% para os não segurados.
Supondo que determinado veículo, escolhido ao acaso, sofreu acidente ao longo desse ano, a probabilidade deste veículo possuir seguro é de:
Uma companhia de seguros estima que 1% dos seus segurados sofrem sinistros ao longo do ano. O gasto anual dessa companhia é de R$ 50.000,00 por cada sinistro ocorrido. Supondo que um segurado nunca irá sofrer mais de um sinistro por ano, para que a companhia recupere pelo menos o que foi gasto em sinistros, o valor mínimo de prêmio de risco anual desse seguro, por cliente, deve ser de:
A teoria quantitativa da moeda dos economistas clássicos, de acordo com O’Sullivan e Sheffrin (2004), de?ne que uma mudança na oferta monetária irá ocasionar:
A instituição no Sistema Financeiro Brasileiro que tem dentre suas atribuições fixar as diretrizes e normas de política cambial é:
O debate sobre a administração pública democrática é um assunto relevante e atual. Em rigor, a administração pública democrática é um tema que:
A burocracia costuma ser criticada pelo seu distanciamento da população, como se constituísse algo distinto, sem a influência dos grupos. Para superar esta limitação, alguns teóricos propuseram o que ficou conhecido como burocracia representativa. A burocracia representativa significa:
Um dos mais importantes princípios constitucionais da administração pública, o princípio da publicidade, tem sido uma oportunidade para que alguns políticos façam propaganda de si mesmo. Mas a publicidade da administração pública não se pode permitir esta utilização indevida. A Constituição Federal de 1988 é clara e diz precisamente que:
A ideia de transparência nos negócios públicos tem sido fortemente estimulada em todo o mundo. Leis se têm produzido, inclusive no Brasil. Este tipo de preocupação faz parte do E-govern sob as seguintes perspectivas, dentre as abaixo relacionadas
As agências reguladoras são uma consequência da diferença existente entre o interesse público e o privado; entre o valor privado e o valor público. Por isso, a regulação é caracterizada principalmente por algumas ações do Estado, como:
Conforme se lê na Constituição Federal de 1988, a administração pública, seja no município, no Estado ou na União, visando o aprimoramento do serviço público, deve:
Em se tratando de agências executivas, cujo status legal foi adquirido à época da reforma do aparelho do Estado, está certo dizer que a qualificação cabe para alguns entes públicos, em certas condições. Estes entes públicos e estas condições são:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”
Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.
Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.
Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.
Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.
Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.
Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.
Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.
Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.
É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.
Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
No primeiro parágrafo, os dois-pontos podem ser substituídos por um conectivo com o valor semântico de:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”
Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.
Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.
Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.
Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.
Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.
Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.
Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.
Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.
É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.
Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”
Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.
Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.
Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.
Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.
Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.
Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.
Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.
Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.
É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.
Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
A palavra “infraestrutura” é formada pelo seguinte processo:
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”
Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.
Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.
Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.
Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.
Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.
Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.
Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.
Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.
É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.
Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.
EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)
“Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede”. A mesma regra para o emprego do acento grave é observada em:
Giulia, Miguel e Bruno são primos e moram com seus pais Renata, José e Fernando em Jacarepaguá, na Ilha do Governador e na Gávea, não necessariamente nas ordens indicadas. Além disso, sabe-se que:
1. Miguel não é ?lho de Fernando.
2. Giulia não mora na Gávea e é ?lha de Renata.
3. O primo que mora em Jacarepaguá é ?lho de José.
Desse modo, é correto a?rmar que:
Em um grupo de pessoas, há 10 brasileiros e 10 ingleses. Dos 10 brasileiros, 6 são homens e 4 mulheres, enquanto há 8 ingleses e 2 inglesas. Escolhendo-se ao acaso uma pessoa do grupo e sabendo que ela é mulher, a probabilidade de ser brasileira é:
A expressão constitucionalismo, como apontam os juristas, é de origem recente e traduz o resultado dos movimentos contrários a determinados modelos de governo que foram predominantes em denominada quadra histórica. Nessa trilha, o constitucionalismo traduz:
Um dos grandes problemas do sistema previdenciário consiste no descasamento entre receitas e despesas projetadas segundo a sobrevida dos bene?ciários que, pelos avanços da medicina, tendem a alcançar avançadas idades, com qualidade de vida ou necessitando de so? sticados mecanismos de sobrevivência e remédios custosos. Existem diversas medidas estabelecidas para restringir a concessão de aposentadorias, dentre as quais estão maior tempo de contribuição e maior tempo de exercício em cargos públicos. Para os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, há necessidade de exercício para possibilidade de aposentadoria com as garantias do cargo por mais de:
Juvêncio é frequentador da ilha JJ, cujo território está no Estado L que está no rio Vida, que corta também os Estados W e Q e os Municípios Y, T e P. Procurando informações sobre qual seria o órgão responsável por autorizar construções na ilha, verifica que esta não pertence ao patrimônio da União. Nesse caso, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a ilha fluvial pertenceria ao:
Nos termos da lei federal que regula os atos de improbidade administrativa, no caso de ocorrer prejuízo capitulado na referida norma, praticado em entidade que tenha recebido vinte por cento de aporte de órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para compor o seu patrimônio e, havendo ato de improbidade caracterizado por prejuízo que atinja esse montante, além de se expandir para outros compostos por ? nanciadores privados, a recomposição do prejuízo aos cofres públicos estará limitada ao seguinte valor:
Dois regimes ?nanceiros básicos para o ?nanciamento da previdência social são os de repartição simples e de capitalização. Uma diferença fundamental entre esses dois regimes é que:
Quando o preço do produto A aumentou de R$ 300,00 para R$ 330,00, a quantidade do produto A demandada diminuiu de 1000 para 870. O valor da elasticidade preço da demanda de A e sua classi? cação serão, respectivamente:
Uma loja vende um liquidi?cador por R$ 64,00 para pagamento à vista ou em duas prestações ? xas de R$ 36,00, uma de entrada e outra para 30 dias. A taxa de juros mensais cobrada pela empresa está no intervalo:
As organizações sociais, instituições de direito privado, que passaram a administrar serviços de saúde, escolas e outras ativi- dades públicas, introduzidas no âmbito da reforma do Estado, são bene?ciárias de alguns direitos. Dentre eles:
Segundo alguns estudiosos que re? etem sobre a administração pública brasileira, estaria havendo um processo de retorno ao patrimonialismo, no bojo do discurso antiburocrático. A dominação patrimonial é de?nida como apoiada:
“Para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade em uma luta estéril, faz-se necessário um poder colocado acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ´órdem`. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela, e dela se distanciando cada vez mais, é o Estado”. Esta de?nição sobre a origem e função do Estado é de:
Em termos históricos, considera-se a Alemanha da época do Chanceler Bismarck como o local do nascedouro das prestações previdenciárias. Coube ao citado estadista aprovar no parlamento o:
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é possível aos Estados vincular o programa de apoio à inclusão e de promoção social no seguinte percentual de sua receita tributária líquida:
Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o dirigente sindical, durante o exercício do mandato eletivo, mantém enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS na qualidade de contribuinte:
De acordo com a lei federal que estabelece o plano de custeio da previdência social pública, constituem contribuições sociais as incidentes sobre as receitas de:
Nos termos da lei federal que regula o custeio da previdência pública pelo regime geral, é considerada segurada especial a pessoa física:
Nos termos da lei federal que organiza o custeio da previdência pública no regime geral, a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social é da:
Nos termos da lei federal que organiza o regime geral de previdência, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, sendo o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, será de:
Nos termos da lei federal que estabelece os parâmetros de custeio para o regime geral de previdência social, a contribuição do empregador doméstico incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço no percentual de:
Segundo a legislação do Estado do Rio de Janeiro, a contribuição do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, ao regime próprio de previdência social a que estejam vinculados seus servidores ativos será o equivalente ao seguinte percentual sobre a totalidade da base de contribuição do servidor:
Consoante a legislação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos bene?ciários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário que devem incidir no percentual de:
Como tributos extrafiscais compreende-se que são:
Entre as funções a seguir, não compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, segundo a Constituição Federal:
As Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) são apuradas pelos governos federal, estadual e municipal. E indicam o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema ?nanceiro privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas. O resultado nominal corresponde:
Correspondem às três fases de realização da despesa pública:
O PPA – Plano Plurianual é o instrumento:
Com relação a equidade e progressividade, o imposto sobre consumo tem sua aplicação:
A reavaliação da expectativa de arrecadação, assim como o ajuste da limitação de empenho em conformidade com o artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, deverá ser efetuada a cada:
Suponha que um empregado paga 10% de contribuição ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, e seu empregador, outros 20%. Suponha também que uma reforma previdenciária fosse proposta de forma a transformar a contribuição de seu empregador em aumento do salário bruto do empregado. O aumento de alíquota na contribuição do empregado para que houvesse a manutenção da receita ao INSS deveria ser de:
Considere que o país A apresente uma in? ação de 25% e o país B uma in?ação de 10%. A taxa de câmbio é de?nida como o número de unidades monetárias de A necessárias para a compra de uma unidade monetária de B. O percentual de apreciação/ depreciação da moeda de A face à moeda de B para que haja a manutenção da competitividade deverá:
Na China, o índice de Gini registrou 41,5 em 2007 e 48 em 2009. Na Índia, este mesmo índice registrou 37,8 em 1997 e 36,8 em 2004. Então, abstendo-se do fato dos períodos examinados serem diversos, pode-se a?rmar: