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http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao
APRESENTAÇÃO
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
MISSÃO"Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSPMINISTRO DA FAZENDA - Presidente
SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
Representante do Banco Central do Brasil
Representante da Comissão de Valores Mobiliários
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órgao regulador na Previdencia Aberta: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
ÓRGÃO FISCALIZADOR: Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP)
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Entidades Abertas - SUSEP
Entidades Fechadas - PREVIC
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Gabarito. B.
SUSEP
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
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aonde é que tem esse assunto?
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Entidade Fechada de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Entidade Aberta de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
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Correta: Letra B
Embasamento legal:
Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
Lei complementar 109/01.
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Mas estranho porque a questão fala de patrocinador e patrocinador só tem em Previdência Complementar Fechada, não?
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SUSEP, conforme artigo 74 da LC 109/2001
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Falando em Direito Previdenciário: duas noticias fresquinhas
Os quardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. (INFORMATIVO 907 STF)
Noticia mais importante do ano 2018 em matéria de Direito Previdenciário:
A partir de agora, você deve anotar que o STJ deliberou, na sistemática de recurso repetitivo, ser devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Dessa maneira, houve a fixação do TEMA 982, assim estabelecido: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.