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ID
1107520
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime de previdência privada que necessita de aportes de patrocinadores e beneficiários, as instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas:

Alternativas
Comentários
  • http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

    APRESENTAÇÃO

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

    MISSÃO

    "Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "

    COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSP

    MINISTRO DA FAZENDA - Presidente

    SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    Representante do Banco Central do Brasil

    Representante da Comissão de Valores Mobiliários



  • órgao regulador na Previdencia Aberta: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

    ÓRGÃO FISCALIZADOR: Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP)

  • Entidades Abertas - SUSEP

    Entidades Fechadas - PREVIC

  • Gabarito. B.

    SUSEP

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

  • aonde é que tem esse assunto?

  • Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)


    Entidade Aberta de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador:  Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Correta: Letra B


    Embasamento legal:
    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

    Lei complementar 109/01.
  • Mas estranho porque a questão fala de patrocinador e patrocinador só tem em Previdência Complementar Fechada, não?

  • SUSEP, conforme artigo 74 da LC 109/2001

  • Falando em Direito Previdenciário: duas noticias fresquinhas

    Os quardas municipais não têm direito à aposentadoria especial.  (INFORMATIVO 907 STF)

     

    Noticia mais importante do ano 2018 em matéria de Direito Previdenciário:

    A partir de agora, você deve anotar que o STJ deliberou, na sistemática de recurso repetitivo, ser devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Dessa maneira, houve a fixação do TEMA 982, assim estabelecido: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.