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Bem, não tem nem muito o que falar. É bem lógica esta questão.... Herança = bens = propriedade !
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RESPOSTA: LETRA E.
Conforme Alexandre de Moraes, O direito à herança consubstancia-se em verdadeiro corolário ao direito de propriedade, uma vez que o reafirma mesmo após a morte do titular do bens, com a consequente transmissão a seus herdeiros.
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O direito de herança é garantido constitucionalmente no art. 5º, XXX, bem como o direito de propriedade no art. 5º, XXII. Estes dois direitos estão intimamente ligados, pois se a propriedade de bens nos fosse negada, não teríamos o que deixar de herança a nossos sucessores. E se só houvesse propriedade sem herança, as pessoas deixaram de trabalhar quando estivessem ricas. Mas por saber que poderemos deixar uma herança a nossos entes queridos, as pessoas seguem trabalhando apesar de já materialmente satisfeitas, estimulando a capacidade produtiva do ser humano, em benefício da riqueza da família e da sociedade como um todo. A propriedade se perpetua através da herança.
http://rafaeldemenezes.adv.br/aulas/direito-das-sucessoes/9
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Questão doce de leite mu-mu
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Questão pra empatar mesmo... É a mesma coisa que diminuir uma questão na prova pra todo mundo.
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DIREITOS INDIVUDUAIS PROPRIEDADE.
MORADIA DIREITO SOCIAL.
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Letra e.
O Direito de herança é um direito de propriedade.