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ID
1107760
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme estabelece a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, é considerado contribuinte individual o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991, ART. 12


    V - como contribuinte individual:


    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • As alternativas A, B e D tratam de segurado especial (art. 12 da Lei nº 8.212/91):


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.


  • Acredito que a questão devia ser anulada pois quando fala do diretor de empresa, não menciona se o mesmo é empregado ou não.

    Existe o diretor empregado e o não empregado. O primeiro é contribuinte empregado como o nome já diz, mas o segundo seria contribuinte individual. A lei, sempre que faz referência ao diretor, diz se o mesmo é empregado ou não empregado, justamente pela existência das duas classes e seu tratamento diferenciado.

    Diante da dúvida, fiquei com a opção que não possuía ambiguidade. (letra C)

  • Quando diz "diretor de empresa", abre a possibilidade de ser empregado ou não, logo está incorreto pois apenas o não empregado é contribuinte individual. Não acho que seja passível de anulação.

  • Gabarito. C.

                    Lei  8.213/91

                      SEÇÃO I 

                DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  • pescador artesanal e agricultor familiar= segurado especial

    extrativista e ministro de concessão religiosa= contribuinte individual

    diretor de empresa= segurado empregado

  • Extrativista pode ser mineral ou vegetal. Vegetal (seringueiro), é especial; mineral (garimpeiro) é individual.

  • Pergunda Dúbia......e o diretor de empresa? não cita se é empregado ou não.

  • Amigos, acredito que a questão usou das alternativas ambíguas B e E para fazer o candidato perder tempo com dúvidas e com vontade de buscar anulação.  

  • Na minha Opinião, questão pacifica de Anulação

    Extrativista e ministro de confissão Religiosa - Contribuinte Individual


  • Tanto a B quanto a E há mais de uma possibilidade e necessita de especificação, logo não pode de cara dizer que é CI.
    Não tem o que anular, se não especifica não pode afirmar o que é. O ministro de confissão religiosa (alternativa C) é o único que se encaixa sem dúvida alguma.

  • Letra C

    Pessoal veja o porque não é a letra B. 

    Na categoria de segurado especial temos a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, esteja na condição de:

    I – produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    a) agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;

    b) de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    II – pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    III – cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado do segurado de que tratam os ítens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;

    IV – o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

    http://www.previdencia.gov.br/cadastro-do-segurado-especial/


  • Todos os referidos segurados podem ser Contribuintes Individuais, mas o único que será CI em qualquer hipótese é o ministro de Confissão religiosa.


    Não há nada de errado com a questão.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Único necessariamente CI é o Ministro de Confissão ReligiosaAlternativa C.

    - O extrativista será CI quando exercer a atividade com auxilio de empregados ou por intermédio de prepostos. Diferente disso será segurado especial.

    - Diretor empregado se enquadra como segurado empregado; Diretor não empregado se enquadra como segurado CI.

  • resposta: "c"

    a) pescador artesanal - segurado especial

    b) extrativista; (deve ser definida a abrangência)

    I. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; - contribuinte individual

    II.  de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida - segurado especial

    c) ministro de confissão religiosa - contribuinte individual (correta)

    d) agricultor familiar - segurado especial

    e) diretor de empresa:I. O diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima - contribuinte individualII. Diretor empregado - segurado empregado

  • Gabarito C.

    De forma geral:

    pescador artesanal, extrativista e agricultor familiar são segurados especiais.

    Diretor de empresa pode ser empregado ou contribuinte individual (remunerado).

  • podia ser considerado tanto a C quanto a E, tendo em vista que a questão não menciona se trata ou não de um Diretor Empregado 

  • A - SEGURADO ESPECIAL.

    B - SEGURADO ESPECIAL.
    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    D - SEGURADO ESPECIAL.
    E - SEGURADO EMPREGADO.
  • Um colega mencionou que o diretor de empresa é segurado empregado. Cuidado, pois apenas o será se for diretor empregado. O diretor não-empregado é contribuinte individual.

  • Correta a assertiva "C". Vejamos:


    Decreto 3048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


    Na assertiva "E", como bem explicado pela Marina Oliveira, o trabalhador pode ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual, isto vai depender do complemento. Como a assertiva não definiu se o diretor é empregado ou não, não temos como concluir nada, o que torna a alternativa incorreta.

  • O Diretor de empresa tanto pode ser Empregado como Contribuinte Individual e, em ambos os casos, para que se enquadre como segurado, deve haver remuneração.

  • A) Segurado Especial
    B) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    C) Contribuinte Individual
    D) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    E) Segurado Empregado ou Contribuinte Individual

    Quando a questão fala "é considerado contribuinte individual...", lê-se "é considerado APENAS contribuinte individual...".

  • c) ministro de confissão religiosa 

  • Contribuinte individual (art. 11, V, da Lei 8.213/91):
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Alternativa: C

    Os diretores da sociedades anônimas podem ser: Diretor Empregado ou Diretor não Empregado. Ambos são segurados obrigatórios do RGPS, sendo que o diretor empregado é segurado empregado (Lei 8.213/91, art. 11, I, "a") e o diretor não empregado é contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, "f").

  • Não especificou se o Diretor é ou não empregado.

    Gabarito C.

  • Conforme consta o art.12 da lei 8212/91, V, o ministro de confissão religiosa é caracterizado como contribuinte individual, ao passo que o agricultor artesanal, agricultor familiar e o extrativista têm status de segurado especial, ainda, o diretor de empresa deve ser considerado como segurado empregado para fins previdenciários, portanto..
    ALTERNATIVA: C

  • O valor que ele recebe não é considerado remuneração,desde que esse valor independa da natureza e quantidade de trabalho

  • Resposta C

    A) pescador artesanal - especial

    B) extrativista - especial

    C) padre - individual

    D) aagricultor vfamiliar - especial

    E) diretor de empresa - empregado

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91 

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa


  • ITEM C 

    EX:PADRE,PASTOR...

  • Dá pra responder correto, Mas aquele diretor ali deveria especificar se é Diretor empregado ou Não, pq poderia ser Segurado Empregado ou C.I

  • é só lembrar q padre e pastor não têm vínculo empregatício e que não poderia ser avulso, já que não presta serviço a empresas.

  • Extrativista também é CI, deveria ser mais específico.
  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se o salário depender da quantidade de missas,cultos, etc.. que o mesmo celebra durante o mês: Segurado Empregado.

    Independendo desse fator citado acima: Contribuinte Individual.

    • pescador artesanal - segurado especial

    • extrativista - segurado especial

    • ministro de confissão religiosa - contribuinte individual

    (mas pode ser empregado caso sua remuneração for proporcional a sua produção. produz mais e ganha mais = empregado)

    • agricultor familiar - segurado especial

    • diretor de empresa - empregado

    GAB: alternativa C

  • Essa questão merecia ser anulada, pois segundo a Lei 8.212/1991:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    f) o titular de firma individual urbana  ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração

    de sociedade  anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista  que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o  associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de  qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer  atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;