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LETRA C.
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991, ART. 12
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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As alternativas A, B e D tratam de segurado especial (art. 12 da Lei nº 8.212/91):
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
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Acredito que a questão devia ser anulada pois quando fala do diretor de empresa, não menciona se o mesmo é empregado ou não.
Existe o diretor empregado e o não empregado. O primeiro é contribuinte empregado como o nome já diz, mas o segundo seria contribuinte individual. A lei, sempre que faz referência ao diretor, diz se o mesmo é empregado ou não empregado, justamente pela existência das duas classes e seu tratamento diferenciado.
Diante da dúvida, fiquei com a opção que não possuía ambiguidade. (letra C)
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Quando diz "diretor de empresa", abre a possibilidade de ser empregado ou não, logo está incorreto pois apenas o não empregado é contribuinte individual. Não acho que seja passível de anulação.
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Gabarito. C.
Lei 8.213/91
SEÇÃO I
DOS SEGURADOS
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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pescador artesanal e agricultor familiar= segurado especial
extrativista e ministro de concessão religiosa= contribuinte individual
diretor de empresa= segurado empregado
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Extrativista pode ser mineral ou vegetal. Vegetal (seringueiro), é especial; mineral (garimpeiro) é individual.
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Pergunda Dúbia......e o diretor de empresa? não cita se é empregado ou não.
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Amigos, acredito que a questão usou das alternativas ambíguas B e E para fazer o candidato perder tempo com dúvidas e com vontade de buscar anulação.
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Na minha Opinião, questão pacifica de Anulação
Extrativista e ministro de confissão Religiosa - Contribuinte Individual
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Tanto a B quanto a E há mais de uma possibilidade e necessita de especificação, logo não pode de cara dizer que é CI.
Não tem o que anular, se não especifica não pode afirmar o que é. O ministro de confissão religiosa (alternativa C) é o único que se encaixa sem dúvida alguma.
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Letra C
Pessoal veja o porque não é a letra B.
Na categoria de segurado especial temos a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, esteja na condição de:
I – produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
a) agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;
b) de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
II – pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
III – cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado do segurado de que tratam os ítens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
IV – o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.
http://www.previdencia.gov.br/cadastro-do-segurado-especial/
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Todos os referidos segurados podem ser Contribuintes Individuais, mas o único que será CI em qualquer hipótese é o ministro de Confissão religiosa.
Não há nada de errado com a questão.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Único necessariamente CI é o Ministro de Confissão Religiosa. Alternativa C.
- O extrativista será CI quando exercer a atividade com auxilio de empregados ou por intermédio de prepostos. Diferente disso será segurado especial.
- Diretor empregado se enquadra como segurado empregado; Diretor não empregado se enquadra como segurado CI.
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resposta: "c"
a) pescador artesanal - segurado especial
b) extrativista; (deve ser definida a abrangência)
I. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; - contribuinte individual
II. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida - segurado especial
c) ministro de confissão religiosa - contribuinte individual (correta)
d) agricultor familiar - segurado especial
e) diretor de empresa:I. O diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima - contribuinte individualII. Diretor empregado - segurado empregado
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Gabarito C.
De forma geral:
pescador artesanal, extrativista e agricultor familiar são segurados especiais.
Diretor de empresa pode ser empregado ou contribuinte individual (remunerado).
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podia ser considerado tanto a C quanto a E, tendo em vista que a questão não menciona se trata ou não de um Diretor Empregado
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A - SEGURADO ESPECIAL.
B - SEGURADO ESPECIAL.
C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
D - SEGURADO ESPECIAL.
E - SEGURADO EMPREGADO.
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Um colega mencionou que o diretor de empresa é segurado empregado. Cuidado, pois apenas o será se for diretor empregado. O diretor não-empregado é contribuinte individual.
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Correta a assertiva "C". Vejamos:
Decreto 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência
social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto
de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Na
assertiva "E", como bem explicado pela Marina Oliveira, o trabalhador
pode ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual, isto vai
depender do complemento. Como a assertiva não definiu se o diretor é
empregado ou não, não temos como concluir nada, o que torna a
alternativa incorreta.
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O Diretor de empresa tanto pode ser Empregado como Contribuinte Individual e, em ambos os casos, para que se enquadre como segurado, deve haver remuneração.
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A) Segurado Especial
B) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
C) Contribuinte Individual
D) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
E) Segurado Empregado ou Contribuinte Individual
Quando a questão fala "é considerado contribuinte individual...", lê-se "é considerado APENAS contribuinte individual...".
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c) ministro de confissão religiosa
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Contribuinte individual (art. 11, V, da Lei 8.213/91):
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Alternativa: C
Os diretores da sociedades anônimas podem ser: Diretor Empregado ou Diretor não Empregado. Ambos são segurados obrigatórios do RGPS, sendo que o diretor empregado é segurado empregado (Lei 8.213/91, art. 11, I, "a") e o diretor não empregado é contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, "f").
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Não especificou se o Diretor é ou não empregado.
Gabarito C.
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Conforme consta o art.12 da lei 8212/91, V, o ministro de confissão religiosa é caracterizado como contribuinte individual, ao passo que o agricultor artesanal, agricultor familiar e o extrativista têm status de segurado especial, ainda, o diretor de empresa deve ser considerado como segurado empregado para fins previdenciários, portanto..
ALTERNATIVA: C
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O valor que ele recebe não é considerado remuneração,desde que esse valor independa da natureza e quantidade de trabalho
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Resposta C
A) pescador artesanal - especial
B) extrativista - especial
C) padre - individual
D) aagricultor vfamiliar - especial
E) diretor de empresa - empregado
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LETRA C CORRETA
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
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ITEM C
EX:PADRE,PASTOR...
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Dá pra responder correto, Mas aquele diretor ali deveria especificar se é Diretor empregado ou Não, pq poderia ser Segurado Empregado ou C.I
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é só lembrar q padre e pastor não têm vínculo empregatício e que não poderia ser avulso, já que não presta serviço a empresas.
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Extrativista também é CI, deveria ser mais específico.
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Gabarito''C''.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Se o salário depender da quantidade de missas,cultos, etc.. que o mesmo celebra durante o mês: Segurado Empregado.
Independendo desse fator citado acima: Contribuinte Individual.
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- pescador artesanal - segurado especial
- extrativista - segurado especial
- ministro de confissão religiosa - contribuinte individual
(mas pode ser empregado caso sua remuneração for proporcional a sua produção. produz mais e ganha mais = empregado)
- agricultor familiar - segurado especial
- diretor de empresa - empregado
GAB: alternativa C
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Essa questão merecia ser anulada, pois segundo a Lei 8.212/1991:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;