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ID
1107763
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística de propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:


    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito. E.

    LEI 8.212/1991

    Art.12. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;



  • não descaracteriza a qualidade de segurado especial aquele que:

    - Por 120 dias/ ano: trabalhar com remuneração; exploração da atividade turística;tem ajudante que nao seja do grupo familia; vereador; 

    -outorga por contrato de até 50% da área rural; receber programa assistencial do governo ou ter no grupo familiar;a associação em cooperativa agropecuária;

    -receber benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão; 

    até 1 SM: para atividade artistica; produção artesanal desde que materia prima propria.

  • Puro texto do PDF do Alfa. rsrs

    1° Encontro 5° Bloco: página12


    120

  • Gabarito E.

    Lei 8212, art. 12, parag. 9, inciso II.

  • 120 é o número mágico da Previdência Social :D


  • II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito Letra E

    ARTIGO 11, §8º-LEI 8.213/91.

    § 8° Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    #Força, Foco, Fé.

  • ITEM E

    NÃO DESCARACTERIZA:

    120 DIAS-->ATIVIDADE REMUNERADA

    120 DIAS-->ATIVIDADE TURÍSTICA,INCLUSIVE HOSPEDAGEM

    120 PESSOAS DIA/ANO