SóProvas


ID
1107766
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a Constituição Federal, no regime próprio de previdência o benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, caso aposentado à data do óbito, acrescido de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Bons estudos!

  • Só para complementar: Diferente dos aposentados pelo RGPS que não contribuem, os servidores públicos estatutários contribuem quando na inatividade porém somente quando o seu benefício supera o teto previdenciário do INSS R$ 4.390,00, acima desse valor haverá a contribuição que vai incidir sobre o que ultrapassar o teto, ficando assim o aposentado ou pensionista com 70% do valor que ultrapassou o teto + o valor do teto.

     Ex.: Se o teto fosse de 4.000 e a aposentadoria/pensão 5.000 a contribuição seria sobre os 1.000 que ultrapassou, ficando 4.700.

     Lembrando ainda que estas regras só valem para servidores que ingressaram depois de 20/06/2004 em diante.


    Isso aí, Galera. A luta continua!!

  • Vanessa Sier, parabéns pela aula!!!

  • "Molezinha" Mateus?!! pelo contrário a cada dia estão tirando direito dos servidores, hoje em dia infelizmente, já tem coisa desatualizada aí, se o servidor não contribuir com a previdência privada por mais que ganhe quando na atividade, se aposentará somente com o teto da previdência, veja mais sobre a FUNPRESP.EXE. Molezinha é "trabalhar" de terça a quinta, não precisar estudar e poder aumentar seu próprio salário quando quiser. Acorda povo! 

  • Errei essa questão. Não lembrava desse percentual. Vanessa Sier, você está de parabéns pela sua explicação com exemplos que facilitam o entendimento da questão.

  • Regime próprio não cai no inss, ou cai?

  • Obrigado Vanessa, estva com duvidas nessa questão.

     

  • Denis PHD, cai REGIME PRÓPRIO sim!

  • Denis e Lise, cai RPPS no concurso do INSS, sim! Não em Dir. Previdenciário, mas sim em RJU - Servidores Púbicos (8112/90).

     

    Deus é Maravilhoso!

  • A virtude está no equilíbrio: letra "c".

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

     

  • CF:

     

    Art. 40, § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Eu nunca entendi direito essa parte. Por gentileza alguém poderia me ajudar...
  • Questão Desatualizada Alteração do Artigo 40, §7 pela Emenda 103 § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Questão desatualizada!!!