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Gabarito: "C"
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Bons estudos!
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Só para complementar: Diferente dos aposentados pelo RGPS que não contribuem, os servidores públicos estatutários contribuem quando na inatividade porém somente quando o seu benefício supera o teto previdenciário do INSS R$ 4.390,00, acima desse valor haverá a contribuição que vai incidir sobre o que ultrapassar o teto, ficando assim o aposentado ou pensionista com 70% do valor que ultrapassou o teto + o valor do teto.
Ex.: Se o teto fosse de 4.000 e a aposentadoria/pensão 5.000 a contribuição seria sobre os 1.000 que ultrapassou, ficando 4.700.
Lembrando ainda que estas regras só valem para servidores que ingressaram depois de 20/06/2004 em diante.
Isso aí, Galera. A luta continua!!
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Vanessa Sier, parabéns pela aula!!!
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"Molezinha" Mateus?!! pelo contrário a cada dia estão tirando direito dos servidores, hoje em dia infelizmente, já tem coisa desatualizada aí, se o servidor não contribuir com a previdência privada por mais que ganhe quando na atividade, se aposentará somente com o teto da previdência, veja mais sobre a FUNPRESP.EXE. Molezinha é "trabalhar" de terça a quinta, não precisar estudar e poder aumentar seu próprio salário quando quiser. Acorda povo!
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Errei essa questão. Não lembrava desse percentual. Vanessa Sier, você está de parabéns pela sua explicação com exemplos que facilitam o entendimento da questão.
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Regime próprio não cai no inss, ou cai?
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Obrigado Vanessa, estva com duvidas nessa questão.
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Denis PHD, cai REGIME PRÓPRIO sim!
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Denis e Lise, cai RPPS no concurso do INSS, sim! Não em Dir. Previdenciário, mas sim em RJU - Servidores Púbicos (8112/90).
Deus é Maravilhoso!
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A virtude está no equilíbrio: letra "c".
Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.
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CF:
Art. 40, § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;
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Eu nunca entendi direito essa parte. Por gentileza alguém poderia me ajudar...
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Questão Desatualizada
Alteração do Artigo 40, §7 pela Emenda 103
§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Questão desatualizada!!!