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ID
1107772
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritas na Constituição Federal, Caio, professor com dois cargos estatutários de magistério ocupando a função comissionada de Diretor de Escola e de Subsecretário de Educação, poderá receber verbas de aposentadoria correspondentes a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    Só é admissível acumular proventos de aposentadoria provenientes de atividades que são acumuláveis em atividades, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 37


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;





  • Gabarito. B.

    como é RPPS, ele é servidor público, logo está exercendo cargo/ ou função de confiança, porém como professor, que é o único cargo efetivo.

  • Não será permitida a aposentadoria, no caso das funções comissionadas, já que funções são atribuições a mais e não novo emprego(cargo).

    As funções dão direito, ao meu ver, tão somente a retribuições, não a direito de aposentadoria.

  • Quem somente ocupa cargo em comissão (não é efetivo em nenhum cargo) contribui para o RGPS como empregado. No caso de Caio é efetivo, recebe retribuição pelo trabalho desempenhado como comissionado, neste caso ele contribui para o seu RPPS (caso o ente federativo o possua, senão é RGPS mesmo). Como o  valor previdenciário dele é vertido ao RPPS, a aposentadoria será do cargo de professor.

  • Gabarito B.

    Art.37 da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;


  • Verticalizando a questão podemos observar que a assertiva B é tida como correta pois segundo a Constituição é lícita a acumulação de dois cargos de professor. Entretanto cabe observar que a razão pela qual Caio não receberá verbas referente a função de diretor ou referente a função de subsecretário é o fato de ambas serem comissionadas, pois, neste caso, reza a lei que o servidor efetivo que for 'cedido' a outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem e, portanto, continuará a verter contribuições para o mesmo. Indo mais a fundo se Caio ao invés de ocupar a função comissionada de diretor fosse empregado como diretor de uma empresa particular, havendo a disponibilidade de horários, Caio abarcaria 3 aposentadorias: 2 como professor - RPPS, e 1 como Diretor - RGPS.

  • Ele se vincula ao estado com o cargo de professor.

  • Art. 37, XVI da CF - Veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções.

    EXCEÇÕES:- Dois cargos de professor;- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.Gabarito: b
  • caio ocupa função de confiança(servidor púb. efetivo de carreira), portanto a remuneração usada para o CTC é a que está vinculado seu cargo de origem. A aposentadoria é em razão do cargo em não da pessoa neste caso. Sendo assim se aposenta no RPPS com dois cargos de professor que são os efetivos.

  • A acumulação de 2 cargos de professor ok, mas não sabia que receberia 2 aposentadorias. Achei que seria apenas 1.

  • CONCORDO COM VC DANIEL

    EU O GABRIEL!!!!

  • Gabarito: b

    --

    CF/88. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CF:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;