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GABARITO LETRA E.
FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 201
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos
da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição,
se mulher;
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo
anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio.
Logo, como trata-se de professor do sexo masculino o tempo de contribuição é de 30 anos (35-5).
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Na realidade a fundamentação está no art.40, §5ª da CF/88 que trata sobre o regime próprio conforme pede a questão:
Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 5º - Os requisitos de
idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao
disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio.
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Tempo Normal - 35 anos H - 30 anos M
Execução do magistério traz redução de 5 anos então - 30 anos H - 25 anos M
Não confundir com a redução de idade do Segurado Especial - 60 anos H - 55 mulher
Não confundir com a Aposentadoria ESPECIAL - 15, 20 ou 25 anos
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Gabarito. E.
30 - se homem
25 - se mulher
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prova muito boa! Exige um mínimo de raciocínio do candidato não apenas a velha decoreba!
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O EXAMINADOR PRECISA TER AULAS DE COESÃO E COERÊNCIA... ''DE ACORDO COM O REQUISITO DE IDADE'' NAS ALTERNATIVAS SÓ TEM O REQUISITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... O_o
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS:
Requisitos: exige idade, tempo de contribuição, 10 anos
de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se
- HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER 55 ANOS DE IDADE +
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
OBS.: Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
- HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
GABARITO ''E''
Nos comentários notei que o povo anda viajando entre os regimes da previdência... a questão trata de regime próprio e não regime geral...
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Não entendi, a pergunta fala sobre idade e nas opções só cita tempo de contribuição;
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Gabarito E.
Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
- HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
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Amanda Gomes. é que no questão está comentando que está aposentando por tempo de contribuição que é
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35 anos = homem
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30=mulher
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Por ele ser professor de ensino (FMI) fundamental, médio e infantil, ele tem uma redução de 5 anos ..
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então como ele é homem 35 anos será tirado esses 5 anos, ficando 30 anos de tempo de contribuição...
e se fosse professora(FMI) seria 25 anos..
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Espero ter ajudado, bons estudos....
Resposta E
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cuidado pessoal o direito do professor e aposentar por tempo de contribuição que irá diminuir não é idade não.
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QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
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DECRETO 3.048
APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR
Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido,...., cumulativamente, os seguintes requisitos: Não se fala em ensino superior.
I - MULHER 57 anos de idade,HOMEM 60 anos de idade; e
II - 25 anos de contribuição, para ambos os sexos
§ 2º Para fins de concessão da aposentadoria de que trata este artigo, considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
§ 4º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.