Art. 5º - O RIOPREVIDÊNCIA contará, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos:
I - Conselho de Administração; e
II - Diretoria Executiva.
Art. 6º - O Conselho de Administração será composto por 11 (onze) membros nomeados pelo Governador do Estado, a saber:
I - o Secretário de Estado de Administração e Reestruturação do Estado;
II - o Secretário Chefe do Gabinete Civil;
III - Secretário de Estado de Fazenda;
IV - o Procurador Geral do Estado;
V - o Procurador Geral da Defensoria Pública;
VI - cincorepresentantes dos segurados, participantes e beneficiários, indicados pelos órgãos de representação dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo um, necessariamente escolhido entre os ex-participantes e ex-beneficiários do PREVI-BANERJ; e
VII - o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.
* Art. 6º O Conselho de Administração será composto por 15 (quinze) membros, a saber:
I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II – o Secretário Chefe da Casa Civil;
III – o Secretário de Estado de Fazenda;
IV – o Procurador-Geral do Estado;
V – o Defensor Público Geral do Estado;
VI – um representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado;
VII – um representante indicado pela Assembléia Legislativa;
VIII – um representante indicado pelo Ministério Público;
IX – um representante indicado pelo Tribunal de Contas do Estado;
X – cinco representantes dos segurados e beneficiários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista tríplice, formada pelas respectivas associações de classe;
XI – o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.
* Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.
O Conselho de Administração do RIOPREVIDÊNCIA é composto por 15 membros, sendo 5 representantes dos segurados e beneficiários (um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas), os quais são escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista TRÍPLICE, formada pelas respectivas associações de classe.
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.
Veja o art. 6º, inciso X, da Lei Estadual nº 3.189, de 1999:
Art. 6º O Conselho de Administração será composto por 15 (quinze) membros, a saber:
[...]
X – cinco representantes dos segurados e beneficiários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista tríplice, formada pelas respectivas associações de classe;
Resposta: A