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ID
1107850
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o contribuinte devedor do sistema de previdência pode realizar o pagamento dos valores em atraso até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - Os contribuintes, cujos valores devidos não forem descontados de sua remuneração, ficam obrigados a recolhê-los, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que deveriam ter sido pagos.

    § 1º - A inobservância, por 3 (três) meses consecutivos, do disposto neste artigo acarretará a suspensão dos direitos de natureza previdenciária, sem prejuízo das sanções previstas emlei.

    § 2º - A suspensão mencionada no parágrafo anterior só cessará após o recolhimento, pelo segurado ou beneficiário, de todas as quantias em atraso, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora.

    § 3º - Ocorrendo o óbito do segurado que estiver com seus direitos suspensos em relação ao Fundo por período ininterrupto de até 1 (um) ano, os benefícios devidos aos seus dependentes poderão ser pagos, desde que requerido dentro dos prazos estabelecidos em lei e respectivos regulamentos para o exercício de tais direitos e após o recolhimento das quantias devidas ao RIOPREVIDÊNCIA, com as atualizações e sanções legais.

    * § 4º Os débitos existentes serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes a critério do servidor.(NR)
    I - Caso o comprometimento da renda do servidor supere o percentual de 40% (quarenta por cento), poderá haver o alongamento do prazo para quitação do débito.
    * Incluído pelaLei nº 5260/2008.