SóProvas


ID
1108123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

Alternativas
Comentários
  • O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme

    prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. 

  • O implemento de condição é a liquidação do serviço, o empenho é realizado independente da liquidação, já que é etapa anterior.

  • Questão errada, uma outra ajuda a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita PúblicaEstágios da Receita Orçamentária

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GABARITO: CERTA.

  • Texto de lei "pendente ou não de implemento de condição", que nada mais é do que a etapa de LIQUIDAÇÃO.

  • Segue a dica Empenho: Segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    A questão abaixo ajudará a assimilar o conceito:

    O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, é a (o)

    a) Fixação.

    b) Liquidação

    c) Pagamento

    d) Penhora

    e) Empenho

    Resposta correta: E


  • ERRADA!

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Obs: quando se afirma que um item não depende de condição de implemento, equivale a dizer que não é preciso que o produto, obra ou serviço precise estar concluído para gerar a obrigação de pagamento à Administração Pública). Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Sérgio Mendes
     

  • O estágio DA LIQUIDAÇÂO da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     Art. 58 da Lei 4320/64: O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

    *  Na LIQUIDAÇÃO, ocorre a verificação do implemento de condição .

     

  • Empenho- Cria a obrigação de pagamento para o Estado PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO.