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SEGUNDO A LEI 4320
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 142, CTN - Compete privativamente à autoridade administrativaconstituir o crédito tributário pelo lançamento,assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar aocorrência do Fato Gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular omontante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo ocaso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Lançamento: ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64). Para o Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível (art. 142 do CTN).
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Lançamento:
- identificação do sujeito passível (quem é que pagará)
- identificação do fato gerador (motivo pelo qual a pessoa pagará)
- identificação do montante a ser pago
- identificação da matéria tributável (sobre o que se trata essa tributação)
Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.
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GABARITO: CERTO
Art. 142 do CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Certo
Lembrando que:
1) Existe três tipos de lançamento:
-> de ofício
-> por declaração
-> por homologação
2) Nem todas as receitas percorrem o estágio de lançamento. De acordo com o Art. 52, da L4320 - são objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com lançamento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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CORRETA
O LANÇAMENTO, UM DOS ESTÁGIOS DA RECEITA, É QUANDO O ENTE CONHECE O FATO GERADOR, INDIVIDUALIZA O DEVEDOR E A QUANTIA A PAGAR. LEMBRANDO QUE NEM TODAS AS RECEITAS PERCORRERÃO ESTE ESTÁGIO.
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Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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Lançamento => Objeto = Impostos diretos ( ex: IPTU, IPVA) e Tributos ( impostos, taxas e contribuições).