-
CERTA, SEGUNDO A LRF
Art. 21.É nulo de pleno direito o ato queprovoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art.169 da Constituição;
II- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento dadespesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final domandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
-
ARTIGO 21, § ÚNICO DA LRF
TAMBÉM É NULO DE PLENO DIREITO O ATO DE QUE RESULTE AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL EXPEDIDO NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO RESPECTIVO PODER OU ÓRGÃO.
-
É isso mesmo! Veja a regra na LRF:
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Atenção para o prazo: 180 dias!
As questões adoram fazer confusão quanto a isso: costumam dizer que é o prazo é “no último ano de mandato” ou “nos dois últimos quadrimestres do mandato”. Justamente porque esses prazos se referem a outras restrições de final de mandato, observe:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
IV - estará proibida: (...)
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Gabarito: Certo
-
Gab: CERTO
Outra que ajuda!
(CESPE/ CEBRASPE - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal) Tendo como referência LRF, julgue o item seguinte. É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.
- ERRADO. A Lei cita Despesa com pessoal.
Erros, mandem mensagem :)
-
só pra complementar com direito penal, caso violado
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Fonte: Código Penal