SóProvas


ID
1108141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Não estará excluída pois considera dívida consolidada pois são compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilibrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços público.

  • Não estará excluída pois considera dívida consolidada pois são compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilibrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços público.

  • Denio, a resposta está errada. 

  • Não entendi ... alguém pode esclarecer?

  • O conceito de  dívida consolidada é encontrado no art. 29 da LRF, o qual estabelece:

    Art. 29.Para os efeitosdesta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada oufundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigaçõesfinanceiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortizaçãoem prazo superior a doze meses;

    Portanto, a dívida apontada na questão não pode ser incluída na dívida consolidada, o que torna a assertiva verdadeira.


  • Mas e aquelas receitas que constam da LOA, mesmo que de prazo inferior a 12 meses, e são consideradas dívida consolidada? 

    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  •    LRF art 29 .....

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. 

    questão incompleta.... merece anulação.....

  • Dívida Pública

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Fonte - Decreto 93872/86

  • Questão no mínimo deveria ter sido anulada, devido o § 3º, art. 29, da própria LRF: "Também integram a dívida
    pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas  receitas tenham constado do orçamento."

  • Pessoal, a questão está CORRETA e não deverá ser anulada. 

    Vamos fazer uma leitura do Art. 29 da Lei complementar 101, onde são definidos os critérios para uma dívida ser considerada consolidada ou fundada:

    I - obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     § 3o TAMBÉM INTEGRAM A DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo INFERIOR a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Portanto, ALÉM das despesas com prazo de liquidação superior a doze meses, consideramos como dívida consolidada os Títulos do BACEN e as OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Gabarito correto, sem discricionariedade, conforme a lei em epígrafe.


  • NÃO SERÁ EXCLUÍDA. Comporá a dívida.

  • >>> RESTOS A PAGAR + DÍVIDA FLUTUANTE
    Pessoal, o problema não está na duração da amortização do débito, pois esta pode ser inferior ou superior a 12 meses como foi falado.
    A questão versa sobre uma dívida que passa de um EXERCÍCIO FINANCEIRO para o OUTRO, sendo cadastrada como RESTOS A PAGAR para o 2º exercícios, e por conseguinte NÃO será considerada como "Dívida Consolidada" daquele ano, e sim "Dívida Flutuante".

  • Perfeito o comentário do vah estudar. Apesar de ser uma operação de crédito, que pode ser considerada dívida fundada mesmo quando inferior a 12 meses, por ser uma operação que transitou de exercício, será considerada Restos a Pagar, e Restos a Pagar é Dívida Flutuante e não dívida fundada, por isso a questão está correta. Questão bem inteligente, e que realmente pegou muito candidato, inclusive eu.

  • Art.92 da lei 4.320/64 - Dívida Flutuante

  • Certa.

    Só entendi a pegada dessa questão quando resolvi outra muito parecida, vejam:

     

    Q511125: Uma operação de crédito realizada no mês de dezembro, com vencimento em seis meses, para pagar compromissos vencíveis antes do final do exercício será incluída, em 31 de dezembro do corrente ano, na dívida flutuante. Gab. Errado.

     

    No corrente ano ela será Serviços da Dívida, ou seja, dívida Consolidada/Fundada, mas ao passar para o ano seguinte converter-se-á em Serviços da Dívida a Pagar (equivalente a restos a pagar) e migrará para dívida flutuante. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes, correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro) no ano seguinte.

     

    Portanto, Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte (pois no exercício corrente ela é dívida consolidada/fundada, mas no seguinte, flutuante)Gab. Certo.

     

  • A receita dessa operaçao de crédito não constou no orçamento, já que ela foi contraída em um exercício anterior ao de pagamento.

  • Ela estará excluída de dívida fundada de qualquer jeito: ou será pelo pagamento e caso este não ocorra, pois será SD a pagar (Div Flutuante).

  • O que fica pro exercício seguinte (como solicita a questão) ----> Restos a pagar -----> Dívida flutuante

    O que está incluído no exercício ATUAL -----> Dívida consolidada (§ 3º, art. 29, LRF: "Também integram a dívida

    pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento)

    Gabarito: Correto

    Obs: O comentário acima foi redigido após a ciência do gabarito e serve apenas pra tentar entender o que a questão exigiu a fim resguarde pras próximas segundo entendimento da banca.

    Obs 2: Errei, SIM, durante a resolução

  • QUESTÃO CORRETA !!!!

    Uma dívida que é realizada em novembro do ano 2020 (por exemplo), e tem previsão de pgto de suas prestações em 6 meses a contar de dezembro/2020, será considerada Serviço da divida (DIVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA) em 2020.... Já em 2021 (no ano seguinte) será considerada RAP (DIVIDA FLUTUANTE). Portanto será excluída da divida consolidada.