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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Atenção para um detalhe importante a respeito do TCU x contrato:
CF Art. 71
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.
GABARITO: CERTA.
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TODOS, todos, sem exceção, que administrem dinheiros públicos, bens, valores, mesmo que sejam dinheiros repassados (!), estão no alvo do Tribunal.
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Errei essa achando que como a SUFRAMA é de Manaus quem faria o controle seria o tribunal de contas ESTADUAL e não o TC UNIÃO :(
Aprendizado
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TCU é vinculado ao CN e auxilia em sua atividade externa
certo
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GENTE UMA DICA MEIA BOBA AQUI, MAIS JÁ VI GENTE SI CONFUNDIR...
O TCU, NÃO É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, MUITA GENTE PENSA SÓ POR QUE TEM '''TRIBUNAL''' NO NOME É DO JUDICIÁRIO, MAS NÃO É, POIS ELE É VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO ...... Caso eu estiver errado mi corrijam .. obgd ;)
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Cuidado colega! TCU não é vinculado ao Legislativo não. O que há entre a Corte de Contas e tal poder é apenas uma associação para fins orçamentários, tanto é que os recursos do TCU estão no orçamento do Legislativo. TCU é órgão administrativo e de estatura constitucional. Sua decisões não fazem coisa julgada(isso é controverso na doutrina).
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Corretíssima.
O Congresso Nacional é um órgão do Poder Legislativo e o TCU (Tribunal de Contas da União) é um órgão independente que auxilia o Congresso Nacional em operações como esta aí.
Vale ressaltar que o Congresso Nacional é titular do controle externo.
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CERTO - TCU AUXILIA O CONGRESSO,
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O controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União alcança todas as entidades da administração direta e indireta. Dessa forma, a contratação realizada pela Suframa estará submetida ao controle do TCU.Com efeito, o titular do controle externo é o Congresso Nacional, sendo que o TCU o auxilia no exercício dessa atividade. Logo, a questão está correta.
Lembrando, porém, que não se trata de um órgão “auxiliar”, mas sim de um órgão que presta auxílio, pois existem atribuições próprias do Tribunal de Contas que são exercidas sem nenhuma participação do Congresso e que, inclusive, não podem ser modificadas por este último órgão.
Gabarito: correto.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Controle do TCU... Tenso...
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TCU e auxiliador do Poder Legislativo no controle externo, o TCU não tem poder de aprovar ou reprovar as contas do Presidente apenas de dar um parecer, cabe ao Congresso rejeitar.
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CONTROLE EXTERNO : congresso nacional COM AUXILIO do TCU.
GABARITO ''CERTO''
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Certo.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta estão submetidos ao dever de prestar contas. Essa análise é feita, no âmbito federal, por parte do TCU, órgão que auxilia o Congresso Nacional na realização do controle legislativo, que possui caráter externo.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Se envolve dinheiro público, o mínimo que seja, haverá a presença do TCU.
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Comentário:
Os atos de gestão de recursos públicos praticados pelas entidades da administração indireta federais, como as autarquias, estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas da União. A jurisdição do TCU sobre essas entidades decorre de vários dispositivos constitucionais, dentre eles:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Gabarito: Certo
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Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, é correto afirmar que: Realizada, a referida contratação estará submetida ao controle do Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional na sua atividade de controle externo.
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Errei porque a palavra "controle" sozinha pode dizer controle sobre muita coisa, que em nada teria relação com verba.