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Como a absolvição na esfera penal do funcionário se deu por falta de provas, estará a administração obrigada a abrir PaD para apuração do fato.
Se o motivo da absolvição criminal fosse por negativa de autoria ou do fato criminoso, aí o PAD deveria ser instaurado.
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Caso na esfera penal ocorra a absolvição por inexistência do fato ou de autoria, as demais esferas são absolvidas
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Questão correta, a absolvição acontece quando há inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não é o caso da questão, outra situação hipotética ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Contábeis
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Um perito oficial, ocupante de cargo público federal, acusado de ter recebido dinheiro para emitir um laudo falso, sofreu investigação mediante processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão. Posteriormente, ele foi julgado penalmente pela prática da conduta que motivou sua demissão, tendo sido absolvido por falta de provas. Nessa situação, o resultado da ação penal em nada repercutirá na penalidade administrativa anteriormente aplicada.
GABARITO: CERTA.
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Inexistência do fato + Negativa de autoria = Falta de provas
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Absolvição na ação penal:
* Por inexistência do fato ou negativa de autoria ------------> Absolvição civil e administrativa.
* Por outros motivos (como insuficiência de provas) -------> Possível a condenação civil ou administrativa.
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Lei 8.112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor
será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou
sua autoria.
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Em caso de “insuficiência de provas” a
responsabilidade administrativa continua pois há uma dúvida quanto a autoria.
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Independência das instâncias.
só há influência da esfera penal nos casos em que houver absolvição por inexistência de fato ou autoria.
Qualquer outra hipótese, pense na independência das instâncias.
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As esferas de responsabilização são independentes, mas essa independência não é absoluta, pois em duas hipóteses a absolvição em ação penal obriga nas demais esferas. São elas:
- Absolvição por negativa de autoria
ou
- Absolvição por inexistência do fato.
Lembrete: Absolvição por insuficiência de provas na esfera penal NÃO VINCULA as demais esferas!
Foco e força!
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Para decorar as 2 hipóteses que a esfera administrativa fica vinculada a esfera penal é:
Será absolvido se for gente FINA:
FI: Fato inexistente e
NA: Negativa de Autoria
Fica a dica ;)
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Correta
Falta de provas em processo penal não impede a ADM de instalar o PAD.
Agora se o fato alegado for INEXISTENTE ou ocorrer uma negação da AUTORIA, aí vincula à ADM a sua absolvição direta.
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VINCULA AS ESFERAS NÃO VINCULA AS ESFERAS
Negativa de autoria. insuficiência de provas.
inexistência dos fatos. atipicidade penal.
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Responsabilidade adm afastada apenas em caso de ABSOLVIÇÃO criminal que negue
1) a existência do fato (o fato nem mesmo ocorreu); ou
2) a sua autoria (não foi o servidor que praticou aquele ato).
Se for absolvido por outro motivo, como falta de provas por exemplo, a responsabilidade administrativa
não será afetada
Fonte: Thallius (AlfaCon)
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Errei porque achei que falta de provas e inexistência de fatos fossem a mesma coisa...
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A Absolvição Criminal por mera INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou por AUSÊNCIA DE TIPICIDADE ou de CULPABILIDADE PENAL ou por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.
fonte: direito administrativo descomplicado.
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Negada:
- Existência do Fato
- Autoria
Aí sim poderia ser absolvido administrativamente.
Certo
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Absolvição
por falta de provas não impede condenações nas demais esferas.
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Resumindo:
Absolvição criminal por falta de provas = com PAD
Absolvição criminal por negativa de autoria ou fato = sem PAD
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Mesmo que na prática seja "sacanagem" punir ele pelo carro ter derrapado(ao que aparenta, ele não tem culpa no caso concreto), ele pode sim.
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Marcos Costa,
A culpa, nesse caso, pode ser aplicada por negligência, imprudência ou imperícia. Pois, um carro não derrapa sozinho.
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Se restar qualquer coisa que ainda ligue o servidor ao fato concreto, a ADM está no pé
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O erro da questão está em : O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas.
A esfera penal não é suficiente para livrar o servidor administrativamente no caso de falta de provas.
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Para quem tem errado por confundir a expressão, decore: FALTA DE PROVAS É DIFERENTE DE FATO INEXISTENTE*/NEGATIVA DE AUTORIA.
Apenas lembrando que se for algo que repercuta na esfera criminal, e se na esfera criminal for definido fato inexistente/negativa de autoria, então vai repercutir nas demais esferas, logo, será extinta a punição.
CERTO.
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Certíssimo, pessoal !
Nesse caso, a questão informa que ele poderá ser julgado na esfera administrativa, mesmo com a absolvição criminal na esfera penal.
Tá correto, pois somente será afastada a responsabilidade administrativa se tal absolvição for por negativa do fato ou de autoria.
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Nos demais casos, a esfera penal não irá influenciar as demais instâncias. Assim, a absolvição penal por falta de provas não gera efeitos nas esferas civil e administrativa, podendo o motorista poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente.
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esquematizando:
NA ESFERA PENAL FOR ABSOLVIDO :
- negativa de autoria ou negativa do fato -----> NÃO RESPONDE NA ESFERA ADM.
- ausencia de provas -------------------------------> RESPONDE NA ESFERA ADM.
GABARITO ''CERTO''
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Decisão na Esfera PENAL:
> Por negativa de autoria ou negativa do fato: Vincula as Esferas Administrativa e Civil
> Por ausencia de provas: a Decisão não é vinculada, podendo ser apreciada nas outras esferas.
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A prórpia questão já dá a resposta como ERRADA, pois, se há falta de provas então, houve tambem a inexistência do fato e a negativa de autoria, o que invalida a punição ao servidor.
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CERTO!
As instâncias são INDEPENDENTES!!!!
As instâncias são INDEPENDENTES!!!!
As instâncias são INDEPENDENTES!!!!
As instâncias são INDEPENDENTES!!!!
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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acabei de fazer essa questão, duas vezes, e errei as duas oO
cérebro tá falhando já
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Pensei que quem defendiam os servidores pulblicos fosse o estado
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Só lembrar que FINA absolve em ambas esferas.
Fato inexistente;
Negativa de autoria.
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Mnemônico: FINA
FATO INEXISTENTE - NEGATIVA DE AUTORIA
Abraço!!!
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Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ação penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas lesões causadas ao motorista particular.
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Só vai ser absolvido se o FATO FOR INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA