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Errado,
O principio da inércia ou também conhecido como princípio da demanda, está assegurado no Art. 2° do CPC, dispondo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei.”.
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Para mim, observando a progressão do assunto tratado na questão, trata-se de um processo administrativo. Então, o princípio para o caso, é este:
"No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. "
Fonte: Saber Jurídico
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8666:
ART.43 § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
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Princípio da Inércia é do Poder Judiciário! Como não citou esse poder a assertiva está errada.
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Aqui fala-se de processo administrativo. Portanto, cabe o princípio da oficialidade.
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Errado
Inércia é poder judiciário... Aqui é princípio da oficiosidade!!!Lei 9784
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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ADMINISTRATIVO: Oficialidade.
JUDICIAL: Inércia.
"Igual" mas diferente.
GABARITO:ERRADO.
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Errado, pois o princípio da inércia é aplicado no âmbito judicial e não administrativo
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Princípio da inércia da jurisdição ou Princípio da necessidade da demanda . A jurisdição só age quando provocada. Princípio da inérciada jurisdição
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Um simples resuminho, para quem não é da área do direito.
PRINCÍPIOS INERENTES À JURISDIÇÃO:
INÉRCIA
O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.
Fonte: http://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935850/resumao-de-jurisdicao-muito-bom
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Esse assunto é cobrado no concurso do INSS?
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ERRADO.
A INÉRCIA É UM ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A AGIR, RESULTANDO ESSA CONDUTA OMISSIVA EM ABUSO DE PODER. DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISPRUDENCIAL, QUE É DADO AO JUDICIÁRIO A PRERROGATIVA DE ATUAR SOMENTE QUANDO PROVOCADO.
''O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento (administrativo ou judiciário?) do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.''
- QUANDO JULGADO VIA ADMINISTRATIVA: A autoridade pode agir de ofício - PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Art.39, §único, lei 9784
- QUANDO JULGADO VIA JUDICIAL: A autoridade somente pode agir mediante provocação.
Fonte: Pedro Matos (Aqui do QC)
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a inércia é do poder judiciário.
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Bom dia,
Falou em inércia na lei 9784 marque errado e seja feliz,
· No processo administrativo não vigora o princípio da inércia.
Bons estudos
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Errado
O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial. Segundo esse princípio, ainda que provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete à Administração. A razão disso é que os processos administrativos iniciados pelos particulares não só atendem ao seu interesse, mas também ao interesse público, impelindo a Administração a reavaliar a legalidade e a conveniência dos atos que ela mesma praticou, para, se for o caso, anulá-los, modifica-los ou revoga-los.
Portanto, no caso concreto, a autoridade não só pode como deve proceder às diligências necessárias para a conclusão do processo, daí o erro.
Prof. Erick Alves
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Inércia= Poder Judiciário
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Princípio da INÉRCIA: atividade jurisdicional (atua mediante provocação).
Princípio da OFICIALIDADE ou do IMPULSO OFICIAL: atividade administrativa (atua de ofício ou por provocação).
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ERRADO