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CERTA, SEGUNDO A LEI 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, comindicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão oudiscrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação deato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentosde anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos damesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentosdas decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãoscolegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou determo escrito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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NENHUMA decisão na administração pública pode ser tomara SEM EXPLICAÇÕES que levaram a tal decisão. Jamais!
Bons estudos!
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Peraêee, há exceções...
No ato de destituição de cargo em comissão, por exemplo, a motivação não é obrigatória.
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"O princípio da motivação surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados."
Manual de PAD da CGU.
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Além do Art. 50 da Lei 9784/99, que versa sobre os atos administrativos que devem ser motivados, também a Constituição Federal em seu Art. 93, IX e X fala sobre a publicidade e fundamentação dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. Esse artigo cai em diversas provas, vale a pena ler!
Bons estudos!
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Basta lembrar dos elementos necessários à validade do ato administrativo:
Competencia
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Como visto, motivo é necessário à validade ato, porém motivo e motivação não se confundem.
Motivo é a causa, o porque o ato aconteceu. Já a motivação é descrição do motivo.
Como exemplo de um ato que precise de motivação temos a punição de um servidor. O motivo pela punição é a infração cometida por ele, já a motivação é a descrição escrita da infração cometida por este servidor.
Verifica-se que, em regra, a motivação deve acontecer, porém acontecem exceções, como nos casos que ocorre a nomeação para cargos em comissão.
É bom lembrar que quando não há motivação em ato que prescinde dela, há vicio de forma e não vício no motivo..
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Validade dos atos. MNEMÔNICO para gravar: FICOMOFO
FInalidade
COmpetencia
MOTIVO
FOrma
Objeto
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O art. 50 da Lei 9.784/1999
determina que os atos administrativos deverão ser necessariamente motivados, com a indicação dos fatos e
dos fundamentos jurídicos, sempre que:
1- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
2- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
3- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
4- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
5- decidam recursos administrativos;
6- decorram de reexame de ofício;
7- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
8-importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre 2015
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os atos administrativos devem ser motivados, salvo em algumas situações.
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QUESTÃO: Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão
de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que
observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue
os itens abaixo.
O eventual indeferimento do referido pedido,
assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser
necessariamente motivado.
QUESTÃO CERTAFAMOSO MACETE:
FICOMOFO: FInalidade, COmpetencia, MOtivo, FOrma e Objeto
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Todos os atos administrativos relativos a modificação dos direitos e deveres de outrem frente a administração pública deverão ser motivados, mas atenção o motivo do ato é diferente de motivação, a motivação é a união dos elementos motivo e forma.
A motivação dá ensejo a teoria dos motivos determinantes que diz: Um ato quando motivado ficará então condicionado em sua validade a veracidade dos motivos expostos na motivação. Sendo esses motivos inverídicos provocará a revogação do ato e de todos os seus efeitos, dessa forma tornando o ato inválido e nulo.
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Rangel, melhor macete é COMO FIOFÓ
COmpetencia, MOtivo, FInalidade, Objeto e FOrma
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Correta.
Regra: todo ato deve ser motivado.
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Art 50 Lei 9784
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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VALIDADES DOS ATOS
PARA GRAVAR MNEMONICO (COFIFOMOB)
CO = Competencia
FI= Finaliddade
FO=Forma
M=Motivo
OB=Objeto
Bons estudos, Ta chegando a hora !!
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GAB. CERTO. Pessoal ta colocando o Macete de requisitos do ato, MAS a questão não pede isso, a questão refere-se a MOTIVAÇÃO e NÃO ao Motivo.
Não confunda "centavos novos" com "sentar nos ovos" ////////// Não confunda "Motivação" com "Motivo"
Motivo é o fato que ensejou o ato (um dos requisitos)
Motivação é a exposição escrita do fato.
Art. 50, 9784.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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CERTA ... motivação é explicar o porquê
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
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Bizu: MOTIVAÇÃO = EXPLICAÇÃO !!!
...deverá ser necessariamente motivado (explicado).
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imagina se não motivasse. O administrado teria que adivinhar o porquê do indeferimento?
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Outra questão pode ajudar..
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito
Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.
Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado. GABARITO CERTO
GABARITO "CERTO"
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LEI 9784/99:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
GABARITO: CERTO
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Gabarito Certo.
Existe a Supremacia do intersse Público sobre o particular.
"O princípio da motivação surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados."
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Atos que devem ser motivados:
Restritivos de direitos (punitivos) e
Onerem a Administração (gasto de dinheiro público)
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A regra é que todos devem ser motivados. Lembrando que uma exceção é a nomeação e exoneração de cargos em comissão.
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CERTO
"O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado."
Em regra, todos os atos devem ser MOTIVADOS
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Em regra, todo ato deverá ser motivado. Há algumas exceções, como é o caso da exoneração de cargo em comissão.
LEI 9784/99:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos atos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I- neguem.
II- limitem.
III-afetem direitos ou interesses
Gabarito: certo
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Esse "necessariamente " na hora da prova é fd.
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A regra é que todos devem ser motivados. Lembrando que uma exceção é a nomeação e exoneração de cargos em comissão.