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ID
1108312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 9784

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, comindicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão oudiscrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação deato administrativo.

      § 1o A motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentosde anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,serão parte integrante do ato.

      § 2o Na solução de vários assuntos damesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentosdas decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

      § 3o A motivação das decisões de órgãoscolegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou determo escrito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm


  • NENHUMA decisão na administração pública pode ser tomara SEM EXPLICAÇÕES que levaram a tal decisão. Jamais!

    Bons estudos!

  • Peraêee, há exceções...

    No ato de destituição de cargo em comissão, por exemplo, a motivação não é obrigatória.

  • "O princípio da motivação surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados.


    Manual de PAD da CGU.

  • Além do Art. 50 da Lei 9784/99, que versa sobre os atos administrativos que devem ser motivados, também a Constituição Federal em seu Art. 93, IX e X fala sobre a publicidade e fundamentação dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. Esse artigo cai em diversas provas, vale a pena ler! 

    Bons estudos!


  • Basta lembrar dos elementos necessários à validade do ato administrativo:

    Competencia
    Finalidade
    Forma
    Motivo 
    Objeto

    Como visto, motivo é necessário à validade ato, porém motivo e motivação não se confundem.

    Motivo é a causa, o porque o ato aconteceu. Já a motivação é descrição do motivo.

    Como exemplo de um ato que precise de motivação temos a punição de um servidor. O motivo pela punição é a infração cometida por ele, já a motivação é a descrição escrita da infração cometida por este servidor.

    Verifica-se que, em regra, a motivação deve acontecer, porém acontecem exceções, como nos casos que ocorre a nomeação para cargos em comissão.

    É bom lembrar que quando não há motivação em ato que prescinde dela, há vicio de forma e não vício no motivo..

  • Validade dos atos. MNEMÔNICO para gravar:  FICOMOFO

    FInalidade

    COmpetencia 

    MOTIVO

    FOrma

    Objeto

  • O art. 50 da Lei 9.784/1999

    determina que os atos administrativos deverão ser necessariamente motivados, com a indicação dos fatos e

    dos fundamentos jurídicos, sempre que:

    1- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    2- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    3- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    4- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    5- decidam recursos administrativos;

    6- decorram de reexame de ofício;

    7- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,

    propostas e relatórios oficiais;

    8-importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre 2015

  • os atos administrativos devem ser motivados, salvo em algumas situações.

  • QUESTÃO: Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

    O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.

    QUESTÃO CERTA

    FAMOSO MACETE:

    FICOMOFO: FInalidade, COmpetencia, MOtivo, FOrma e Objeto


  • Todos os atos administrativos relativos a modificação dos direitos e deveres de outrem frente a administração pública deverão ser motivados, mas atenção o motivo do ato é diferente de motivação, a motivação é a união dos elementos motivo e forma.

    A motivação dá ensejo a teoria dos motivos determinantes que diz: Um ato quando motivado ficará então condicionado em sua validade a veracidade dos motivos expostos na motivação. Sendo esses motivos inverídicos provocará a revogação do ato e de todos os seus efeitos, dessa forma tornando o ato inválido e nulo.

  • Rangel, melhor macete é COMO FIOFÓ

    COmpetencia, MOtivo, FInalidade, Objeto e FOrma

  • Correta.

    Regra: todo ato deve ser motivado.

  • Art 50 Lei 9784 

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • VALIDADES DOS ATOS

    PARA GRAVAR MNEMONICO (COFIFOMOB)

    CO = Competencia

    FI= Finaliddade 

    FO=Forma

    M=Motivo

    OB=Objeto

    Bons estudos, Ta chegando a hora  !!

  • GAB. CERTO.  Pessoal ta colocando o Macete de requisitos do ato, MAS  a questão não pede isso, a questão refere-se a MOTIVAÇÃO  e NÃO ao Motivo.


    Não confunda "centavos novos" com "sentar nos ovos"   //////////   Não confunda "Motivação" com "Motivo"


    Motivo é o fato que ensejou o ato (um dos requisitos)


    Motivação é a exposição escrita do fato.



    Art. 50, 9784.


    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • CERTA ... motivação é explicar o porquê

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”




  • Bizu: MOTIVAÇÃO = EXPLICAÇÃO !!!

    ...deverá ser necessariamente motivado (explicado).

  • imagina se não motivasse. O administrado teria que adivinhar o porquê do indeferimento?

  • Outra questão pode ajudar..

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito

    Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.

    Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado. GABARITO CERTO

     

    GABARITO "CERTO"

  • LEI 9784/99:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito Certo.

    Existe a Supremacia do intersse Público sobre o particular. 

    "O princípio da motivação surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados.

     

  • Atos que devem ser motivados:

     

    Restritivos de direitos (punitivos) e

    Onerem a Administração (gasto de dinheiro público)

     

  • A regra é que todos devem ser motivados. Lembrando que uma exceção é a nomeação e exoneração de cargos em comissão.

  • CERTO

     

    "O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado."

     

    Em regra, todos os atos devem ser MOTIVADOS

  • Em regra, todo ato deverá ser motivado. Há algumas exceções, como é o caso da exoneração de cargo em comissão.

    LEI 9784/99:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos atos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I- neguem.

    II- limitem.

    III-afetem direitos ou interesses

    Gabarito: certo

  • Esse "necessariamente " na hora da prova é fd.

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    A regra é que todos devem ser motivados. Lembrando que uma exceção é a nomeação e exoneração de cargos em comissão.