SóProvas


ID
1108315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     §1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     §3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

  • Nesse caso, a meu ver, não seria recurso e sim pedido de reconsideração, já que trata-se da mesma autoridade que proferiu a decisão. O recurso caberia após o indeferimento do pedido de reconsideração, à autoridade superior.
  • A questão não se aplica aos casos do art. 109 da 8666, cujos prazos são em dias úteis. Logo, aplica-se subsidiariamente a 9784, o que confirma a questão, conforme explicou o Eu capaz

  • Mônica Garcia. Seria Reconsideração se fosse pela lei 8.112, mas pela lei 9.784 leva nome de Recurso. apesar de ser o mesmo procedimento a nomenclatura muda. BOM FICAR ATENTO QUANTO A ISTO. PODE VIRAR UMA PEGADINHA

  • Questão correta

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Certo.

    ....

    Lei 9.784/99

    Art.56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1º O recuros administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias o encaminhará à autoridade superior.


  • Questão correta,outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO 

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CERTA.

    O Art, 56 da Lei 9784 diz que o recurso será encaminhado à autoridade que proferiu a decisão. Se não decidir no prazo de 5 dias, ele encaminhará à autoridade superior.

  • GABARITO: CERTO


    Vale lembrar a diferença entre a lei 9784 e 8112.


    Lei 8112 - RECURSO


            Art. 107. § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.


    Lei 8112 - RECONSIDERAÇÃO


            Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Uma dica: RECON5IDERAÇÃO.

  • Gabarito Certo

     

    9.784 (Processo Administrativo Federal):

       - O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.


     

    8.112 (Estatuto do Servidor Público Federal):

      - O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.

      - A (PEDIDO DE) RECONSIDERAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA À AUTORIDADE QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU  PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO.

     

    Fonte: Copie do colega Pedro Matos.

  • Certa
    Lei 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Das decisões administrativas cabe recurso, por legalidade e mérito

     

    A autoridade tem prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário será encaminhado à autoridade superior.

  • Esquemazinho de prazos:

    3 DIAS

    Art. 26, §2º - Para comparecimento após a intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivar diligências. 

    Art. 41- Para realizar prova ou diligência ordenada após a intimação dos interessados quando da instrução.



    5 DIAS

    Art. 24- Prazo para prática do ato

    Art. 56- Prazo para recorrer à autoridade superior (caso da questão)

    Art. 62- Intimação dos demais interessados para alegações finais.

     

    10 DIAS

    Art. 44- Direito de manifestação do interessado 

    Art. 59- Interposição de recurso 

     

    15 DIAS

    Art. 42- Emissão de parecer 

     

    30 DIAS (prorrogável para mais 30 dias)

    Art. 49- Prazo para decisão após concluída instrução do processo administrativo. 

    Art. 59 §1º- Da decisão do recurso.

     

    Bons estudos!!! 
    Mesmo desanimada, seguirei. :(

     

     

  • GABARITO CERTO 

     

     

    SEGUE O LINK DOS PRAZOS 

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view?usp=sharing

     

    E meu amigo, memorize.

     

    "A derrota comença na mente"

  • Lei 9.784/99, art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Que Deus te abençoe, WILTON MARTINS!!! Seus comentários ajudam muito e esses esquemas que vc disponibiliza... sem comentários! Alguns esquemas já tenho que eu mesma fiz, mas outros ainda não fiz e vc me ajuda nesses casos. Muito obrigada; que seus sonhos se realizem, que Deus te ilumine e guie. Abraços.

  • O recurso é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão em 10 dias, contados da ciência da decisão. Se esta não reconsiderou,  em 5 dias deverá encaminhar à autoridade superior. 

  • re/con/si/de/rar. Tem 5 silábas.

    .

    .

    Vale tudo na guerra. 

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • PRAZOS DA LEI 9.784 :

    5 dias - os atos do processo devem ser praticados

    3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento

    3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada

    15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo

    10 dias - direito do interessado de manifestar-se ,encerrada a instrução.

    30 dias - a administração tem pra decidir,concluída a instrução.

    5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior

    10 dias - interposição de recurso

    30 dias - para o recurso ser decidido.

    5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.

     

    *Fiz esse "esqueminha" pra ajudar a memorizar.

  • Que questão linda. 

  • No termos da Lei nº 9.784/1999, encontra-se CERTA, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, (PORÉM)depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

     

    “Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)

  • MACETE QUE CRIEI:

     

    reConsiDeração = Cinco Dias

     

    CERTO

  • CERTO

  • Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, é correto afirmar que: Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.