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CERTA
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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Nesse caso, a meu ver, não seria recurso e sim pedido de reconsideração, já que trata-se da mesma autoridade que proferiu a decisão. O recurso caberia após o indeferimento do pedido de reconsideração, à autoridade superior.
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A questão não se aplica aos casos do art. 109 da 8666, cujos prazos são em dias úteis. Logo, aplica-se subsidiariamente a 9784, o que confirma a questão, conforme explicou o Eu capaz
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Mônica Garcia. Seria Reconsideração se fosse pela lei 8.112, mas pela lei 9.784 leva nome de Recurso. apesar de ser o mesmo procedimento a nomenclatura muda. BOM FICAR ATENTO QUANTO A ISTO. PODE VIRAR UMA PEGADINHA
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Questão correta
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Certo.
....
Lei 9.784/99
Art.56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º O recuros administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias o encaminhará à autoridade superior.
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Questão correta,outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
GABARITO: CERTA.
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CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CERTA.
O Art, 56 da Lei 9784 diz que o recurso será encaminhado à autoridade que proferiu a decisão. Se não decidir no prazo de 5 dias, ele encaminhará à autoridade superior.
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GABARITO: CERTO
Vale lembrar a diferença entre a lei 9784 e 8112.
Lei 8112 - RECURSO
Art. 107. § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Lei 8112 - RECONSIDERAÇÃO
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
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Uma dica: RECON5IDERAÇÃO.
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Gabarito Certo
9.784 (Processo Administrativo Federal):
- O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.
8.112 (Estatuto do Servidor Público Federal):
- O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
- A (PEDIDO DE) RECONSIDERAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA À AUTORIDADE QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO.
Fonte: Copie do colega Pedro Matos.
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Certa
Lei 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Das decisões administrativas cabe recurso, por legalidade e mérito
A autoridade tem prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário será encaminhado à autoridade superior.
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Esquemazinho de prazos:
3 DIAS
Art. 26, §2º - Para comparecimento após a intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivar diligências.
Art. 41- Para realizar prova ou diligência ordenada após a intimação dos interessados quando da instrução.
5 DIAS
Art. 24- Prazo para prática do ato
Art. 56- Prazo para recorrer à autoridade superior (caso da questão)
Art. 62- Intimação dos demais interessados para alegações finais.
10 DIAS
Art. 44- Direito de manifestação do interessado
Art. 59- Interposição de recurso
15 DIAS
Art. 42- Emissão de parecer
30 DIAS (prorrogável para mais 30 dias)
Art. 49- Prazo para decisão após concluída instrução do processo administrativo.
Art. 59 §1º- Da decisão do recurso.
Bons estudos!!!
Mesmo desanimada, seguirei. :(
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GABARITO CERTO
SEGUE O LINK DOS PRAZOS
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view?usp=sharing
E meu amigo, memorize.
"A derrota comença na mente"
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Lei 9.784/99, art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Que Deus te abençoe, WILTON MARTINS!!! Seus comentários ajudam muito e esses esquemas que vc disponibiliza... sem comentários! Alguns esquemas já tenho que eu mesma fiz, mas outros ainda não fiz e vc me ajuda nesses casos. Muito obrigada; que seus sonhos se realizem, que Deus te ilumine e guie. Abraços.
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O recurso é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão em 10 dias, contados da ciência da decisão. Se esta não reconsiderou, em 5 dias deverá encaminhar à autoridade superior.
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re/con/si/de/rar. Tem 5 silábas.
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Vale tudo na guerra.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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PRAZOS DA LEI 9.784 :
5 dias - os atos do processo devem ser praticados
3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento
3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada
15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
10 dias - direito do interessado de manifestar-se ,encerrada a instrução.
30 dias - a administração tem pra decidir,concluída a instrução.
5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
10 dias - interposição de recurso
30 dias - para o recurso ser decidido.
5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.
*Fiz esse "esqueminha" pra ajudar a memorizar.
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Que questão linda.
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No termos da Lei nº 9.784/1999, encontra-se CERTA, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.
Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, (PORÉM)depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).
“Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)
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MACETE QUE CRIEI:
reConsiDeração = Cinco Dias
CERTO
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CERTO
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Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, é correto afirmar que: Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.