-
CERTA
Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Q361521 Prova: CESPE - 2014 -PGE-BA - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo
Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.
GABARITO: CERTA
-
Assertiva CORRETA.
O poder de polícia (adm. pune o particular) pode ser usado para preservar interesse coletivo. Imaginem um louco à solta e a PC prende ele. A PC (órgão da união) está agindo em defesa do direito à segurança da população.
-
Certo.
Uma das características do poder de polícia é a atividade restritiva.
Atividade restritiva: ao contrário do serviço público e do fomento que são ampliativos, as atuações administrativas incluídas no poder de polícia representam limitações à atuação particular, restringindo a esfera de interesses dos indivíduos.
Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, as funções de polícia destinam-se “à harmonização do exercício das liberdades e dos direitos individuais com os interesses gerais”.
Fonte: Alexandre Mazza.
-
Não seria o correto: condicionar o exercício de direito dos terceiros e não o direito propriamente dito??
-
limitar direitos individuais, restringido-os ou condicionando-os em benefício do interesse público
-
A expressão "restringir os direitos de terceiros" parece possuir caráter repressivo, o que anularia a questão.
-
Sédio Júnior, já errei questão Cespe considerando o que li em autores mais modernos, como o Gasparini, de que na verdade é o exercício do direito que é restringido (isso que você citou), e não o direito em si. Contudo, pelo que vi, a banca gosta mesmo de manter em certas questões o entendimento de autores como Hely, de que o poder de polícia incide sobre direitos do administrado.
-
Questão Correta
Hely Lopes Meireles conceitua poder de polícia como " a faculdade que dispõe a administração pública como " a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar , restringir o uso , o gozo de bens , atividades e direitos individuais , em benefício da coletividade ou do próprio Estado ".
Força guerreiros !
-
a velha filosofia, meu direito acaba onde começa o do meu próximo.
-
Certo
Poder de Polícia visa sempre a coletividade .
-
O poder de policia condiciona o exercício de direitos individuais em prol do bem-estar coletivo.
-
Restrinção:
Liberdades (direitos individuais)
→ em prol do Interesse Público
-
Certo. O poder de polícia recai sobre os bens, atividades e direitos para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.
-
Poder de polícia
Interfere na esfera privada
Sem vinculo específico com a administração pública
Poder disciplinar
Interfere na esfera pública
Com vinculo especifico com a administração pública
#valeapena
-
Esse é o conceito! #firmeeforte!!!!
-
POLÍCIA ADMINISTRATIVA # POLÍCIA JUDICIÁRIA
B.A.D = BENS, ATIVIDADES, DIREITOS. P = PESSOAS, PENAL
PODE SER PREVENTIVO OU REPRESSIVO.
GABARITO CERTO
-
Poder de Polícia - o administrador é dotado de supremacia. Por esse motivo, ele pode restringir interesses particulares em prol da coletividade.
-
Certo.
Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.
O poder de polícia pode ser:
a) preventivo - ex.: fiscalização.
b) repressivo - ex.: interdição de estabelecimento comercial.
Segundo Alexandre MAZZA - p.318: "[...] O poder de polícia, pelo contrário representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. [...] a noção de poder de polícia engloba quaisquer atividades estatais de fiscalização. Desse modo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia [...]"
Atributos do Poder de polícia>>Mnemônico: DAC
Discricionaridade:
- é discricionário, mas tem como limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade; (doutrina), Portanto, discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia.
- só pode ser exercido por pessoas de direito público;
- não pode ser delegado aos particulares;
- é exercido por meio de atos gerais e atos concretos;
- pode gerar cobranças de taxas.
Autoexecutoriedade: está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo. Em tais situações emergenciais, a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido.
Coercibilidade: possibilidade de uso da força.
-
poder de polícia é BAD da PRF
ele vai condicionar, restringir ou limitar.
Bens
Atividades
Direitos
de maneira
Preventiva
Repressiva
Fiscalizatório
PARAMENTE-SE!
-
A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.
-
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
✓ Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.
✓ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.
✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.
✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.
✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.
✓ A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.
✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
[...]
'' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''
-
certoo!!!!!