SóProvas


ID
1108324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes.

A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Abuso de poder é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder.

    Portanto, alternativa correta já que considerou apenas o gênero. 

  • CERTA, COMPLMENTANDO

    Você sabe o que é abuso de poder?

    Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
    Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Abuso de poder (genero): Elemento/requisito de validade dos atos administrativos. 

    a) Finalidade (geral ou especifica - desvio de finalidade ou desvio de poder).

    b) Competência (excesso de poder)

  • "Finalmente, o abuso de poder é o gênero que tem como espécies o excesso de poder (quando o agente público exorbita de suas atribuições) e o desvio de finalidade (pratica ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei)."


    Manual de PAD da CGU.

  • Resumindo: o Cespe considera o gênero nessa questão como correta? Não restringiu, foi amplo... 

  • remoção não é punição: 

          Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • Configura abuso de poder na categoria desvio de finalidade, nesse caso o agente atua dentro de sua competência, porém busca finalidade diversa daquela prevista em lei. 

  • Questão correta, na hipótese é configurado abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    Pedro foi removido por Fábio, seu superior hierárquico, para comarca distinta, sob a alegação de necessidade de serviço. Todavia, o intuito de Fábio era tão somente perseguir e punir Pedro por desfeita praticada por este contra aquele. Nessa situação, há desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade. 

    GABARITO: CERTA.

  • A remoção de ofício utilizada de formar a punir caracteriza abuso de poder por desvio de finalidade. 

  • O examinador utilizou o gênero, que, por ser mais amplo, acabou por abarcar a espécie suscitada pelo primeiro comentário do colega. Eu caí nessa pegadinha. 

  • GABARITO CORRETO

    Configura ABUSO DE PODER na categoria DESVIO DE PODER/FINALIDADE

  • Também caí na pegadinha. Nesta questão a banca utilizou o gênero, Abuso de Poder.

  • sempre erro essas questões.


  • Certo.

    ...

    Abuso de Poder

    Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral do ato.

    ...

    "APOSTILA ALFACON"

  • ABUSO DE PODER (gênero)

    Espácies

    Excesso de Poder = a própria palavra já diz tudo o agente "excede" suas competências

    Desvio de Poder = embora atue dentro de sua competência, contraria a Finalidade Ex: (Clássico) Remoção como punição "que é vedada"

  • Exemplo clássico da literatura sobre o tema. Trata-se de abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.

  •  A remoção, tanto de ofício quanto a pedido, não pode ser caracterizado como punição.

    Se o administrador fazer o uso da remoção como forma de punição: ele estará excedendo o que está escrito na Lei, isso se chama desvio de finalidade, e desvio de finalidade configura em abuso de poder.

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • Não me conformo, esse é um caso de desvio de finalidade e não de abuso de poder!

  • Devorador, leia a resposta do Vinicius. Pronto, questão correta.

  • Devorador,


    abuso de poder é gênero com duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade (ou desvio de poder).


    Pegadinha para quando estamos desatentos!

  • remoção como punição, abuso de poder na modalidade desvio

  • Li excesso de poder e caí feito um patinho. Apesar de configurar desvio de poder/finalidade (espécie), a questão citou o gênero, abuso de poder. Portanto, corretíssima a questão!

  • pois é guto costa, eu também. Apressado come cru.


  • Questão Correta, Abuso de poder na modalidade Desvio de Poder.

  • Gostaria de parabenizar a Isabela pelo trabalho que ela realiza ao trazer outras questões do mesmo assunto. Muito útil aos estudos.

  • BIZU

    ABUSO DE PODER(GÊNERO)

    CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER 

    FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER 

  • Desvio de poder ou finalidade: O agente público prática um ato com fim diverso da lei.

  • Correto, existe vício na finalidade

  • gab. certa

     

     A remoção, tanto de ofício quanto a pedido, NÃO pode ser caracterizado como punição.

  • Galera, vamos procurar responder com clareza as questões, pois para mim e muitos outros os comentários são uma forma de aprendizagen, por isso é importante haver objetividade e claridade nas respostas.

    A questão tratou do gênero, "ABUSO DE PODER", no qual contempla, abuso de poder por EXCESSO e abuso de poder por DESVIO DE FINALIDADE. Na questão incorreu o administrador em abuso por desvio de finalidade. Por que? Justamente porque nas modalidades de punição são previstas na lei e na lei não temos a remoção do servidor como uma das penalidades previstas na 8.112. Como não há previsão na lei, ele estará incorrendo em desvio de poder, e portanto ato ilegal.

    ATT.

  • É abuso na modalidade desvio de poder ou finalidade. Faltou só dizer a modalidade, mas é abuso.

  • CERTO

     

    A banca apenas usou o gênero e causou uma confusão danada nos candidatos.

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade ? SIMMMM

     

    Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.

     

    O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim

     

    Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO

  • Remoção NÃO PODE ser para punição

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade

  • Correto. Na modalidade desvio de poder.

  • Abuso de poder é o gênero que comporta as espécies:

     

    CEP: excesso de poder quando temos um vício de competência

    FDP: desvio de poder quando temos um vício de finalidade

     

    Bons estudos

  • Abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Abuso de poder

    Excesso de poder:

    - Ação desproporcional ou autoridade incompetente;

    - Vício de competência;

    - Pode ser convalidado.

    Desvio de poder (desvio de finalidade):

    - Fim diverso da lei;

    - Vício de finalidade;

    - Não pode ser convalidado.

  • Gab Certa

     

    Abuso na modalidade desvio

  • Ora Cespe diz que sim, oura diz que não

  • Uso e abuso do poder

    utilização indevida dos poderes da administração

    Desvio de poder ou finalidade: Busca outra finalidade fora do interesse da administração.

    Omissão: Não utilizar o poder da administração quando necessário

    Excesso: Extrapola os limites de suas competências e atribuições.

  • Remoção de um servidor de ofício, como forma de puni-lo por faltas funcionais = ABUSO DE PODE.

    Remoção de um servidor de ofício, visando atender interesse pessoal = PREVARICAÇÃO.

  • CERTÍSSIMA!! O ABUSO DE PODER É ESPÉCIE DO GENERO : DESVIO DE FINALIDADE E EXCESSO DE PODER.

  • Abuso de poder na modalidade "Desvio de Finalidade", tendo em vista que a remoção não esta descrita na lei como forma de punição.

  • Remoção de ofício não configura penalidade disciplinar.

  • ENTENDA REMOÇÃO COMO UMA FORMA DE INTERESSE PÚBLICO OU DA ADMINISTRAÇÃO EM DESLOCAR O SERVIDOR PARA UM DETERMINADO LOCAL EM QUE SUA ATUAÇÃO SEJA MAIS NECESSÁRIA E NÃO COMO FORMA DE PUNIÇÃO.

    PORÉM QUANDO O CHEFE USA DESSA FORMA COMO UMA PUNIÇÃO FICA CARACTERIZADO O ABUSO DE PODER.

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:

    FINALIDADE OU EXCESSO

    F.D.P. OU C.E.P

    Finalidade Desvio de Poder

    Competência Excesso de Poder

    PARAMENTE-SE!

  • Lembrando também que remoção não é forma de punição.

  • A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

  • ADO, A-ADO REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO

    ÃO, Ã-ÃO, JAMAIS PODE SER PUNIÇÃO

    By: Thallius Moraes

  • Abuso de poder: Ação/ omissão. Excesso : vício - competência//// Desvio; vício - Finalidade
  • Abuso de poder é Gênero que se divide em duas Espécies

    Qual seu CEP seu FDP? Competência, Excesso de Poder; FDP: Finalidade, Desvio de Poder

  • Exceção: Polícia Militar