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Abuso de poder é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder.
Portanto, alternativa correta já que considerou apenas o gênero.
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CERTA, COMPLMENTANDO
Você sabe o que é abuso de poder?
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
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Abuso de poder (genero): Elemento/requisito de validade dos atos administrativos.
a) Finalidade (geral ou especifica - desvio de finalidade ou desvio de poder).
b) Competência (excesso de poder)
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"Finalmente, o abuso de poder é o gênero que tem como espécies o excesso de poder (quando o agente público exorbita de suas atribuições) e o desvio de finalidade (pratica ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei)."
Manual de PAD da CGU.
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Resumindo: o Cespe considera o gênero nessa questão como correta? Não restringiu, foi amplo...
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remoção não é punição:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Configura abuso de poder na categoria desvio de finalidade, nesse caso o agente atua dentro de sua competência, porém busca finalidade diversa daquela prevista em lei.
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Questão correta, na hipótese é configurado abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI
Disciplina: Direito AdministrativoPedro foi removido por Fábio, seu superior hierárquico, para comarca distinta, sob a alegação de necessidade de serviço. Todavia, o intuito de Fábio era tão somente perseguir e punir Pedro por desfeita praticada por este contra aquele. Nessa situação, há desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade.
GABARITO: CERTA.
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A remoção de ofício utilizada de formar a punir caracteriza abuso de poder por desvio de finalidade.
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O examinador utilizou o gênero, que, por ser mais amplo, acabou por abarcar a espécie suscitada pelo primeiro comentário do colega. Eu caí nessa pegadinha.
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GABARITO CORRETO
Configura ABUSO DE PODER na categoria DESVIO DE PODER/FINALIDADE
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Também caí na pegadinha. Nesta questão a banca utilizou o gênero, Abuso de Poder.
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sempre erro essas questões.
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Certo.
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Abuso de Poder
Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral do ato.
...
"APOSTILA ALFACON"
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ABUSO DE PODER (gênero)
Espácies
Excesso de Poder = a própria palavra já diz tudo o agente "excede" suas competências
Desvio de Poder = embora atue dentro de sua competência, contraria a Finalidade Ex: (Clássico) Remoção como punição "que é vedada"
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Exemplo clássico da literatura sobre o tema. Trata-se de abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.
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A remoção, tanto de ofício quanto a pedido, não pode ser caracterizado como punição.
Se o administrador fazer o uso da remoção como forma de punição: ele estará excedendo o que está escrito na Lei, isso se chama desvio de finalidade, e desvio de finalidade configura em abuso de poder.
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Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
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Não me conformo, esse é um caso de desvio de finalidade e não de abuso de poder!
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Devorador, leia a resposta do Vinicius. Pronto, questão correta.
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Devorador,
abuso de poder é gênero com duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade (ou desvio de poder).
Pegadinha para quando estamos desatentos!
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remoção como punição, abuso de poder na modalidade desvio
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Li excesso de poder e caí feito um patinho. Apesar de configurar desvio de poder/finalidade (espécie), a questão citou o gênero, abuso de poder. Portanto, corretíssima a questão!
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pois é guto costa, eu também. Apressado come cru.
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Questão Correta, Abuso de poder na modalidade Desvio de Poder.
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Gostaria de parabenizar a Isabela pelo trabalho que ela realiza ao trazer outras questões do mesmo assunto. Muito útil aos estudos.
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BIZU
ABUSO DE PODER(GÊNERO)
CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER
FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER
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Desvio de poder ou finalidade: O agente público prática um ato com fim diverso da lei.
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Correto, existe vício na finalidade
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gab. certa
A remoção, tanto de ofício quanto a pedido, NÃO pode ser caracterizado como punição.
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Galera, vamos procurar responder com clareza as questões, pois para mim e muitos outros os comentários são uma forma de aprendizagen, por isso é importante haver objetividade e claridade nas respostas.
A questão tratou do gênero, "ABUSO DE PODER", no qual contempla, abuso de poder por EXCESSO e abuso de poder por DESVIO DE FINALIDADE. Na questão incorreu o administrador em abuso por desvio de finalidade. Por que? Justamente porque nas modalidades de punição são previstas na lei e na lei não temos a remoção do servidor como uma das penalidades previstas na 8.112. Como não há previsão na lei, ele estará incorrendo em desvio de poder, e portanto ato ilegal.
ATT.
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É abuso na modalidade desvio de poder ou finalidade. Faltou só dizer a modalidade, mas é abuso.
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CERTO
A banca apenas usou o gênero e causou uma confusão danada nos candidatos.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade ? SIMMMM
Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.
O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim
Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO
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Remoção NÃO PODE ser para punição
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Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade
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Correto. Na modalidade desvio de poder.
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Abuso de poder é o gênero que comporta as espécies:
CEP: excesso de poder quando temos um vício de competência
FDP: desvio de poder quando temos um vício de finalidade
Bons estudos
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Abuso de poder na modalidade desvio de poder.
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Abuso de poder
Excesso de poder:
- Ação desproporcional ou autoridade incompetente;
- Vício de competência;
- Pode ser convalidado.
Desvio de poder (desvio de finalidade):
- Fim diverso da lei;
- Vício de finalidade;
- Não pode ser convalidado.
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Gab Certa
Abuso na modalidade desvio
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Ora Cespe diz que sim, oura diz que não
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Uso e abuso do poder
utilização indevida dos poderes da administração
•Desvio de poder ou finalidade: Busca outra finalidade fora do interesse da administração.
•Omissão: Não utilizar o poder da administração quando necessário
•Excesso: Extrapola os limites de suas competências e atribuições.
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Remoção de um servidor de ofício, como forma de puni-lo por faltas funcionais = ABUSO DE PODE.
Remoção de um servidor de ofício, visando atender interesse pessoal = PREVARICAÇÃO.
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CERTÍSSIMA!! O ABUSO DE PODER É ESPÉCIE DO GENERO : DESVIO DE FINALIDADE E EXCESSO DE PODER.
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Abuso de poder na modalidade "Desvio de Finalidade", tendo em vista que a remoção não esta descrita na lei como forma de punição.
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Remoção de ofício não configura penalidade disciplinar.
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ENTENDA REMOÇÃO COMO UMA FORMA DE INTERESSE PÚBLICO OU DA ADMINISTRAÇÃO EM DESLOCAR O SERVIDOR PARA UM DETERMINADO LOCAL EM QUE SUA ATUAÇÃO SEJA MAIS NECESSÁRIA E NÃO COMO FORMA DE PUNIÇÃO.
PORÉM QUANDO O CHEFE USA DESSA FORMA COMO UMA PUNIÇÃO FICA CARACTERIZADO O ABUSO DE PODER.
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ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
FINALIDADE OU EXCESSO
F.D.P. OU C.E.P
Finalidade Desvio de Poder
Competência Excesso de Poder
PARAMENTE-SE!
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Lembrando também que remoção não é forma de punição.
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A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.
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ADO, A-ADO REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO ♪
ÃO, Ã-ÃO, JAMAIS PODE SER PUNIÇÃO ♪
By: Thallius Moraes
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Abuso de poder: Ação/ omissão.
Excesso : vício - competência////
Desvio; vício - Finalidade
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Abuso de poder é Gênero que se divide em duas Espécies
Qual seu CEP seu FDP? Competência, Excesso de Poder; FDP: Finalidade, Desvio de Poder
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Exceção: Polícia Militar