SóProvas


ID
1108333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá,no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo,contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Gabarito. Certo.

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício 

    Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, distribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.

  • Pior que eu errei -.-... nunca li essa parte da lei e julguei não haver prazo mínimo, podendo o servidor, se disponível, se apresentar no outro dia ao trabalho... bom, ao menos não erro mais

  • Sammy, acredito que o servidor possa comparecer no dia seguinte à remoção ao trabalho. A lei fala de prazo mínimo e máximo que a administração pode conceder para ele, ou seja, a administração nunca pode conceder um prazo menor que dez dias.

  • O SERVIDOR QUE DEVA TER EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE TER SIDO REMOVIDO, REDISTRIBUÍDO, REQUISITADO, CEDIDO OU POSTO EM EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ, NO MÍNIMO, 10 E, NO MÁXIMO, 30 DIAS DE PRAZO, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO, PARA A RETOMADA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, INCLUINDO NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO PARA O DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE. 



    GABARITO CERTO 
  • Lembrando que o servidor pode declinar desses prazos.

    Gabarito: C.
  • LEMBREM-SE NA GRANDE MAIORIA DAS VEZES O INCOMPLETO PARA O CESPE ESTÁ CORRETO!!!

    BONS ESTUDO E É ATÉ PASSAR.

  • o servidor removido terá no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias para entrar em exercício em outra localidade, sendo estes prazos declináveis.

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído,

    requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo,

    contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse

    prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • Na minha opinião não deveria haver prazo mínimo e sim apenas mazino , vai que o servidor esteja disponível em 2dias da sua remoção, teria que aguardar ate o décimo dia?! De fato a Administração é boa! Vamos fazer parte dela galera!!!
  • Correta, lei 8.112:

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  •    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

  • Prazo para Servidor REMOVIDO retornar às atividades:

    MÍnimo 10 dias

    Máximo 30 dias

     

     

  • REMOÇÃO - Deslocamento do SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento do cargo ocupado ou vago.

  • Singela!

  • o servidor poderá declinar desse prazo, assim, podendo retornar à atividade antes do prazo mínino.

  • O "deverá" compromete o entendimento, sendo que o servidor pode entrar em exercicio antes do prazo minimo.

  • Servidor quando muda de sede entra as "10:30"

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • GABARITO: CERTO. 

     

    A assertiva corrobora com o previsto no art. 18 da Lei 8.112/90:

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • CERTO

     

     

    Lei 8.112/1990:
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.            

    § 1°  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.            

    § 2°  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.             

    Abraço!!!

  • Complementando...

    A doutrina classifica o prazo mínimo de 10 dias como prazo impróprio. Assim, obviamente, o servidor poderia entrar em exercício antes dos 10 dias.

    #Desistir não é uma opção!

  • Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: 

    Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.