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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Quem marcou errado por conta da expressão "bens pessoais" levanta a mão!
o/
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Lembrando que esse caso somente é válido se a remoção for no interesse da administração. Caso fosse no interesse do servidor,
não haveria nenhum daqueles benefícios.
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Só complementando: não será concedida ajuda de custo em nenhuma das hipóteses de remoção a pedido - seja na remoção a pedido, a critério da adm, seja na remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração.
Gab certo
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Poxa cespe... rsrs
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0/
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bens pessoais! que ridículo, quer dizer que, se durante a viagem, eu gastar com uma lagosta e várias revistas de mulher pelada na estação rodoviária estarei ressarcido!!!! péssima questão.
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São as despesas de TRANSPORTE destes itens: Bagagem e bens pessoais.
A palavra transporte ficou tão distantes dos itens relacionados a ela que muitos nem lembram que a leram, eu mesma apenas percebi na revisão de leitura, depois que errei a questão, por não observar com calma, igual um perito kkkk
Força sempre, concurso assemelha-se a uma fila, vc segue sempre adiante com foco e determinação, caso contrário perderá a vez. Tem alguns caso especiais que nem precisa demandar muito tempo, esses são os preferenciais.
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\0/ \0/ : (
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No caso seria Despesas de transporte dos bens pessoais, é isso ?
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Pessoal, "acreditar sempre" colocou a resposta com todas as justificativas e referências. Não é uma simples viagem, sem mudança para uma localidade próxima. Precisamos lembrar o que está envolvido: haverá alteração de sede, mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da administração. Assim, os bens pessoais a que se refere o texto seria a mudança - cama, geladeira, eletrodomésticos, livros etc.
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
toda a despesa será a custo da ADM?? alguém?
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o/ sacanagem rsrsrsrs
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ART. 53 §1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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CERTO
Art 53
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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o/ após análise, entendi que se refere a TRANSPORTE de bens pessoais, e não ajuda de custo para pagar bens pessoais que sejam adquiridos é isso mesmo?
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Gente marquei errado por considerar que, se o pedido for realizado pelo próprio servidor, a administração não arcará com tais despesas.
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Socorro Cunha, a questão diz que é "no interesse da administração". Não entendi o porquê considerou como sendo o pedido feito pelo próprio servidor.
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Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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kkkkkk...escorreguei nos bens pessoais. Marquei errado e errei....kkkkk
boa, já não caio mais!
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Bens Pessoais me pegou nessa, ficarei mais atento.
Bons estudos a todos.
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Muito boa a questão, também fiquei pensando sobre os bens pessoais, mas lembrei da mudança (móveis e utensílios domésticos) que é custeada pela Administração nesse caso. Acertei!!
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bens pessoais ??? errei .
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Remoção agora é o novo nenén do Cespe.
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Corretíssima.
O servidor só custeia os pano-de-bunda dele se a remoção for de interesse pessoal.
Como a remoção é de ofício, ou seja, à interesse da ADM, ela se vira para enviar o cara, obviamente, custeando um limite de bagagem, porque se ele for querer levar até a bagatela da sogra, aí é melhor ficar por aqui.
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Muito bom esse comentário do José Demontier kkkkkkkkkkkkk
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Quando a remoção for "a pedido", esses encargos ficam por conta do servidor (exclusivamente).
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Para mim, se trata de uma questão mal formulada que causou duplo sentido.
A questão quando fala em "incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais" dá a entender que esses "gastos" são de qualquer tipo e natureza e não somente os gastos decorrentes do transporte, como diz exatamente a lei:LEI 8112 Art. 53. (...)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Ou seja, os gastos de transporte compreendem passagem, transporte de bagagem e transporte de bens pessoais.
Agora veja o enunciado:"Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais".
Dá ou não dá a entender que os "gastos" podem ser, por exemplo, com compras de vestimentas para meu uso pessoal?
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Concordo com o colega Alan Cardoso. Também achei a questão ambígua, diferente do que consta no texto da lei. É a vida! Bora estudar! o/
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Também entenfi assim, Alan
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Questão perfeita. Copia fiel do Art. 53 § 1° Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Para falar sobre a ajuda de custos> vamos relembrar
A remuneração do servidor e constituída de > Vencimentos Básico pelo cargo e Vantagens permanentes
São vantagens:
*Indenização > DATA
Diárias
Auxílio-moradia
Transporte
Ajuda de custos> na questão estamos aqui:
>São despesas de transporte do servidor e família (passagem, bagagem, bens pessoais) quando o servidor é removido de ofício para NOVA SEDE e de caráter PERMANENTE. Limite da AC até 3 meses de remuneração. Se o servidor não se apresentar em até 30 dias INJUSTIFICAVELMENTE SERÁ obrigado a restituir os valores.
*Gratificação > natalina, por encargo de curso ou concurso, retribuições
*Adicionais> pelo exercício da atividade, prestação de serviço extraordinário, noturno , de férias
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Como assim? a Administração vai comprar roupas, carros e perfumes para o servidor e para a família dele????
Penso como o Alan Cardoso!
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LEMBRANDO QUE A AJUDA DE CUSTO SÓ É CABIDA NA REMOÇÃO DE OFÍCIO. FICANDO DISPENSADA, PORTANTO, NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E NA REMOÇÃO A PEDIDO INDEPEDENTEMENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
GABARITO CERTO.
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"Bens pessoais" foi foda!!! Mas aprendi!!!
Ah, mas somente remoção por interesse da administração que ela banca tudo, já por interesse do servidor, ele que se vire!! rs
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Cespe do capeta, bens pessoais foi lasca.
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Colocar "bens pessoais" ao fim da questão é ideologia de maldoso.
Duvido se fizer uma prova e deixar de colocar "bens pessoais" a questão não seguirá certa.
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Certa.
Lembrando que há limite para essa ajuda de custo, ela não pode exceder o equivalente a 3 meses de remuneração. (Lei 8112/90, art. 54)
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Como a remoção foi feita EX OFFICIO, o servidor tem direito de receber a ajuda de custo. Não teria direito se a remoção tivesse sido feita a pedido.
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"Bens pessoais"... fala sério!
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sim.. letra da lei..
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Não pode está certa essa questão, pois esse tipo de despesa não corre necessariamente a conta da Administração. No caso de remoção a pedido, por exemplo, não corre. Como a questão não citou essa situação houve prejuízo do julgamento.
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direito questoes: vc nao leu o texto associado: no interesse da adm!!!!!!!!!!!!
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confundi com a expressao "outra localidade" infere-se que seja uma outra cidade entao....
porque se o deslocamento for no mesmo municipio nao há ajuda de custo.
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Correto. Conforme art.53, § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Remoção no Interesse da Administração - Tem direito a reinstituição das despesas
Remoção a pedido - Não tem direito a reinstituição das despesas
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.
Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais
CORRETO
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Não Rafael, ainda esta vigente o Art 53 § 1o:
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Certo!
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Ajuda de custo
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CERTO
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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GABARITO: ERRADO
Esses bens pessoais quebrou as pernas!
Não desista do seu propósito!
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Lei 8.112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Bianca Alves, o gabarito é certo.
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Art. 53 § 3.º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção se for a pedido do servidor. Já vi uma pegadinha dessas numa questão, errei e me lasquei.
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Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.