SóProvas


ID
1108336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Quem marcou errado por conta da expressão "bens pessoais" levanta a mão!

    o/

  • Lembrando que esse caso somente é válido se a remoção for no interesse da administração. Caso fosse no interesse do servidor, 
    não haveria nenhum daqueles benefícios. 

  • Só complementando: não será concedida ajuda de custo em nenhuma das hipóteses de remoção a pedido - seja na remoção a pedido, a critério da adm, seja na remoção a pedido, para outra localidade,  independentemente do interesse da administração. 


    Gab certo

  • \o/

  • Poxa cespe... rsrs

  • 0/

  • bens pessoais! que ridículo, quer dizer que, se durante a viagem, eu gastar com uma lagosta e várias revistas de mulher pelada na estação rodoviária estarei ressarcido!!!! péssima questão. 

  • São as despesas de TRANSPORTE destes itens: Bagagem e bens pessoais.

    A palavra transporte ficou tão distantes dos itens relacionados a ela que muitos nem lembram que a leram, eu mesma apenas percebi na revisão de leitura, depois que errei a questão, por não observar com calma, igual um perito kkkk

    Força sempre, concurso assemelha-se a uma fila, vc segue sempre adiante com foco e determinação, caso contrário perderá a vez. Tem alguns caso especiais que nem precisa demandar muito tempo, esses são os preferenciais.

  • \0/ \0/   : (

  • No caso seria Despesas de transporte dos bens pessoais, é isso ?


  • Pessoal, "acreditar sempre" colocou a resposta com todas as justificativas e referências. Não é uma simples viagem, sem mudança para uma localidade próxima. Precisamos lembrar o que está envolvido: haverá alteração de sede, mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da administração. Assim, os  bens pessoais a que se refere o texto seria a mudança - cama, geladeira, eletrodomésticos, livros etc.


  •  Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    toda a despesa será a custo da ADM?? alguém?

  • o/ sacanagem rsrsrsrs

  • ART. 53 §1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • CERTO

    Art 53

    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.


  • o/  após análise, entendi que se refere a TRANSPORTE de bens pessoais, e não ajuda de custo para pagar bens pessoais que sejam adquiridos é isso mesmo?

  • Gente marquei errado por considerar que, se o pedido for realizado pelo próprio servidor, a administração não arcará com tais despesas. 

  • Socorro Cunha, a questão diz que é "no interesse da administração". Não entendi o porquê considerou como sendo o pedido feito pelo próprio servidor.

  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

      § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • kkkkkk...escorreguei nos bens pessoais. Marquei errado e errei....kkkkk

    boa, já não caio mais!

  • Bens Pessoais me pegou nessa, ficarei mais atento.

    Bons estudos a todos.

  • Muito boa a questão, também fiquei pensando sobre os bens pessoais, mas lembrei da mudança (móveis e utensílios domésticos) que é custeada pela Administração nesse caso. Acertei!!

  • bens pessoais ??? errei .

  •        Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  • Remoção agora é o novo nenén do Cespe.

  • Corretíssima.

    O servidor só custeia os pano-de-bunda dele se a remoção for de interesse pessoal.

    Como a remoção é de ofício, ou seja, à interesse da ADM, ela se vira para enviar o cara, obviamente, custeando um limite de bagagem, porque se ele for querer levar até a bagatela da sogra, aí é melhor ficar por aqui.

  • Muito bom esse comentário do José Demontier kkkkkkkkkkkkk

  • Quando a remoção for "a pedido", esses encargos ficam por conta do servidor (exclusivamente).

  • Para mim, se trata de uma questão mal formulada que causou duplo sentido.

    A questão quando fala em "incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais" dá  a entender que esses "gastos" são de qualquer tipo e natureza e não somente os gastos decorrentes do transporte, como diz exatamente a lei:

    LEI 8112 Art. 53. (...)

     § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.


    Ou seja, os gastos de transporte compreendem passagem, transporte de bagagem e transporte de bens pessoais.


    Agora veja o enunciado:"Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais".

    Dá ou não dá a entender que os "gastos" podem ser, por exemplo, com compras de vestimentas para meu uso pessoal?
  • Concordo com o colega Alan Cardoso. Também achei a questão ambígua, diferente do que consta no texto da lei. É a vida! Bora estudar! o/

  • Também entenfi assim, Alan

  • Questão perfeita. Copia fiel do Art. 53 § 1° Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Para falar sobre a ajuda de custos> vamos relembrar 

    A remuneração do servidor e constituída de > Vencimentos Básico pelo cargo e Vantagens permanentes 

    São vantagens:

    *Indenização > DATA 

    Diárias

    Auxílio-moradia

    Transporte

    Ajuda de custos> na questão estamos aqui:  

    >São despesas de transporte do servidor e família (passagem, bagagem, bens pessoais) quando o servidor é removido de ofício para NOVA SEDE e de caráter PERMANENTE.  Limite da AC até 3 meses de remuneração. Se o servidor não se apresentar em até 30 dias INJUSTIFICAVELMENTE SERÁ obrigado a restituir os valores.

    *Gratificação > natalina, por encargo de curso ou concurso, retribuições

    *Adicionais> pelo exercício da atividade, prestação de serviço extraordinário, noturno , de férias 

  • Como assim? a Administração vai comprar roupas, carros e perfumes para o servidor e para a família dele????

    Penso como o Alan Cardoso!

  • LEMBRANDO QUE A AJUDA DE CUSTO SÓ É CABIDA NA REMOÇÃO DE OFÍCIO. FICANDO DISPENSADA, PORTANTO, NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E NA REMOÇÃO A PEDIDO INDEPEDENTEMENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO.

  • "Bens pessoais" foi foda!!! Mas aprendi!!! 

    Ah, mas somente remoção por interesse da administração que ela banca tudo, já por interesse do servidor, ele que se vire!! rs

  • Cespe do capeta, bens pessoais foi lasca.

  • Colocar "bens pessoais" ao fim da questão é ideologia de maldoso. Duvido se fizer uma prova e deixar de colocar "bens pessoais" a questão não seguirá certa.
  • Certa.

    Lembrando que há limite para essa ajuda de custo, ela não pode exceder o equivalente a 3 meses de remuneração. (Lei 8112/90, art. 54)

  • Como a remoção foi feita EX OFFICIO, o servidor tem direito de receber a ajuda de custo. Não teria direito se a remoção tivesse sido feita a pedido. 

  • "Bens pessoais"... fala sério!

  • sim.. letra da lei..

  • Não pode está certa essa questão, pois esse tipo de despesa não corre necessariamente a conta da Administração. No caso de remoção a pedido, por exemplo, não corre. Como a questão não citou essa situação houve prejuízo do julgamento.

  • direito questoes: vc nao leu o texto associado: no interesse da adm!!!!!!!!!!!!

  • confundi com a expressao "outra localidade" infere-se que seja uma outra cidade entao....

    porque se o deslocamento for no mesmo municipio nao há ajuda de custo.

  • Correto. Conforme art.53,  § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Remoção no Interesse da Administração - Tem direito a reinstituição das despesas 

    Remoção a pedido - Não tem direito a reinstituição das despesas

  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

    Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais 

    CORRETO

  • Não Rafael, ainda esta vigente o Art 53 § 1o:

    Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Da Ajuda de Custo

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    Certo!

  • Ajuda de custo

  • CERTO

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Da Ajuda de Custo

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagembagagem bens pessoais.

  • GABARITO: ERRADO

    Esses bens pessoais quebrou as pernas!

    Não desista do seu propósito!

  • Lei 8.112/90

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Bianca Alves, o gabarito é certo.

  • Art. 53 § 3.º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção se for a pedido do servidor. Já vi uma pegadinha dessas numa questão, errei e me lasquei.

  • Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: 

    Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.