SóProvas


ID
1108348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir a respeito da organização político-administrativa.

Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil (ERRADA)

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    (...)

  • Como já foi dito a questão está errada, pois "assegurar a defesa nacional"  compete à União, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.

    GABARITO: CERTA.

  • Item errado. Não compete aos estados assegurar a defesa nacional. É importante frisar a competência da União para representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

    A UNIÃO é uma pessoa jurídica de direito público interno e REPRESENTA a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Assim, quando a União está atuando externamente, ela não atua como União e sim como RFB.


  • Nessa situação o PR, que é chefe de governo, atuará como Chefe de Estado representando a Rep. Fed. o Brasil.

  • ERRADA!!! ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO!!!!


    (CESPE/SEFAZ–ES/2009) A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e Municípios, e cabe a ela exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro ao representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. C
  • Assegura a defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União, ou seja, indelegável. Vide Art. 21 Inciso III, CF/88

    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADA

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;



  • Os dois competem exclusivamente a União.

  • Q542443 Direito Constitucional Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

    Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios. 

    ERRADO

  • Renata O artigo 21, III e o art 24 não dizem isso !!!!
  • Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    III - assegurar a defesa nacional;

  • Assegurar a defesa nacional só a União

  • Compete EXCLUSIVAMENTE à União assegurar a defesa nacional

  • artigo 21 da cf, iii - compete à união assegurar a defesa nacional

  • Compete EXCLUSIVANENTE à União assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil

  • Analisando a primeira parte da questão e um pouco de lógica podemos encontrar a resposta:

    "Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional."

    Trata-se de uma competência material.

    Competência material ora é exclusiva ora é comum, e na comum engloba União, Estados, DF e Municípios.

    Na questão trouxe um meio termo, não estaria correto.

  • Comentando a questão:

    É de competência exclusiva da União a defesa nacional, conforme art. 21, inciso I da CF, logo a questão erra do dizer que compete à União e aos Estados-membros a defesa nacional. No mais, a assertiva encontra-se de acordo com o art. 21, inciso I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    É de competência exclusiva da União a defesa nacional, conforme art. 21, inciso I da CF, logo a questão erra do dizer que compete à União e aos Estados-membros a defesa nacional. No mais, a assertiva encontra-se de acordo com o art. 21, inciso I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

    Deus te iluminará!!!!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Compete à União assegurar a defesa nacional. Ademais, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Art. 21 compete a Uniao:

    III - assegurar a defesa nacional;

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Todas as competências mencionadas são exclusivas da União, nos termos do art. 21, I a III, da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

  • COmo que o Estado vai assegurar a defesa nacional ? rs

    Ta assegurando nem a dele rs.

    Só lembrar assim, que não erra. rs

  • Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    (...)

  •  

    Assim ficaria certa:

     

    Compete à União assegurar a defesa nacional. Ademais, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    ESTADOS NÃO.

  • Compete à União e não ao Estado ou Município.

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

  • Art. 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    ESTADOS NÃO.

  • Hoje não cespe

  • COMPETE SOMENTE A UNIÃO