-
ERRADA, SEGUNDO A CF 88
Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil (ERRADA)
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
(...)
-
Como já foi dito a questão está errada, pois "assegurar a defesa nacional" compete à União, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.
GABARITO: CERTA.
-
Item errado. Não compete aos estados assegurar a defesa nacional. É importante frisar a competência da União para representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
A UNIÃO é uma pessoa jurídica de direito público interno e REPRESENTA a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Assim, quando a União está atuando externamente, ela não atua como União e sim como RFB.
-
Nessa situação o PR, que é chefe de governo, atuará como Chefe de Estado representando a Rep. Fed. o Brasil.
-
ERRADA!!! ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO!!!!
(CESPE/SEFAZ–ES/2009) A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e Municípios, e cabe a ela exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro ao representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. C
-
Assegura a defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União, ou seja, indelegável. Vide Art. 21 Inciso III, CF/88
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
-
ERRADA
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
-
Os dois competem exclusivamente a União.
-
Q542443 Direito Constitucional Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência
concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.
ERRADO
-
Renata
O artigo 21, III e o art 24 não dizem isso !!!!
-
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
III - assegurar a defesa nacional;
-
Assegurar a defesa nacional só a União
-
Compete EXCLUSIVAMENTE à União assegurar a defesa nacional
-
artigo 21 da cf, iii - compete à união assegurar a defesa nacional
-
Compete EXCLUSIVANENTE à União assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil
-
Analisando a primeira parte da questão e um pouco de lógica podemos encontrar a resposta:
"Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional."
Trata-se de uma competência material.
Competência material ora é exclusiva ora é comum, e na comum engloba União, Estados, DF e Municípios.
Na questão trouxe um meio termo, não estaria correto.
-
Comentando a questão:
É de competência exclusiva da União a defesa nacional, conforme art. 21, inciso I da CF, logo a questão erra do dizer que compete à União e aos Estados-membros a defesa nacional. No mais, a assertiva encontra-se de acordo com o art. 21, inciso I da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
É de competência exclusiva da União a defesa nacional, conforme art. 21, inciso I da CF, logo a questão erra do dizer que compete à União e aos Estados-membros a defesa nacional. No mais, a assertiva encontra-se de acordo com o art. 21, inciso I da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Deus te iluminará!!!!
-
Errada.
Assim ficaria certa:
Compete à União assegurar a defesa nacional. Ademais, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil.
Jesus no comando, SEMPRE!!!
-
Art. 21 compete a Uniao:
III - assegurar a defesa nacional;
-
GABARITO: ERRADO.
Todas as competências mencionadas são exclusivas da União, nos termos do art. 21, I a III, da CF/88:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
-
COmo que o Estado vai assegurar a defesa nacional ? rs
Ta assegurando nem a dele rs.
Só lembrar assim, que não erra. rs
-
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
(...)
-
Assim ficaria certa:
Compete à União assegurar a defesa nacional. Ademais, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil.
-
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
ESTADOS NÃO.
-
Compete à União e não ao Estado ou Município.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
-
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
ESTADOS NÃO.
-
Hoje não cespe
-
COMPETE SOMENTE A UNIÃO