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Remoção não é forma de vacância, portanto o cargo não ficará vago.
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Segundo o art. 33 da Lei nº 8.112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Percebe-se, claramente, que a remoção não faz parte desse rol. Gabarito: Errado
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Essa questão pode confundir bastante, tendo em vista que quando ocorrre remoçao nos orgaos publicos federais, na pratica ocorre de o cargo ficar vago. Devemos tomar cuidado pra nao misturar a teoria com a pratica, pois isso pode levar ao erro da questao.
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Somente por amor ao debate,
Não seria redundante a hipótese do inciso VIII do Art. 33, já que a posse em outro cargo inacumulável deverá,obrigatoriamente, ser precedida de exoneração (Inciso I do art. 33), que também é hipótese de vacância?
Refletir nunca é perda de tempo.
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Já havia percebido isso durante as vídeo-aulas Aristócrates!
Acho que não custa nada o legislador deixar o Direito um pouco mais claro de vez em quando!
Acabei de ser removido, e minha vaga se transformou em 2 de nível médio...então não entendo como a teoria pode divergir da prática, em se tratando de leis...
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remoção e redistribuição são formas de deslocamneto
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Remoção não é vacância.
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Art. 33. A vacância decorrerá Rol Taxativo (7)
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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ERRADO
Não houve vacância.
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Remoção, a pesar da palavra parecer forte, não acarreta vacância porque e só um mero deslocamento do servidor no mesmo quadro de serviço. Foi o caso do meu pai que saiu do Pleno para "trampar" no almoxarifado, porque no pleno rolava muito direito ( ele mexia com processos ), já no almoxarifado ele se encontrou e lembrou da a época que trabalhava no supermercado Extra, sendo que a diferença e pequena : No Extra ele era cartazista e agora no almoxarifado ele mexe com 15 licitações ( eu brinco que são todas licitações de papel higiênico e café ) e acabou de ser convocado para participar da comissão permanente de inventario rsrsrs De cartazista free-lance para funcionário publico do TJ-ES meu amigos ! Com 48 anos, uma família, salario variado -geralmente um salario minimo- e com material online "compartilhado" que ele achava... Sempre que assisto" À procura da felicidade" lembro dele.
Enfim: REMOÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA !!!!!!!!!!
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Errado
Formas de vacância: (rol taxativo)
- exoneração
- falecimento
- demitiu
- promoveu
- aposentadoria
- readaptou
- P.O.C
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Não gosto muito disso, mas ajuda, um Bizu para memorização de formas de Vacância,são 7;
Todo PADRE quer ser PF
P romoção
A posentadoria
D emissão
R eabilitação
E xoneração
P osse em cargo inacumulável
F alecimento
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RE - MO - ÇÃOOOOOO Nãoooooooooooooooooo gera vacância!!!!!
Até quando vou errar isso?????
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de provimento nem vacância, logo o cargo não fica vago
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A lei 8112/90 estabelece duas hipóteses de deslocamento que não configuram provimento ou vacância de cargos públicos: remoção e a redistribuição.
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Não é considerado vago!
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Na remoção e na redistribuição , que são formas de deslocamento, o servidor leva o cargo com eles! por isso não ocorre a vacância!
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Ajuda lembrar: joga PEDRA na PF
P-promoção
E-exoneração
D-demissão
R-reaptação
A-aposentadoria
P-posse em outro cargo inacumulável
F-falecimento
Bons Estudos!
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Pessoal, pela letra da lei, fica claro que remoção não implica vacância. Todavia, por ser forma de deslocamento em que o servidor, e não o cargo, é removido, não seria, na prática, forma de vacância ? Alguém poderia explicar..?
Ao contrário da redistribuição, que é deslocamento do cargo, me parece, na remoção, haver vacância.
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REMOÇÃO O SERVIDOR COLOCA NAS MALAS ATÉ SEU CARGO E LEVA COM ELE.
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Os dois casos que não configuram vacância ou provimento: Redistribuição e Remoção.
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Remoção não é caso de provimento e também não é caso de vacância
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Quando o servidor é removido ele leva consigo o seu cargo.
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Erradíssima.
Transferência não gera vacância de cargo e nem provimento. O cargo 'foi embora' junto.
#QGABARITOS
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PARE FDP!!!
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
POSSE EM CARGO ACUMULÁVEL
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Remoção--->Deslocamento do Servidor
Redistribuição -->Deslocamento do Cargo
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Remoção não gera Vacância.. Errado
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Tenho uma dúvida.
Já vi que, na redistribuição, o deslocamento é do cargo, ocupado ou vago. Logo, caso o cargo esteja ocupado, o servidor que nele esteja vai ir para onde for o cargo, correto?
Já na remoção, fala-se aqui que o servidor leva o cargo consigo. E servidor é dono de cargo?
Eu entendi os conceitos, mas na aplicação do caso em concreto ainda me perco. Alguém poderia explicar melhor essa situação?
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Remoção e redistribuição NÂO GERAM nem PROVIMENTO e nem VACÂNCIA.
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bizu: A EX do PROMOtor REAPareceu DEpois da POSSE e MORREU.
ExoneraçãoDemissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Demissão
Posse em Cargo Não-acumulável
Morte
Avante companheiros!
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Obs. o comentario do Nicolas foi excelente PARE FDP, porem é posse em cargo inacumulavel
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Errado.
Remoção não gera vacância.
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Remoção: deslocamento de uma unidade administrativa para outra, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal. Não gera vacância nem provimento.
Redistribuição:deslocamento do cargo efetivo, provido ou não, para outro órgão ou entidade desde que seja do mesmo poder. Este deslocamento dar-se-á no interesse da Administração dentro do quadro geral de pessoal.
ex.: TRE para TRT
Ambos estão dentro do Poder Judiciário
Formas de deslocamento:
REMOÇÃO REDISTRIBUIÇÃO
-Servidor -Cargo (vago ou provido)
-A pedido ou de ofício -De ofício
-Mesmo quadro de pessoal -Quadro geral
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Os únicos atos de provimento que causam vacância são: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.
Remoção não causa vacância.
Gab: Errado
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Uma dica muito simples: REMOÇÂO e READAPTAÇÂO não são formas de provimento nem de vacância.
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Uma dica muito simples: Antes de postar um comentário certifique-se antes de sua resposta, tem pessoas aqui que estão trocando as bolas, isso acaba atrapalhando o aprendizado da galera. Grata! _______ " Foco no objetivo"
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Jonas Barreto, a Readaptação é SIM uma forma de vacância e provimento. Tome cuidado com seus comentários.
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Não, pois REMOÇÃO não é forma de vacância e sim de DESLOCAMENTO.
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REMOÇÃO: põe a "bunda" na cadeira e leva junto (cargo). Desculpem o comentário, mas nunca esqueci. rsrsrs
Confie e espere no SENHOR!
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REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO não gera vacância tão pouco provimento!!!!!!!!
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Redistribuição é que é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no Âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede, no âmbito do mesmo quadro.
Arts. 36 e 37 da 8112.
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Mnemônico! Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
EXO DE PRO REAAPO POS FA ---> EXOneração - DEmissão -
PROmoção -
REAdaptação -
APOsentadoria -
POSSe em outro cargo inacumulável -
FAlecimento
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Salve mnemônicos ........... PEDRA FdP
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
de nada
Posse em cargo inacumulável
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Remoção do servidor, e Redistribuição e do cargo.
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Remoção não é vacância. Questão errada!
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remoção NÃO É VACÂNCIA, CESPE !
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REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO VACÂNCIA.
MNEMÔNICO DE VACÂNCIA: PARE FDP
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tudo bem remoção não gera vacância? por que na administração antes de ter concurso publico eles fazem internamente uma remoção dos servidores e apos isso dão o numero de cargo vago?
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Segue o link para nunca mais esquecer quando se dá as formas de provimento e vacância. https://www.youtube.com/watch?v=XxiTbehIouE
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ERRADÍSSIMO: 7 formas de provimento + 7 formas de vacância + 2 formas de DESLOCAMENTO = Remoção e Redistribuição.
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Atenção! Promoção e readaptação são, simultaneamente, fomas de provimento e vacância, pois, quando ocorrem, há a vacância do cargo anterior e o provimento do novo cargo.
Fonte: Direito Administrativo 2015 - Leandro Bortoleto - página: 213.
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Para Vacancia somente PADRE FP
Promoção - Aposentadoria - Demissão - Readaptação - Exoneração - Falecimento ou Posse por cargo não acumulavél
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Remoção: O servidor "leva" o cargo com ele para onde for.
Bons estudos!!!
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Otima questão...
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Ótima questão para associar o conteudo decorado à pratica!! Errei aqui, na prova nao erro mais!!
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Escreva com letras imensas que ocupe no mínimo 5 linhas do seu caderno...
REMOÇÃO NÃÃO GERA PROVIMENTO E NEEEM VACÂNCIA!!!
GABARITO ERRADO
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remoção nao é vacancia nem provimento, e sim deslocamento
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VACÂNCIA
PARE FDP.
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
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Errada.
Remoção não gera vacância, é apenas um deslocamento do servidor.
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Remoção(deslocamento do servidor) e Redistribuição (deslocamento do cargo) não geram VACÂNCIA
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Remocao nao gera vacancia!
Formas de Vacancia:
demissao, exoneracao, promocao, readaptacao, posse em outro cargo inacumulavel, falecimento e aposentadoria!
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Charlene Silva, como a remoção é o deslocamento do servidor de uma lotação para outra, é comum que antes mesmo da publicação de edital para novo concurso público, a remoção aconteça. Visa-se com isso privilegiar os servidores com mais tempo de carreira, os quais ficarão com os cargos vagos de lotação mais vantajosa. Por isso que os recém-concursados não ingressam nas melhores lotações logo de cara. Ou seja, quando vc tomar posse no INSS, terá que amargar algum tempo em uma lotação em que ninguém quer trabalhar.
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GABARITO ( E )
Remoção e Redistribuição não geram vacância.
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Remoção não é forma de vacância de cargo público
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Remoção e Redistribuição > Não são formas de vacância, mas sim de deslocamento.
(remoção > servidor > a pedido ou de ofício // redistribuição > cargo > ocupado ou vago)
Promoção e Readaptação > São ambas formas de Provimento e Vacância.
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Remoção não é nada, nem vacância, nem provimento, nem penalidade.
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remoção e redistribuição não são formas de vacância, e as formas de vacãncia da lei 8112 são taxativas.
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Remoção é a tranferência do servidor a pedido ou de oficio
Redistribuição é a transferencia do cargo
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Mano imagina eu lá PRF FODÃO lotado na fronteira aí sou removido pra Curitiba (tanto faz se foi de ofício ou a pedido) o cargo vai comigo mano.
Por exemplo se existem 11000 cargos de PRF na estrutura do DPRF e todos estão preenchidos continuará 11000 cargos com a minha remoção, não vai abrir vaga alguma.
Só vai mudar (deslocar) o local do meu trampo. rsrs
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Remoção NÃO é modalidade de vacância!!!!
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Remoção: deslocamento do servidor.
Redistribuição: deslocamento do cargo - ocupado ou não.
Eu acho que meio contraditório essa questão. Uma questão anterior dizia que um servidor da UnB foi removido para o IFB. Nesse caso a UnB perdeu um tecnico. E aí?
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ERRADO
---> REMOÇÃO
AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS
DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
---> REDISTRIBUIÇÃO
MESMO PODER
DESLOCAMENTO DE CARGO
#valeapenaaa
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remoção não gera vacância.
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Lembrar das formas de vacância - Remoção não é uma delas.
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Remoção não gera vacância. É apenas uma forma de deslocamento.
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Quase erro, mas lembrei das formas de vacância antes de marcar!
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Na remoção "o cargo irá com ele"
GABARITO ERRADO
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ERRADO. A questão está errada porque a remoção é forma de deslocamento. Segue a ordem correta para cantar e aprender:
"Nomeação, promoção, readapatação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução são PROVIMENTOS para cargos públicos...
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC ... são VACÂNCIAS...."
Fonte: Aulas Alfacon
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Fernando, eu também fiquei com a sua dúvida. O comentário que foi mais elucidativo pra mim foi o do @Guerrilheiro_ Solitário.
O servidor é deslocado NO MESMO ÓRGÃO para outra lotação, ainda ocupando o cargo dele no órgão. Na redistribuição, o cargo é deslocado (com ou sem servidor) para OUTRO ÓRGÃO, ou seja, o órgão passa a ter um cargo a menos. Nos dois casos, não haverá vacância, pois ou o servidor vai embora junto com o cargo, ou o cargo vai embora (com ou sem servidor).
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"A remoção não é forma de provimento nem vacância, mas mero deslocamento do servidor. Assim, o cargo continuará sendo ocupado, uma vez que não houve vacância. " Prof Herbert Almeida
É mais fácil pensar nos meios de remanejamento que não são formas de provimento e nem de vacância: REDISTRIBUIÇÃO E REMOÇÃO.
LEMBRAR TB QUE VACÂNCIA É TUDO QUE FAZ O SERVIDOR SAIR:
EXONERAÇÃO - SAIU
DEMISSÃO - SAIU
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - SAIU
APOSENTARIA - SAIU
FALECIMENTO - SAIU
PERDA DO CARGO NOS DEMAIS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO - SAIU
REMOÇÃO SAIU? NÃO! SÓ MUDOU DE SETOR
REDISTRIBUIÇÃO SAIU? NÃO! O CARGO QUE MUDOU DE SETOR. FOI PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.
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Remoção não é vacância.
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Remoção e Redistribuição NÃO gera VACÂNCIA, e é claro que também não são formas de provimento.
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Não entendo uma coisa, e por isso sempre erro essa: a remoção é o deslocamento do servidor e não do cargo blz? Blz.
Se desloca apenas o servidor e o cargo permanece (por não se tratar redistribuição) o que acontece então???
Como o kara pode ser removido sem deslocar o cargo e não gerar vacância???
Elucidaê alguém, please.
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CANDIDATA-IMPETRANTE APROVADA EM 5 LUGAR. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REMOÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA, NEM É MODALIDADE DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 33 E 36 DA LEI Nº 8.112/1990 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO) E DA LEI ESTADUAL Nº 6.677/1994 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I- Mérito: Candidata aprovada, fora das vagas, para o cargo de Atendente Judiciário da Comarca de Santo Estevão, classificada na 5 (quinta) posição, em concurso público em que eram previstas inicialmente 04 (quatro) vagas;
II - A candidata-impetrante alega que em decorrência da remoção da candidata aprovada em 1 (primeiro) lugar para Feira de Santana, nasceu o seu direito subjetivo de ser nomeada e empossada no cargo de Atendente Judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Santo Estevão, sustentando que apesar de inicialmente estar enquadrada fora das vagas previstas em edital (quatro), em decorrência desta remoção haveria o surgimento de uma vaga a ser preenchida;
III - Remoção não é forma de provimento, nem de vacância. Consiste, tão-somente, no deslocamento do servidor, com a respectiva mudança do local de lotação. Na remoção o servidor é mantido no cargo e no quadro que ocupa, sendo deslocado sem mudança de carreira;
IV - Verifica-se, portanto, que remoção não é hipótese de vacância, posto que não se encontra prevista nas hipóteses do art. 33, da Lei nº 8.112/1990, nem no art. 44, da Lei nº 6.677/1994;
V - Citando-se as lições doutrinárias de José dos Santos Carvalho Filho, observa-se que remoção não é forma de provimento de cargo público, posto que: "Várias são as forma de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização. O art. 8º da Lei nº 8.112/90 enumera essas formas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.(...) Embora possa haver certa semelhança com algumas dessas formas, com elas não se confundem a remoção e a redistribuição. que não são formas de provimento derivado por não ensejarem investidura em nenhum cargo. Em ambas há apenas o deslocamento do servidor: na remoção, o servidor é apenas deslocado no âmbito do mesmo quadro (...). Em qualquer caso, porém, o servidor continua titularizando seu cargo, o que não ocorre nas formas de provimento derivado".
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Remoção é o deslocamento do SERVIDOR PÚBLICO dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, e não configura hipótese de vacância. Ex: Determinado órgão do Poder Executivo Federal, atualmente, possui 12 cargos públicos de Analista Administrativo (ADM). Sendo que 10 Analistas ADM estão lotados em Brasília-DF e os outros 2 cargos de Analista ADM estão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Paulo é Analista ADM de tal órgão, exercendo suas funções na cidade de Brasília-DF, e foi recentemente removido de ofício (no interesse da Administração Pública) para a cidade "Maravilhosa", Rio de Janeiro. O respectivo órgão possuia 12 cargos de Analista Administrativo e ,após a remoção de Paulo, continuará com 12 cargos de Analista ADM. Não há que se falar em vacância do cargo, pois o quadro de pessoal fica inalterado, com os 12 cargos públicos ocupados.
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Simples: o único RE que gera vacância é a REadaptação.
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Readaptação e promoção geram vacância.
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Remoção Não é forma de vacância (desocupação).
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Remoção não gera vacância.
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>> VACÂNCIA:
1. exoneração;
2. demissão;
3. promoção;
4. readaptação;
5. aposentadoria;
6. posse em outro cargo inacumulável;
7. falecimento.
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Lei nº 8.112/90: Art. 33.
Promoção;
Exoneração;
DEmissão;
FAlecimento.
Readaptação;
Aposentadoria;
POsse em outro cargo inacumulável;
PEDEFARA PO ... E VAI CURTIR
SE DE ALGUM FORMA ISSO TE AJUDOU , CLICA EM CURTIR
DEUS ABENOE TODOS
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VACÂNCIA
PAREA EX FDP.
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
SE COLOCAR SÓ PARE FDP A LETRA R PODE FICAR ENTENDIDA COMO REMOÇÃO TBM
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Tá, não é forma de vacância, mas o cargo fica vago...
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VACANCIA = "CARGO VAGO"
ACONTECE PELA:
*EXONERAÇÃO
*PROMOÇÃO
*FALECIMENTO
*APOSENTADORIA
*POSSE EM CARGO INACUMULAVEL
*DEMISSÃO
*READAPTAÇÃO
CONCOMITANTES VACANCIA E PROVIMENTO
*READAPTAÇÃO
*PROMOÇÃO
A REMOÇÃO É A TRANSFERENCIA/DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, COM O SEM MUDANÇA SE SEDE
PODE SER:
POR OFÍCIO OU A PEDIDO = ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SEMPRE A INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
REMOÇÃO A INTERESSE DO SERVIDOR (A PEDIDO) (A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A ACEITAR):
- REMOÇÃO DE CONJUGE
- MOTIVO DE SAUDE
- CONCURSO DE REMOÇÃO
No caso em questão, o servidor foi removido de ofício, ou seja, ainda ocupa o cargo. Logo não se fala em vacância.
-
-
Remoção e Redistribuição são formas de deslocamento.
O servidor leva o cargo com ele.
-
BIZU: O MOÇÃO QUER UM CD.
=====================================
----> REMOÇÃO
AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS
DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
O MOÇÃO É DESLOCADO
======================================
---> REDISTRIBUIÇÃO
MESMO PODER
DESLOCAMENTO DE CARGO
CD
-
Remoção e redistribuição não são formas de provimento, nem de vacância.
*** Tomem cuidado. Já vi algumas questões colocarem remoção ou redistribuição como formas de provimento ou vacância do cargo. Portanto, já sabem: marca errado e corre pro abraço.
--
Gabarito: errado
-
A remoção não é forma de provimento nem vacância, mas
mero deslocamento do servidor. Assim, o cargo continuará sendo
ocupado, uma vez que não houve vacância.
Gabarito: errado.
-
VACÂNCIA - DESLIGAMENTO DO SERVIDOR
REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
-
Errado.
O servidor levará o cargo junto com ele.
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1º fixa : Deslocamento não vaga cargo.
2̣º fixa: deslocamento : remoção e redistribuição
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R= E
Remoção deslocamento do servidor
Distribuição deslocamento do cargo.
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Remoção não é forma de vacância nem provimento!
Remoção não é forma de vacância nem provimento!
Remoção não é forma de vacância nem provimento!
Remoção não é forma de vacância nem provimento!
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REMOÇÃO NAO GERA VACANCIA
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Caso de vacância...
PEDPRAFederal....promoção, exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável,readaptação, aposentadoria e falecimento......bons estudos....
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Remoção NÃO gera vacância!!!!
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Para gravar caso de vacância é só lembrar do macete do PADRE da PF :
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outros cargos inacumuláveis
Falecimento
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ERRADO
Tanto a remoção, quanto a redistribuição, não são formas de provimento e também não
geram vacância.
-
GABARITO ERRADO
FORMAS DE PROVIMENTO X FORMAS DE VACÂNCIA
FORMAS DE PROVIMENTO ( Lei 8.112/90, art. 8º)
Só existem 7 formas, e nenhuma outra mais. (ROL TAXATIVO)
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
FORMAS DE PROVIMENTO
Eu NOMEIO o APROVADO
Eu PROMOVO o MERECIDO
Eu APROVEITO o DISOPNÍVEL
Eu REINTEGRO o DEMITIDO
Eu READAPTO o INCAPACITADO
Eu REVERTO o APOSENTADO
Eu RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante do cargo REINTEGRADO
FORMAS DE VACÂNCIA ( Lei 8.112/90, art. 33)
Só existem 7 formas, e nenhuma outra mais. (ROL TAXATIVO)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI – readaptação
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
O MELHOR VÍDEO para de memorizar o que é Provimento e o que é Vacância link a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Fonte: ALFACON
__________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Comentário:
O quesito está errado. A remoção é o simples deslocamento de servidor dentro do mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede, mas sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Portanto, o servidor removido continua a ocupar o mesmo cargo, ou seja, o cargo não será considerado vago.
Gabarito: Errado
-
ERRADO
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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GAb E
Remoção é o deslocamento do SERVIDOR
Redistribuição é o deslocamento do CARGO.
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'REMOÇÃO' É APENAS UM DESLOCAMENTO DO SERVIDOR DENTRO DO MESMO QUADRO FUNCIONAL, portanto, não é forma de provimento e, quiçá, de vacância!
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Minha contribuição.
8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Abraço!!!
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A Remoção é o deslocamento do servidor, portanto, não gera vacância, pode ser de oficio ou a pedido.
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REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO FORMAS DE VACÂNCIA. :)
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PARE FDP
PromovidoAposentadoRedaptadoExonerado
FalecimentoDemitidoPosse em outro cargo
AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
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Formas de vacância
PADRE FP
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Posse em outro cargo não cumulativo
-
O cargo ficará vago nos casos de vacância!
ERRADO
-
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC...VacÂncia
FONTE: ALGUÉM DO QC
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Erick Alves | Direção Concursos
22/10/2019 às 17:57
Comentário:
O quesito está errado. A remoção é o simples deslocamento de servidor dentro do mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede, mas sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Portanto, o servidor removido continua a ocupar o mesmo cargo, ou seja, o cargo não será considerado vago.
Gabarito: Errado
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ERRADO.
Não há provimento de Vacância em remoção e redistribuição de servidores.
-
Remoção é uma forma de deslocamento do servidor, por tanto não gera vacância.
na remoção:
- o servidor vai
- no mesmo quadro
- com ou sem mudança de sede
- de ofício: recebe ajuda de custo de até 3 x a remuneração
- a pedido: discricionária, quando pode ser no interesse da administração ou vinculada, quando por transferência de cônjuge (quem vai: servidor civil ou militar da U, E, DF e M dos 3 poderes. Quem pede: 8.112) // saúde // processo seletivo interno
Um adendo:
a redistribuição é quando o cargo vai para outro órgão do mesmo poder.
Por fim, são formas de vacâncias:
exoneração, falecimento, readaptação, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável .