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Certo.
Lei 8.112:
Art. 143. A
autoridade que tiver ciência
de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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COMPLEMENTANDO,
SEGUNDO A CF
Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Art. 5º
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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A questão está correta, apenas para complementar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito. Certo.
Esta tanto na CF/88
quanto na 8.112/90
Quem responde um P.A.D é assegurados o contraditório e ampla defesa
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Pra compensar as questões capciosas kkkkk
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Onde não precisa de PAD é em sindicancia !
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tão fácil que dá até medo
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Estou confuso, alguém pode ajudar?
NÃO HAVERÁ DIREITO A CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA:
- Inquérito Policial
- Inquérito Civil ( investigação pelo Ministério Público )
- Sindicância Investigativa ( procedimento administrativo disciplinar )
Procedimento adm. Disc. é a mesma coisa que processo adm disciplinar?
Se for a mesma coisa, o gab seria ERRADO.
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Viaja não vei...
Pela amor...
Não tenta complicar o que tá fácil não...
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Certa
CF/88
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes;
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Pedro Morais, vc citou uma exceção(- Sindicância Investigativa ( procedimento administrativo disciplinar )). A questão pede - embora indiretamente - a regra geral.
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Lembrando que, no processo administrativo disciplinar, a falta de advogado não gera nulidade no processo, uma vez que o advogado é facultado ao processado.
CERTO
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Por mais questões assim na prova do INSS!
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Pedro Morais, sindicância INVESTIGATIVA é diferente de PAD. A sindicância investigativa - de fato - não há contraditório e ampla defesa.
Antigamente eu fazia muita confusão com isso também.
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Certo.
Obs.:
Importante relembrar as situações que não têm contraditório ou ampla defesa:
- Inquérito Civil;
- Inquérito Policial;
- Sindicância investigativa, ou seja, aquela que não gera um PAD e nem uma advertência.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Correto!
Porém, a título extra de conhecimento, atentem-se à súmula vinculante 05 do STF:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Terá de haver o contraditório e a ampla-defesa, porém, a ausência de defesa técnica não implicará em anulação.
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CERTO
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Importante relembrar as situações que não têm contraditório ou ampla defesa:
- Inquérito Civil;
- Inquérito Policial;
- Sindicância investigativa, ou seja, aquela que não gera um PAD e nem uma advertência.