SóProvas


ID
1108363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.

Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Única competência constante na CF ref. a bebida:

    Art. 220:

    § 3º - Compete à lei federal:


    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.


  • Questão errada...

    É claro que lei complementar pode regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas, uma vez que tal afirmação encontra suporte no art 22, VIII da CF Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Note que, o inciso VIII não faz menção especificamente ao comércio de bebidas, sendo todo comércio interestadual, de uma forma geral...  

    O artigo 220 da CF conforme nosso colega nos trouxe, regula a propaganda e não o comércio em si ...

  • Art. 24 da CF:

    Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    (...) V - Produção e consumo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Quando autorizados por LEI COMPLEMENTAR, os ESTADOS podem legislar sobre questões específicas relacionadas às matérias de competência privativa da União. Municípios não!!!

    Seguem questões, para fixar o assunto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q312117

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q360919


  • A resposta é "ERRADO".


    Porém, creio que o fundamento correto é o seguinte:


    CF/art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Questão ERRADA .

    PRIVATIVO, pode ser divido entre Estados.

    Parágrafo único , Art.22 CF/88

  • Errado! É o famoso CAPACETEDePM

    CF/88, Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    COMERCIAL

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Marítimo

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Vamos em frente!

  • O que eu achei estranho foi lei estadual regular sobre 2 estados... pode isso ?  uma lei estadual regular sobre mais do que seu estado? pode uma estadual do rj regular para SP?  não entendi isso.

  • Seria matéria da privativa da União, agora não esqueçamos que a questão fala que existe Lei complementar autorizando o Estado legislar sobre questão específica.

    Marquei Errado pensando dessa forma.

  • Sendo específico pode!

  • DESDE QUE HAJA LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO, CASO CONTRÁRIO SERÁ INCONSTITUCIONAL.



    GABARITO ERRADO
  • ART-22 CF ->  I CAPACETE DE PM; II EM TEMPO DE GUERRA, REQUISITOU CIVIL E MILITAR,  EM CASO  DE IMINENTE PERIGO;  III TAREI (telecominicaçoes,aguas,radiodifusao,energia,informatica)  

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Para que um Estado, em termos legislativos, meta a mão na cumbuca privativa da União, somente com autorização expressa da CF, a qual exige que seja mediante LC (art. 22, parágrafo único).

     

    E, aqui, não devemos raciocinar em termos reais, fáticos, no sentido de procurar na CF autorização para que Estado regulamente o comércio interestadual. Deduso que tal autorização simplesmente não exista. E nem devemos nos preocupar com isso.

     

    Note que a banca formulou a questão em termos hipotéticos, subjuntivos. Ela não afirma, faticamente, que tal autorização existe. Ela quer saber se o candidato entende que não constituiria uma invasão SE houvesse a tal autorização. Ora, havendo autorização, meu amigo, o Estado pode meter as duas mãos na cumbuca que não estaria invadindo nada. Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GALERA, VAMOS LÁ:

     

    *COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DA UNIÃO PODEM SER DELEGADAS ???

    Mas é claro que SIM. Serão delegadas apenas QUESTÕES ESPECÍFICAS ,por meio de LEI COMPLEMENTAR, para os ESTADOSOS(SOMENTE).

    ''Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.''

     

    Força, Guerreiro!

  • Errrado.

    Preenche todos os requisitos constitucionais.

    Legisla apenas sobre aspectos específicos relativos à matéria de competência privativa da União, mediante autorização de lei complementar.

  • lembrando que a competência para legislar sobre matéria comercial é PRIVATIVA DA UNIÃO, dessa forma a união pode delegar a competência plena para o os estados através da lei complementar.

  • Sendo autorizado por lei complementar não existe impedimento. 

  • Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • As competências privativas da união podem ser delegadas para os Estados por LEI COMPLEMENTAR.

  • - PRISÃO, CIDADE, DINHEIRO.

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO, COMÉRCIO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

  • As competências privativas da união podem ser delegadas para os Estados por LEI COMPLEMENTAR.

  • Discordo do gabarito da banca. A banca considerou errado, amparando na edição de lei complementar autorizando a delegação.

    Contudo a questão diz "se UMA LEI ESTADUAL regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre DOIS ESTADOS". Entendo que um estado não pode editar uma lei que regule aspectos comerciais de outro ente. Creio que a competência privativa prevista no inciso VIII do Art. 22 da CF, quando diz "comércio interestadual" se refira quado a competência é exercida pela própria União. Em caso de delegação, cada estado editaria lei apenas para seu próprio estado.

  • Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.

    ART. 22Compete privativamente à União legislar sobre:

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Se houve delegação, mediante LC, ok


  • meu dedo estava indo para o "certo", até q eu li o ultimo periodo  da assertiva..kkkkk

  •  Trata-se,de Direito Comercial, área privativa da União no que se refere a legislar. Contudo, aspectos específicos podem ser regulados pelos estados mediante autorização de lei complementar, conforme preceitua o Art. 22, Parágrafo único da CF/88:

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    BIZU

    ALGUNS DIREITOS ( TEMAS) QUE SÃO CONCORRENTES:

    * TRIBUTÁRIOS

    * PENINENCIÁRIOS ( DIFERENTE DE PENAL- QUE É PRIVATIVO)

    * FINANCEIRO

    * ECONÔMICOS

    * URBANOS
    * E MAIS O CONSUIDOR

     

    TRIPEFINECUR +  DIR. CONSUMIDOR + DIR. AMBIENTAL , DENTRE OUTROS TEMAS ART. 24.

    ESSE MNEMÔNICO  AJUDOU-ME A MEMORIZAR, ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM TAMBÉM.

    BONS ESTUDOS!!!!! ^-^

  • competencias privativas = capacete de pm:

    legislar sobre:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    COMERCIAL

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Marítimo

    podem ser delegadas aos estados poi meio de lei complementar

    competencias concorrentes = TUPEFIO

    legislar sobre:

    tributário

    urbanistico

    penitenciario

    economico

    financeiro

    orçamento

    não precisam de lei complementar para que os estados / DF legislem

    municipios só tem competencia comum!!!

  • Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.

     

    CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _________________________________________________________

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)

  • Só acho que a questão não ficou claro se a lei complementar elaborado que da autorização é do ente federal ou pela União.
  • Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.(certo)

    CF/art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bendito serás!!