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Errado.
Única competência constante na CF ref. a bebida:
Art. 220:
§ 3º -
Compete à lei federal:
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará
sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo
anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
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Questão errada...
É claro que lei complementar pode regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas, uma vez que tal afirmação encontra suporte no art 22, VIII da CF Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Note que, o inciso VIII não faz menção especificamente ao comércio de bebidas, sendo todo comércio interestadual, de uma forma geral...
O artigo 220 da CF conforme nosso colega nos trouxe, regula a propaganda e não o comércio em si ...
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Art. 24 da CF:
Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
(...) V - Produção e consumo.
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QUESTÃO ERRADA.
Quando autorizados por LEI COMPLEMENTAR, os ESTADOS podem legislar sobre questões específicas relacionadas às matérias de competência privativa da União. Municípios não!!!
Seguem questões, para fixar o assunto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q312117
http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q360919
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A resposta é "ERRADO".
Porém, creio que o fundamento correto é o seguinte:
CF/art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
VIII - comércio exterior e interestadual;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Questão ERRADA .
PRIVATIVO, pode ser divido entre Estados.
Parágrafo único , Art.22 CF/88
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Errado! É o famoso CAPACETEDePM
CF/88, Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
COMERCIAL
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Desapropriação
Processual
Marítimo
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Vamos em frente!
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O que eu achei estranho foi lei estadual regular sobre 2 estados... pode isso ? uma lei estadual regular sobre mais do que seu estado? pode uma estadual do rj regular para SP? não entendi isso.
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Seria matéria da privativa da União, agora não esqueçamos que a questão fala que existe Lei complementar autorizando o Estado legislar sobre questão específica.
Marquei Errado pensando dessa forma.
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Sendo específico pode!
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DESDE QUE HAJA LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO, CASO CONTRÁRIO SERÁ INCONSTITUCIONAL.
GABARITO ERRADO
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ART-22 CF -> I CAPACETE DE PM; II EM TEMPO DE GUERRA, REQUISITOU CIVIL E MILITAR, EM CASO DE IMINENTE PERIGO; III TAREI (telecominicaçoes,aguas,radiodifusao,energia,informatica)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Para que um Estado, em termos legislativos, meta a mão na cumbuca privativa da União, somente com autorização expressa da CF, a qual exige que seja mediante LC (art. 22, parágrafo único).
E, aqui, não devemos raciocinar em termos reais, fáticos, no sentido de procurar na CF autorização para que Estado regulamente o comércio interestadual. Deduso que tal autorização simplesmente não exista. E nem devemos nos preocupar com isso.
Note que a banca formulou a questão em termos hipotéticos, subjuntivos. Ela não afirma, faticamente, que tal autorização existe. Ela quer saber se o candidato entende que não constituiria uma invasão SE houvesse a tal autorização. Ora, havendo autorização, meu amigo, o Estado pode meter as duas mãos na cumbuca que não estaria invadindo nada. Portanto...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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GALERA, VAMOS LÁ:
*COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DA UNIÃO PODEM SER DELEGADAS ???
Mas é claro que SIM. Serão delegadas apenas QUESTÕES ESPECÍFICAS ,por meio de LEI COMPLEMENTAR, para os ESTADOSOS(SOMENTE).
''Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.''
Força, Guerreiro!
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Errrado.
Preenche todos os requisitos constitucionais.
Legisla apenas sobre aspectos específicos relativos à matéria de competência privativa da União, mediante autorização de lei complementar.
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lembrando que a competência para legislar sobre matéria comercial é PRIVATIVA DA UNIÃO, dessa forma a união pode delegar a competência plena para o os estados através da lei complementar.
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Sendo autorizado por lei complementar não existe impedimento.
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Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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As competências privativas da união podem ser delegadas para os Estados por LEI COMPLEMENTAR.
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- PRISÃO, CIDADE, DINHEIRO.
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE(URBANÍSTICO, COMÉRCIO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
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As competências privativas da união podem ser delegadas para os Estados por LEI COMPLEMENTAR.
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Discordo do gabarito da banca. A banca considerou errado, amparando na edição de lei complementar autorizando a delegação.
Contudo a questão diz "se UMA LEI ESTADUAL regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre DOIS ESTADOS". Entendo que um estado não pode editar uma lei que regule aspectos comerciais de outro ente. Creio que a competência privativa prevista no inciso VIII do Art. 22 da CF, quando diz "comércio interestadual" se refira quado a competência é exercida pela própria União. Em caso de delegação, cada estado editaria lei apenas para seu próprio estado.
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Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.
ART. 22Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Se houve delegação, mediante LC, ok
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meu dedo estava indo para o "certo", até q eu li o ultimo periodo da assertiva..kkkkk
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Trata-se,de Direito Comercial, área privativa da União no que se refere a legislar. Contudo, aspectos específicos podem ser regulados pelos estados mediante autorização de lei complementar, conforme preceitua o Art. 22, Parágrafo único da CF/88:
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
BIZU
ALGUNS DIREITOS ( TEMAS) QUE SÃO CONCORRENTES:
* TRIBUTÁRIOS
* PENINENCIÁRIOS ( DIFERENTE DE PENAL- QUE É PRIVATIVO)
* FINANCEIRO
* ECONÔMICOS
* URBANOS
* E MAIS O CONSUIDOR
TRIPEFINECUR + DIR. CONSUMIDOR + DIR. AMBIENTAL , DENTRE OUTROS TEMAS ART. 24.
ESSE MNEMÔNICO AJUDOU-ME A MEMORIZAR, ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM TAMBÉM.
BONS ESTUDOS!!!!! ^-^
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competencias privativas = capacete de pm:
legislar sobre:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
COMERCIAL
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Desapropriação
Processual
Marítimo
podem ser delegadas aos estados poi meio de lei complementar
competencias concorrentes = TUPEFIO
legislar sobre:
tributário
urbanistico
penitenciario
economico
financeiro
orçamento
não precisam de lei complementar para que os estados / DF legislem
municipios só tem competencia comum!!!
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Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.
CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)
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Só acho que a questão não ficou claro se a lei complementar elaborado que da autorização é do ente federal ou pela União.
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Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação, essa lei estadual estará invadindo a competência privativa da União de legislar sobre a matéria, ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar.(certo)
CF/art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bendito serás!!