SóProvas


ID
1108366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Executivo, à administração pública e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

Poderá a administração pública indeferir recurso administrativo de cidadão que não tenha comprovado o devido preparo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 5º:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • Preparo: pagamento das despesas relacionadas ao recurso. Estas despesas incluem as custas, o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais. A falta de preparo ocasiona a deserção do recurso, ou seja, o abandono ao recurso intentado. Por isso, deve-se prestar bastante atenção quando da interposição de um recurso, para não torná-lo deserto por falta do preparo.

    Ao contrário do processo judicial, o processo administrativo é marcado pela absoluta gratuidade. Nele não existe "pagamento de custas" nem condenação em "honorários advocatícios", decorrente estes últimos do chamado "ônus da sucumbência". Trata-se de uma imposição do princípio da igualdade e da participação do administrado nos procedimentos públicos. A Administração não pode impor obstáculos ao acesso dos administrados ao processo administrativo, sob pena de afrontar o princípio democrático (art. 1º, caput da CF) e a garantia constitucional do devido processo legal.

    GABARITO: errado.


  • Sem comentários a essa questão do CESPE. Uma palavra vale uma vaga. Preparo? 


    Errei feio essa questão. Sábia lá o que era preparo. Agora aprendi com o colega que comentou o que é preparo em um recurso administrativo. 

  • Muito boa a sua explicação Nubia!

  • Cespe do mal !! Acertei porque estranhei a palavra preparo. Depois de ter lido comentário da colega ali que tive ciência do erro.

  • Súmula Vinculante 21- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de 

    dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

    GAB.: Errado

  • eu errei pq bem ele diz recurso...ñ diz que recurso... tipo se a pessoa  estiver litigando na justiça e ele interpor recurso ela ñ vai pagar para interpor o recurso???     por isso que ñ entendi.

  • Só acertei porque não lembrei de nada parecido escrito na CF. Na prova eu deixaria em branco, certamente.

  • São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    - O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Preparo: pagamento das despesas relacionadas ao recurso


    ''Poderá a administração pública indeferir recurso administrativo de cidadão que não tenha comprovado o devido PAGAMENTO.''


    GABARITO ERRADO

    para o pessoal com acesso restrito.

  • Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • O que pegou foi o tal Preparo... Denovo: nivel medio? Serio? 

  • Preparo: é um tipo de pagamento de despesas em relação a recursos.

    O recurso administrativo é totalmente gratuito,

    portanto errada.

  • O artigo 2º da lei 9784 diz:

     XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Assim, se uma lei específica estiver cobrando preparo para recurso, a administração pública poderia indeferir o recurso.

    Aqui não se aplica a súmula 21 do STF, já que esta fala em depósito e arrolamento de bens. Preparo é outra coisa.

    Veja-se o posicionamento da Suprema Corte:

    Ementa: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 21. RECURSO ADMINISTRATIVO. PREPARO. 1. A Súmula Vinculante nº 21 não garante a gratuidade dos recursos administrativos, mas apenas veda a exigência de prévio depósito ou arrolamento de bens como condição para a admissibilidade da impugnação. 2. Reclamação a que se nega seguimento. 

    Sendo assim, alguém teria uma explicação racional do porquê do item está errado?



  • Putz, li "REPARO". kkk

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 


    De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • Eduardo Martins
    Em outras palavras, a questão está afirmando que, se o cara lá não pagou pelo serviço, a Administração pode indeferir o pedido.

    E mais abaixo você pode ver que um dos colegas postou que os serviços são gratuitos e, alguns possuem taxas específicas.

  • Graças aos colegas, agora sei oque é o "preparo"!

  • galera!!!!!!alguém sabe me informar o que essa galera do cespe fuma antes e elaborarem essas questões?????

  • PRE-PA-RA!!

  • Preparo = Taxa

  • errada:  É inconstitucional

  • "Bem, esta representação teatral foi montada e dirigida pelo Seu Madruga, mas por favor, não caçoem dele!
    Talvez a vocês o trabalho dele pareça tolo, inútil, comum, vulgar...
    Sim, concordo. Mas deve ser levado em conta que se trata de um indivíduo sem nenhum preparo, de um pobre diabo que nem se quer concluiu o primário, de um pobre infeliz que mal aprendeu a ler e a escrever"

  • obrigado nubia ! messias , eles fumam narguilé (essencia enxofre) e numa das mangueiras ta fumando o satanas !

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Tá de brincadeira, né CESPE? oO
  • O devido preparo? Desculpem-me a ignorância, mas que preparo? no âmbito jurídico "preparo" quer dizer depósito?

  • Devido preparo, dá para imaginar algum procedimento administrativo, ex: prazos estabelecido que administrado não observou, portanto, indeferido..... mas a banca quis inventar e disse esse termo cobrando a "Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
    Fumou maconha estragada como muitos disse e inventou d+..

  • Certo... cargo de nível médio que provavelmente deve saber jargões, conceitos do direito processual... assim não dá...

  • Faltou preparo : /

  • Procurei os sinônimos para "pagamento" e não achei a palavra "preparo": Sentido de Retribuição financeira de um serviço prestado: paga, honorários, féria, estipêndio, emolumento, rendimento, embolso, vencimento, salário, remuneração, jorna, pago, provento, ordenado, diária, soldo, mercê, soldada, jornal, recebimento. Sentido de Gratificação: abono, porcentagem, prêmio, percentagem, gratificação, comissão. Sentido de Reembolso: devolução, ressarcimento, restituição, reembolso. Acho que o cara tava ouvindo Anita na hora da questão "Prepara ...." kkkkkkkkkkk
  • SÚMULA VINCULANTE 21 >É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Preparo recursal é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, que deve ser feito antes da interposição do recurso. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 511.

  • Preparo é dinheiro, então se sua mulher lhe chamar de despreparado, sinta-se ofendido kkk...

    ERRADA.

  • Como diz aqui na Bahia: "poquei de rir" agora com você José Demontier. Boa essa!!!

  • E dizem que tem que estar preparado para fazer um concurso. Estou fazendo o concurso justamente pra ficar preparado. estou sem preparo algum.

  • Sinceramente, sou literalmente despreparada...rsrs "/

  • Errado !

    Não poderá a administração pública indeferir recurso administrativo de cidadão que não tenha comprovado o devido preparo (que não tenha dinheiro).

  • josé demontier ri demis do seu comentario kkkkkkkkkkk

  • Vivendo e aprendendo! Nao sabia que PREPARO é DINHEIRO.


  • Súmula Vinculante 21!

  • Danni Drumond, eu esperava um comentário (em vídeo) em cima disso também. Hhehehe.

  • Não poderá a administração pública indeferir recurso administrativo de cidadão que não tenha comprovado o devido preparo (que não tenha dinheiro).

    GABARITO :ERRADO

  • Esse tipo de questão é o cúmulo da falta de criatividade, apelação!!! do DESpreparo !!!

  • Jesus!!! Nunca sorri tanto estudando. E obrigada por me ensinarem o que é ser despreparado. Faço parte desse time. kkkkk

  • Preparo = Taxa para recorrer $$$

  • Eu sou despreparado kkkk

  • SEM PRECONCEITO  mas percebe-se que esse elaborador é do time que dos que cosplay da Anitta.

  • acertei a questão mais quando li devido preparo pensei em outra coisa kkkkk

    devido preparo relação a DINHEIRO.

    ERRADO

  • Acertei a questão analisando o termo Indeferido.

  • Tão fumando drogas e cheirando uma tal de lola.

  • Meu vocabulário e significação de palavras tem aumentado "dum tanto" depois de começar a resolver questões do Cespe...

  • Fui ler o comentário mais útil e me perdi na beleza da ilustre colega Núbia! Nossa! Ainda bem que estudo para a polícia legislativa federal, talvez em Brasília tenho a chance de conhecê-la! :) vai saber né velho..não custa sonhar com nossa vida profissional e pessoal

  • SÚMULA VINCULANTE 21    

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Se não leio os comentários, ia me bater até umas horas kkkkkkkk Esses caras do CESPE passam a marcha com a boca kkkkk

  • esse elaborador da questão usou a giria dele só pode kkkkkkk preparo=dinheiro rsrs

     

  • Não colega Concurseiro sempre, Preparo é gênero das espécies custas processuais e depósito recursal

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

    Falou de recurso em processo administrativo, falou em gratuidade; falou em "preparo", falou em custos.

     

    Falou de recurso administrativo, não há que se falar em preparo, por violar garantias constitucionais e preceitos fundamentais como:

    1) o princípio da isonomia (art. 5º, caput);

    2) o direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a");

    3) o princípio do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV),

    segundo a SV 21.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • As bonequinhas so que os preparados!

  • CESPE SE TUA INTENÇAÕ FOI ME DESISTIMULAR NOS MEUS ESTUDO, SE ENGANOU VOU CONTINUAR NA LUTA, MAIS ISSO NÃO É QUESTÃO PRA ENSINO MÉDIO, JESUS MARIA JOSÉ.

  • Não me recordo da exigência de "preparo" em lugar algum, portanto errada. O simples tambem dá certo.

    Bons estudos

  • VER O COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC

    O segredo da questão está na palavra "preparo", que neste contexto, significa exigência de depósito de dinheiro ou bens ou arrolamento prévio; Portanto, segundo à súmula vinculante 21 do STF, trata-se de um dispositivo inconstitucional.

  • Preparo=exigir prévio pagamento como condição para interposição de recurso.
  • Preparar uma bomba pra tacar nesse examinador ...essa eu anulava facil PQP..

     

  • Existem questões lindas,bonitas,normais,feias, e essa...

  • Stop crying in your heart out

  • Preparo = Custas

     

    O recurso administrativo, de modo algum, está sujeito a preparo como requisito para sua admissibilidade!

  • O recurso administrativo não está sujeito a despesas.

  • Vai gostar de escrever difícil,  ooo

  • Entendi nada dessa questão : /

  • acertei pq não valia nada, mas na prova deixaria em branco na hora! kkkkk

  • perene, prescindir, inócua, incólume, elidir, envidar, preparo

    mais uma pro meu dicionário cespe pra porra nenhuma

  • Quem estuda pros TRTs acertou essa

  • "devido preparo"... só a cespe sabe oq significa 

  • preparo é como se fosse um deposito recursal, serviria como pagamento p ser aceito o recurso dele, so no ambito administrativo não existe preparo (pagameneto p dar entrada no recurso).

    kkkk pelo menos processo do trabalho me ajudou em algo kkk

    é isso arnold. de forma simplificada, n sei usar os termos tecnicos adequados pq n sou da area, mas é isso

  • Mais uma para o vocabulário, vida que segue!

    Daijōbu(Y)

  • mais uma pro vocabulario cespe aiai

  • Em fase recursal, em alguns casos, se faz necessário o preparo. Preparo nada mais é que um depósito recursal capaz de  viabilizar a propositura de um recurso.Esse instituto está previsto no CPC e é aplicado em outras esferas de forma supletiva e subsidiária. No caso em tela, por tratar-se de recurso administrativo independe de preparo, desta forma a alternativa está incorreta!

  • Sacanagem uma questão dessa pra Nível Médio!!!!

  • ERRANDO POR NÃO SABER O QUE SIGNIFICA PREPARO...KKKKK

  • Gabarito: errado.


    PREPARO

    Pagamento de encargos judiciários que compreende as custas e depesas de todos os atos processuais, inclusive o porte de remessa e retorno, em caso de interposição de recurso.


    Fundamentação Legal:

    Artigos 209 e 1.007, do CPC/2015.

    Artigo 57 do RISTF.



    Fonte: Glossário Jurídico STF

  • Nuss, uma pergunta simples usando o termo "preparo", nunca imaginei que seria isso..

  • não sabia o que era o tal do preparo rs.

  • Isso é questão de nível médio???

  • Acertei Errando. Pois imaginei que PREPARO fosse COMPETÊNCIA TÉCNICA.

    SOCORROOOOO KKK

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • Entendi Preparo como sinônimo de conhecimento,cultura, saber, instrução...nunca q eu sabia que Preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso.

  • No recurso administrativo é vedado o preparo, porém no judicial é obrigatório.

  • Achei que se relacionava a vício de forma.

  • PREPARO = PAGAMENTO

  • Não fazia ideia que preparo=pagamento. Presumir ser as devidas formalidades. haha

  • É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

    [Tese definida no , rel. min. Ellen Gracie, P, j. 2-10-2008, DJE 232 de 5-12-2008, .]

    • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Preparo: é um tipo de pagamento de despesas em relação a recursos.

    O recurso administrativo é totalmente gratuito,

    portanto errada.

    -De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Anotações