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ERRADA
JUSTIFICATIVA – Cada vez mais forte, o crime organizado age em escala global e, não raro, envolve em suas teias representantes do poder público nos mais diversos países.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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O foco primordial da O.N.U num contexto mundial é o defesa da paz, zelando pela segurança internacional e o Tribunal Internacional existe no âmbito global para julgar crimes cuja amplitude pede um julgamento multilateral, mais tais enfoques não contribuem para a redução de crimes internacionais, especialmente o Tráfico de Drogas ou Lavagem de Dinheiro, pois a atividades finalísticas desses organismos internacionais , são diversas dos órgãos de controle ostensivo ou repressivo.
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Embora existam iniciativas no plano internacional para discutir e eventualmente criar tratados com o objetivo de reduzir o crime organizado em escala global, nenhuma organização - nem a ONU - conseguiu implementar medidas ou políticas que, de fato, fossem capazes de diminuir esse tipo de problema. O crime organizado é extremamente lucrativo, especialmente o tráfico de drogas, e dificilmente será reduzido somente por meio da atuação de organizações internacionais, mesmo que tenham a magnitude da ONU. Outro erro da questão é colocar o Tribunal Penal Internacional como uma das instituições que ajuda a combater o crime organizado. O TPI tem competência específica para julgar somente três tipos de crime - genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra -, de modo que o crime organizado não se encontra dentre suas competências. A questão está, portanto, errada.
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tráfico de drogas ilícitas e à lavagem de dinheiro.
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Comentários: professor do QC
"Embora existam iniciativas no plano internacional para discutir e eventualmente criar tratados com o objetivo de reduzir o crime organizado em escala global, nenhuma organização - nem a ONU - conseguiu implementar medidas ou políticas que, de fato, fossem capazes de diminuir esse tipo de problema. O crime organizado é extremamente lucrativo, especialmente o tráfico de drogas, e dificilmente será reduzido somente por meio da atuação de organizações internacionais, mesmo que tenham a magnitude da ONU. Outro erro da questão é colocar o Tribunal Penal Internacional como uma das instituições que ajuda a combater o crime organizado. O TPI tem competência específica para julgar somente três tipos de crime - genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra -, de modo que o crime organizado não se encontra dentre suas competências. A questão está, portanto, errada."
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o cerne da questão está no TPI, tendo em conta que este Tribunal não atua de maneira alguma no âmbito do combate ao crime organizado.
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A afirmativa se torna errada ao afirma que "ONU e o Tribunal Penal Internacional, contribuiu consideravelmente para a redução da ação do crime organizado em escala global, especialmente o relacionado ao tráfico de drogas ilícitas e à lavagem de dinheiro"
Objetivo da ONU é promover a paz e a diplomacia em situações que envolvam Estados. Já, o objetivo do TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos, e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça).
GABARITO: E
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A ONU visa questões HUMANITARIAS E TPI(Tribunal Penal Internacional)julga os crimes de genocídio e contra a vida humana e não lavagem de dinheiro ou trafico ,que nem traz a afirmativa .
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Pessoal, o TPI tem competência pra julgar 4 crimes. Embora um deles não esteja presente no Estatuto de Roma, na Conferência de Revisão de Campala, ele foi definido.
Crime de Agressão: não foi definido pelo Estatuto de Roma. Em 2010, na Conferência de Revisão de Campala, foi definido como crime que inclui três elementos: (1) seu perpetrador deve ser um líder político ou militar; (2) deve-se provar que o perpetrador esteve envolvido no planejamento, na preparação, na iniciação ou na execução do ato estatal de agressão; e (3) o ato de agressão, dadas sua gravidade e escala, deve constituir uma violação manifesta da Carta da ONU, abarcando, portanto, situações mais sérias de uso ilegal da força por Estados. Desde 2018, o TPI tem competência para julgar indivíduos acusados de crimes de agressão.
Diplomata, Bruno Resende