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ERRADA
JUSTIFICATIVA – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, conforme previsto no art. 71 da Constituição. Portanto, os atos praticados pelos servidores do Departamento de Polícia Federal estão sujeitos também ao controle do Tribunal de Contas da União.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Outra coisa, o TCU apenas emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. Quem julga essas contas é o Congresso Nacional.
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QUESTÃO ERRADA.
Bizú:
TCU APRECIA as contas do Executivo Federal.
ConGresso Nacional JULGA.
Para fixar o mnemônico: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q321379
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Pra fixar!!! Por facilmente suscitarem confusão, as bancas adoram cobrar nas provas osarts. 49, IX, e 71, I, ambos da CF. Este enunciado simpesmente DISPENCA nos concursose, por isso, não dá pra dar bobeira:
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Assim, para não esquecer, vale a pena guardar este mnemônico:
ConGresso: JulGa.
TCU: apreCia.
Muito bom . QC!!
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Contas do Presidente da República -> TCU apreCia (mediante parecer prévio elaborado no prazo de 60 dias do seu recebimento)
Contas do Presidente da República -> CN julga
Contas dos demais administradores públicos -> O TCU julga
GAB ERRADO
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Tribunal de Contas aprecida e o Congresso Nacional julga as contas do Presidente.
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questão muito parecida abordada na prova da PRF 2013 !
Os atos praticados pelos agentes públicos da PRF estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União.
GAB: C
Se os atos praticados por agentes públicos da PRF estão sujeitos ao controle do TCU porque não da PF?
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Além dos atos praticados pelos servidores do DPF estarem sujeitos ao TCU. O DPF é um orgão e não uma entidade por isso não sofre controle ministerial.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO---> APRECIA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA art. 71 ( I) CF88
CONGRESSO NACIONAL---------------> JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA art. 49 (IX) CF88
GABARITO ERRADO
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TCU nao julga atos do Presidente, ele aprecia. Outro erro é que o TCU com auxílio do Legislativo fiscaliza orgãos da administração direta e indireta.
E
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Pessoal, eliminei esta questão quando foi mencionado que os atos praticados pelos servidores da DPF não estão sujeitos ao controle do TCU, o que está incorreto.
A minha dúvida é (pois o pronome relativo "ao qual" pode relacionar-se tanto ao Congresso Nacional quanto ao TCU):
1 - sei que o TCU apenas aprecia as contas do Presidente ao passo que o Congresso julga. Mas e quanto aos demais AGENTES POLÍTICOS ? (Vi muitos comentários acerca dos demais SERVIDORES, mas e quanto aos agentes políticos, que são uma categoria diferente de agentes públicos? A quem compete julgar?
Uma outra observação, não confundam CONTROLE ministerial com SUPERVISÃO ministerial. Esta parte da questão estava correta. Observem outra questão da CESPE:
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (Gab: CORRETO)
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Hugo Nagaya
MEU CHAPA...O PRONOME ... AO QUAL ... SÓ PODE SER REMETIDO AO TCU.
(...) Tribunal de Contas da União, APOSTO EXPLICATIVO, ao qual compete...
.ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO.
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TCU não julga atos do P.R, quem julga é o Congresso Nacional. TCU ele só aprecia atos do P.R, mas pode julgar os atos dos administradores e demais responsáveis
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TCU, órgão auxiliar do CN, exerce controle legislativo ao qual estão sujeito todos os entes federativos, assim como suas entidades e os demais poderes, no que se refere à função administrativa.
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Tcu pode :
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado;
II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.
É patente que o jurisdicionado deve corrigir o ato, se for possível, ou anulá-lo, se incabível a correção. A sustação do ato administrativo é competência constitucionalmente estabelecida para o TCU. Somente a Corte de Contas pode sustar ato. O TCU não determina que ninguém suste ato. A determinação feita pelo Tribunal é de se que cumpra a lei. Cada caso será um caso. As providências para o exato cumprimento da lei variarão de acordo com a irregularidade/ilegalidade do ato inquinado.
Sustação não se confunde com a anulação, que não pode ser feita pelo TCU. Somente a própria Administração (pelo exercício da autotutela) ou o Judiciário (quando provocado) podem anular ato administrativo.
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TCU ------> Aprecia as Contas do Presidente e Susta Atos Administrativos
X
CN --------> Julga as Contas do Presidente e Susta Contratos.
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TCU aprecia as contas do Presidente da República
CN: Julga as constas do PR
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ERRADO
As contas do presidente da República são apreciadas pelo TCU (parecer técnico) e julgadas pelo Congresso Nacional (decisão política).
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A
P J
R U
E L
T C U C O N G R E S S O
I A
A R
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O Congresso Nacional julga as contas do presidente da república e o TCU apenas aprecia elas, embora este tenha competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis.
Resumindo: as contas da DPF podem ser julgadas pelo TCU.
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o TCU auxiilia o Poder legislativo no controle financeiro, ou seja, aprecia a receita, despesa, gestão de recursos públicos.
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Amigos, diante da questão me surgiu uma grande dúvida: Qual o conceito de controle e/ou supervisão ministerial.
Li os comentários dos colegas e notei que está havendo divergências entre os mesmos.
SANANDO MINHA PRÓPRIA DÚVIDA DE OUTRORA
• Controle Ministerial - exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna.
• Supervisão Ministerial - exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
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ERRADO.
Cabe ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
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apreCia - TCU
julGa - ConGresso
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Questão errada.
TCU = aprecia
CN = julga
Vejamos os atigos:
CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Cuidado com a pontuação, pessoal.
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Colega Alphinista Solitário
A diferença central consiste em que, na supervisão, diferentemente do controle ministerial puro e simples sobre os respectivos órgãos internos, inexiste relação de hierarquia e subordinação. A relação é de mera vinculação.
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A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta.
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Dividindo a questão em partes:
Os atos praticados pelos servidores do DPF estão sujeitos ao controle ministerial,
R: correto -> O DPF é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça e por isso sujeito ao Controle Ministerial desse.
mas não ao do Tribunal de Contas da União,
R: errado -> O TCU exerce sim controle. Mais especificamente controle finalístico e não controle hierárquico.
que é órgão auxiliar do Congresso Nacional,
R: correto.
ao qual compete julgar apenas os atos do presidente da República e...
R: errado -> quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional e o TCU apenas aprecia elas, embora este tenha competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis.
demais agentes políticos.
R: errado -> o correto seria que o TCU tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis.
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Boa tarde,
sabendo que controle ministerial é um controle finalístico (externo) exercido pela Adm direta sobre a indireta mataria a questão, uma vez que a PF é um órgão (despersonalizado) da Adm direta.
Para o CESPE o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta, trata-se de uma forma de controle externo, finalístico (tutela) e administrativo e não há relação de hierarquia;
Bons estudos
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Emerson Carvalho, parabéns pelo brilhante comentário!
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Emerson Carvalho, parabéns pelo brilhante comentário!
Show de bola!
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TKS Emerson Carvalho!
Entretanto, mediante a estudos,
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
Sabemos que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).
Temos então:
Câmara dos Deputados = TOMA as contas (se não apresentadas espontaneamente pelo Presidente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa)
TCU = APRECIA
Congresso Nacional = JULGA
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Atos ou contas anuais que a questão está se referindo?!
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O pessoal elogiando o Emerson... Mas ele errou. DPF é subordinado ao MESP e não MJ
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Alguns criticaram o Emerson Carvalho, que mandou bem pra caramba, alegando que ele errou, que o DPF não é vinculado ao MJ, mas ao MESP.
Galera, o MESP foi criado em 27/02/2018, até então o DPF era vinculado ao MJ. O Emerson Carvalho comentou a questão em Novembro/2017, então tava certo.
Abraços
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O TCU, também julga as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional que de qualquer forma manipule recursos públicos federais!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Gab E
O TCU aprecia as contas do PR , ou seja, ele faz parecer, dos demais administradores sim, ele julga.
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Os atos praticados pelos servidores do DPF estão sujeitos ao controle ministerial, mas não ao do Tribunal de Contas da União, que é órgão auxiliar do Congresso Nacional, ao qual compete julgar apenas (apreciar) os atos do presidente da República e demais agentes políticos.
Gabarito: Errado.
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ERRADO
Competências do TCU
.Apreciar as contas anuais do presidente da República
.Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
.Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
.Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
.Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
.Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
.Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
.Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
.Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
.Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
.Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
.Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
Fonte: Portal TCU
Bons estudos...
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Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
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A competência do Tribunal de Contas da União para julgar contas de administradores públicos encontra-se prevista no art. 71, II, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;"
Como daí se extrai, ao contrário do aduzido pela Banca, a referida competência é ampla, abrangendo as contas dos administradores públicos em geral no âmbito da administração direta e indireta.
Ademais, no que se refere ao Presidente da República, a assertiva também se mostra incorreta. É que, em relação à tal autoridade, a competência do TCU não consiste em julgar as contas, mas sim em apreciá-las, sendo que o julgamento recai sobre o Congresso Nacional (CRFB/88, arts. 49, IX e 71, I).
Logo, incorreta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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TCU julga as contas dos demais ADMINS DOS ÓRGÃO PÚBLICOS QUANDO ENVOLVE DINHEIRO PÚBLICO.
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TCU aprecia (emitir parecer).
Legislativo julga.
O mesmo vale para o Estado e Municípios.
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Resumo por palavras chaves:
Controle Externo >>> Poder Legislativo Federal + auxílio TCU >>> fiscalização: orçamentária, operacional e patrimonial >>> Aspectos: Legalidade, legitimidade e economicidade.
GABARITO: ERRADO.
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TCU
APRECIA -> PRESIDENTE
JULGA -> DEMAIS
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Mexeu no cofrinho que fica em cima da televisão, vai passar por controle da mãe
Na hora que você mexer com dinheiro da União, o Congresso e TCU vão estar lá
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TCU é igual ao Julius: "onde você for, ele estará lá"
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(E)
Outras da CESPE que ajudam a responder:
Atos de Agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do TCU.(C)
(PCDF-13) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(C)
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ERRADA.
Primeiro ponto:
Os atos praticados pelos servidores do Departamento de Polícia Federal estão sujeitos também ao controle do Tribunal de Contas da União.
Segundo ponto:
TCU não julga as contas do presidente, apenas emite parecer.
;D
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CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Gabarito: ERRADO
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Mexeu com dinheiro público, já era, o TCU vai atrás de você e das suas contas!!