SóProvas


ID
1108591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o DPF é órgão responsável por exercer as funções de polícia judiciária da União, julgue os itens a seguir.


O DPF, em razão do exercício das atribuições de polícia judiciária, não se submete ao princípio da publicidade, sendo garantido sigilo aos atos praticados pelo órgão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA – Confira-se o disposto na CF:

    “Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

    dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)

    XXXIII -todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    (...)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    (...)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

    O princípio da publicidade somente poderá ser restringido quando o sigilo seja necessário para a segurança da sociedade,

    conforme art. 5.º, XXXIII da CF.” 

    A publicidade dos atos da administração pública é um direito subjetivo de cada cidadão, que somente poderá ser restringido

    nas hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII) ou

    à defesa da intimidade alheia (CF, art. 5.º, X e LX).

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
  • O erro está basicamente em afirmar que o DPF não se submete ao princípio da publicidade, quando na verdade se submete. A regra é que o princípio da publicidade seja aplicado, pois todo cidadão deve saber o que se passa na Administração Pública. Ocorre que, em determinadas situações, tal princípio não se aplica por estarem envolvidos interesses que possam por em risco algo maior. Logo, como ex., mencione-se as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5.º, XXXIII, CF), uma vez que em tal circunstância a publicidade das informações é restringida em face da própria segurança da sociedade ou do Estado.

  • A questão erra ao falar "não se submete ao princípio da publicidade,", utras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • GABARITO: CERTA.

  • Pessoal , 

    Lembrem do art 37....do LIMPE + RP que são princípios expressos e os implícitos 

    L -legalidade

    I - impessoalidade

    M - moralidade

    P - publicidade

    E - eficiência ( emenda 19/98)

    +

    R - razoabilidade

    P - proporcionalidade 


    Força, foco e fé! Bons estudos!!!



  • Gabarito. Errado.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 

    O princípio da Publicidade apresenta dupla acepção em face do sistema constitucional vigente: Exigência de publicação em Órgãos como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.

  • O DPF é órgão público vinculado ao Ministério da Justiça submetido aos princípios da administração pública consagrados na CRB/88. Tendo pois um tratamento diferenciado quanto o princípio da publicidade em razão do EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE POLÍCIA INVESTIGATIVA- como no Inquérito Policial, e não do da POLÍCIA JUDICIÁRIA.

     

  • Leonardo você se equivocou .... O erro da questão está em afirmar que o DPF não se submete ao princípio da publicidade, quando na verdade se submete. Complementando o que o colega Willion disse veja na CF/88 art.144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I (...)II (...)III (...)IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    Bons estudos....
  • Junto com os demais princípios da Adm. Pública, todos os órgãos da administração direta e indireta se subrodinam à eles. 

    Princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • A Adm. Direta e Indireta submete-se aos princípios inerentes à Adm. Pública.

  • ERRADO

    O DPF é órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o qual faz parte da Administração Direta. Portanto, submete-se ao regramento constitucional previsto no Art. 37 da CF/88.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”


    Avante, guerreiros/as!!!

  • Apesar do DPF se submeter aos princípios constitucionais, vale lembrar as exceções: segurança nacional, interesses sociais ou de foro íntimo. Muitas vezes inerentes à própria atuação do órgão.

  • Gabarito: Errado 


    Publicidade

    Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

    Exceções em relação à publicidade dos atos administrativos:

    1. Quando a publicidade dos atos administrativos for comprometer a vida privada, a honra ou a imagem das pessoas;

    2. Quando a publicidade dos atos comprometerem a segurança do Estado;

    3. Quando a própria justiça determina o segredo de justiça para determinados atos processuais. 

    Nota: publicidade significa divulgar e demonstrar tudo aquilo que é realizado dentro da administração. Os agentes públicos, no exercício de atividades administrativas, obrigatoriamente, deverão demonstrar tudo o que praticaram e realizam. O agente público (administrador) é um mero gerenciador dos interesses do povo. 

    Visite: https://www.facebook.com/concurseironinja

  • Errada. A publicidade dos atos da administração pública é um direito subjetivo de cada cidadão, que somente poderá ser restringido

    nas hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII) ou

    à defesa da intimidade alheia (CF, art. 5.º, X e LX).

  • Os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, por isso são proibidas condutas sigilosas e atos secretos. Tal proibição é um corolário da natureza funcional das atividades desses agentes.

  • Polícia Administrativa   x   Polícia Judiciaria 

    Administrativa: atua preventivamente, seu objetivo é impedir que ocorra o fato.

    Judiciaria: repressivamente seu objetivo é investigar fatos já ocorridos.

  • Errada. Art. 37, caput, da CF/88

  • Somente serão sigilosos os atos que atentarem à honra, à vida privada, à intimidade ou aos imperativos de segurança nacional. 

  • DPF é um órgão FEDERAL e, como tal, se submete, sim, aos Princípios, ora bolas! rs

  • Toda ADM esta obirgada a cumprir os principios.

  • ERRADO

    Se a Polícia Federal não se submete-se ao princípio da publicidade, os brasileiros nem saberiam da existência da Operação Lava Jato.

  • O Juiz Sérgio Moro não erra essa questão

  • Diante da atual circunstância não temos como errar uma questão dessas. Basta pensarmos na Operação Lava Jato.

  • República de Curitiba não erra essa !!!

  • Mas e o IP não é sigiloso? 

  • Carlos, o sigilo do IP não é absoluto. No artigo 20 do CPP diz "A autoridade assegurará no inquerito o sigilo NECESSÁRIO à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" e na súmula vinculante 14 diz "É direito do defensor, no interesse do representado, TER ACESSO amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Errado. É orgão público e, como tal, está sujeito aos Princípios.

  • ASSIM COMO NEM TODO ATO PODERÁ SER PUBLICADO, TAMBÉM NÃO PODERÁ SER "SEMPRE" SIGILOSO.

  • Poderá restringir a publicidade: 
     Em caso de relevante interesse coletivo.
     Para garantir a segurança nacional.

  • A aplicação do princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (segurança da sociedade e do Estado e defesa da intimidade ou interesse social). Assim, os atos do DPF que, justificadamente, se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei terão a publicidade preservada. Os demais, por sua vez, devem observância ao princípio. Assim, por exemplo, uma oitiva de testemunha num inquérito policial, dependendo do caso, pode ser considerada sigilosa, dispensando a publicidade; já um contrato de manutenção de viaturas celebrado pelo DPF, por outro lado, deve ser público.

  • ERRADO. O DPF submete sim ao princípio da publicidade, salvo em alguns casos específicos.

  • ERRADO.

     EM CASOS ESPECIFICOS QUE NECESSITE .

     

  • A publicidade dos atos da administração pública é um direito subjetivo de cada cidadão, que somente poderá ser restringido nas hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII) ou à defesa da intimidade alheia (CF, art. 5.º, X e LX).

  • Gente, não podemos generalizar né? Alguns atos vão ser de imprenscidível sigilo para a segurança do Estado, mas nem todos!  Imagina a bagunça que seria se toda vez que a polícia fosse licitar fizesse isso em sigilo, corrupção pra crrrrrrl! 

  • O DPF, em razão do exercício das atribuições de polícia judiciária, não se submete ao princípio da publicidade, sendo garantido sigilo aos atos praticados pelo órgão.

    Todos os orgãos da adm. pública se submetem ao princípio da publicidade, que somente poderá ser restringido quando o sigilo for necessário para a segurança da sociedade, defesa da intimidade ou o interesse social.

  • A regra é a publicidade dos atos, ressalvadas as exceções constitucionais e legais.
  • A PF é um órgão de segurança pública (art. 144, I/CF88), subordinada ao Ministério da Justiça e, como parte da Adm. Pública, deve respeitar o art. 37/CF88: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE.

  • A administratação Direta e Indireta submetem-se aos princípios Constitucionais: Expressos (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e Implícitos. 

    O Departamento de Polícia Federal está inserido na Administração Direta >> União >> Ministério da Justiça;.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A regra estabelecida é a PUBLICIDADE DOS ATOS, ressalvados os casos em que o sigilo seja imprescindível.

  • Todos os órgãos se submetem ao principio da publicidade, o que é ressalvado são alguma situações as quais o principio é afastado, como são os casos de informação sigilosa indispensável à segurança da sociedade e do estado ou a defesa da intimidade do indivíduo.

  • art,37 gente

  • Errado.

    Toda e qualquer atuação da Administração Pública, ressalvadas as estritas hipóteses previstas em lei, devem ser pautadas no princípio da publicidade, de modo a tornar possível o conhecimento e o controle, pelos administrados, da atuação dos entes públicos.

    As hipóteses de ressalva ao princípio da publicidade são aquelas previstas no texto constitucional (art. 5º, LX): “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O princípio da publicidade é um dos princípios expressos no art. 37, caput da CF. Portanto, vincula toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os Poderes, incluindo, portanto, o DPF.

    A aplicação do princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (segurança da sociedade e do Estado e defesa da intimidade ou interesse social). Assim, os atos do DPF que, justificadamente, se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei terão a publicidade preservada. Os demais, por sua vez, devem observância ao princípio. Assim, por exemplo, uma oitiva de testemunha num inquérito policial, dependendo do caso, pode ser considerada sigilosa, dispensando a publicidade; já um contrato de manutenção de viaturas celebrado pelo DPF, por outro lado, deve ser público.

    Gabarito: Errado

  • NEM TODOS OS ATOS SERÃO SIGILOSOS.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    LIMPE (NA VEIA)

  • Todos os órgãos se submetem ao princípio da publicidade, que é a regra no Brasil e nos Estados democráticos. No entanto, nem todos os atos deverão ser do conhecimento público, pois a própria CF/88 ressalvou hipóteses onde não se aplicará a regra da publicidade dos atos ou informações, como nos casos de segurança do Estado ou da sociedade, bem como quando a intimidade ou o interesse social exigir o sigilo. O sigilo, é exceção.

  • FAZ PARTE DO LIMPE GEEENTE , ADM DIRETA !

  • PUBLICIDADE - REGRA É A TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS

  • gab errado

    o sigilo serve para ALGUNS atos e não para o órgão todo, visto que a lista de aprovados em concurso para tão órgão deve ser normalmente publicado em diário oficial.

  • Se submete, exceto atos SIGILOSOS.

  • PUBLICIDADE MITIGADA - É aquela diminuída, ''escondida'', mas mesmo assim é PUBLICIDADE! É utilizada em assuntos sensíveis ao Estado, como segurança publica e segurança nacional, bem como atos que evolvam vida privada da pessoa, como menores, por exemplo.

  • Gabarito errado.

    A DPF se submete sim ao princípio da publicidade uma vez que, pela atuação da transparência um dos pilares desse princípio, todo orgão público tem por exemplo, sua remuneração mensal relativo ao cargo dispostos em sitios eletrônicos para que todos possam ver, assim como lista de aprovados em concursos feito pela própria instituição ,que também é um ato transparente , que rege o princípio da publicidade.

  • O princípio da publicidade constitui regra geral aplicável a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, eis que contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88, no que se inclui o Departamento de Polícia Federal, por se tratar de órgão integrante da administração direta federal.

    As exceções a este postulado encontram-se vazadas no próprio texto constitucional, mais precisamente em seu art. 5º, XXXIII, que assim estabelece:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Como daí se extrai, as exceções não abarcam, genericamente, todos os atos de polícia judiciária de competência do Departamento de Polícia Federal, sendo incorreto, portanto, sustentar que o DPF não estaria obrigado a respeitar o princípio da publicidade.

    A propósito do tema, convém trazer à baila o teor da Súmula Vinculante n.º 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Pelos fundamentos acima, revela-se incorreta a assertiva ora analisada.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • Publicidade é a regra.

    #PMAL2021

  • limpe

  • É só vocês lembrarem das ações da PF na lava-jato quando passavam na televisão, ali ela estava se submetendo ao princípio da publicidade.

  • ERRADO, MOTIVO: Tanto a ADM. Direta quanto a Indireta devem observar os princípios da L.I.M.P.E.
  • Errado.

    Submete-se sim, ao princípio da publicidade.

    Entretanto, alguns procedimentos ou atos podem ser sigilosos, como o Inquérito Policial.

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