SóProvas


ID
1108594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o DPF é órgão responsável por exercer as funções de polícia judiciária da União, julgue os itens a seguir.


A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições de polícia judiciária no âmbito da União é exemplo de descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA – A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica. A distribuição de competências dentro de um mesmo órgão caracteriza a denominada desconcentração administrativa.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Sempre que se fala em desCOncentração, fala-se em criar Órgãos. Sempre que fala em desCEntralização é criar Entidade.

  • Assertiva ERRADA.



    - descentralização: Cria Entidades.

    - desconcentração: Cria Órgãos.
  • A descentralização cria a FASE

  • Gabarito. Errado.
    A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica.

    Administração Direta Criando Indireta.
  • A descentralização administrativa implica a criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a criação de um simples órgão público – ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não é sujeito de direitos, não tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa. Na hipótese, por se cuidar da instituição de um órgão, o correto seria a desconcentração, e não a descentralização.

    Gabarito: Errado



  • polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública. No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

    CF, "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

       I -  polícia federal;

       II -  polícia rodoviária federal;

       III -  polícia ferroviária federal;

       IV -  polícias civis;

       V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares."

    A Polícia Judiciária não tem qualquer relação de subordinação com nenhum órgão ou instituição do poder, nem mesmo com o Ministério Público, a quem incumbe apenas o controle externo da atividade policial. É que tal controle faculta ao Ministério Público a supervisão do andamento do inquérito, sem poderes, porém, para ingerir na presidência do inquérito policial, que cabe somente ao Delegado de Polícia.

  • A Polícia Federal é órgão, subordinado ao Ministério da Justiça, portanto desconcentração, e não descentralização.

  • Falou em Órgão é descOncentração

  • Trata-se de Desconcentração.

  • Desconcentração -> Órgãos, ministérios, secretarias..

    Descentralização -> Autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.

    Força gafanhotos !

  • DESCONCENTRAÇÃO!!!

  • ERRADO


    A instituição de órgão próprio para exercer atribuições é exemplo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa.


  • ERRADO

    A chamada desconcentação administrativa é a distribuição interna de competências, no âmbito da própria estrutura do órgão ou entidade públicos, cujo principal objetivo é tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

    Os ministérios são exemplos disso, quando a União, no âmbito da administração Direta Federal, distribui as atribuições decorrentes de suas competências constitucionais em diversos órgãos de sua própria estrutura, criando os MInistérios da Saúde, Educação, Transportes, Minas e Energia...

    No caso abordado nessa questão, podemos exemplificar com o DPF, o qual faz parte do Ministério da Justiça.

  • Questão errada, a criação de um órgão é uma DESCONCENTRAÇÃO, outra questão ajuda, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    DescOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • orgão = desconcentração

  • "A instituição de órgão próprio" relacionei a autarquias rsrs 

  • quase cai na pegadinha hahaha aí lembrei que órgão = desconcentração rs

  • Errado!!! O certo seria a desconcentração.

  • Veeeeei, na moral...
    Falou em Órgão, é Concentração ou Desconcentração.
    Falou em Pessoa Jurídica ou Entidade, é Centralização ou Descentralização!

  • desCOncentração = Criação de Órgãos

    desCEntralização = Criação de Entidades

    Depois disso, nunca mais esqueci.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Muda de pessoa jurídica

    DESCONCENTRAÇÃO: Não muda de pessoa jurídica.

  • DEscEntralização == EntidadE

    DescOncentraçãO == Orgãos

  • ERRADO

    Desconcentração  divide, reparte, delega tarefas, funções, atividades dentro de um mesmo órgão (interna).

    Descentralização  cria, institui novas entidades (externa).  

  • Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    questão errada

  • Pensei que fosse órgão em sentido amplo e errei. Isso me mata!

  • GABARITO ( E )

    Ja tomei muita bomba nesse assunto mas depois de assistir algumas aulas consegui entender um pouco, e na verdade é bem simples...

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Desconcentração                                                            |                      Descentralização

    *Fenômeno interno                                                           |         *Fenômeno externo 

    A administração divide as competencias internamente        |   A administração cria uma entidade dotada de personalidade juridica própria com o

    para maior eficiência.                                                        |   mesmo fim (a maior eficiência do serviço).

    Ex.: Orgãos e Ministérios.                                                 |  Ex.: Autarquias.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

  • Só lembrar que não há DESCENTRALIZAÇÃO  dentro da administração direta e sim DESCONCENTRAÇÃO

  • DesCOncentração- Criação de órgãos

    DesCEntralização- Criação de entidades

  • Própria questão já fala de órgão!

  • AS VEZES ERRAMOS COISAS TAO SIMPLES...RSRSRS

  • ERRADO

    Exemplos de descentralização administrativa:

    - Autarquias;

    - Fundaçoes públicas;

    - Empresas públicas; e

    - Sociedade de economia mista.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Desconcentração.

  • A própria questão deu a resposta.... Órgão próprio

  • FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • CADA ACERTO É UM PASSO RUMO AO DPF!

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Destribuição interna = DESCONCENTRAÇÃO 

    Destribuição Externa = DESCENTRALIZAÇÃO 

  • Não acredito que cai na pegadinha descentralização x desconcentrção :/

  • Desconcentração - Cria ORGÃOS (dentro da mesma pessoa juridica)

    Descentralização - Cria Entidades, Autarquias (Outra pessoa juridica)

  • Desconcentração!

  • Desconcentração administrativa 

  • - DESCENTRALIZAÇÃO: OCORRE QUANDO UMA ENTIDADE POLÍTICA TRANSFERE PARA OUTRA PESSOA( Persoalidade Jurídica) PARTE DE SUA COMPETÊNCIA. A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PRESSUÕE A EXISTÊNCIA. DE 2 PESSOAS DISTINTAS.

     

    - DESCONCENTRAÇÃO: TÉCNICA ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS MEDIANTE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. PRESSUÕE A EXISTÊNCIA DE  APENAS 1 PESSOA. OS ÓRGÃO NÃO POSSUEM PERSONALIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    "NO ÂMBITO DA UNIÃO" - ADMINISTRAÇÃO DIREITA >  ÓRGÃOS > DESCONCENTRAÇÃO

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf 

  • Órgão = descOncentração 

  • DESCONCENTRAÇÃO= ORGÃOS 

  • Se é órgão e desconcentração, filha!

    Errado.

  • DescOncentração- ÓrgãO
  • A descentralização administrativa implica a criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a criação de um simples órgão público – ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não é sujeito de direitos, não tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, constitui o fenômeno da desconcentração administrativa. Na hipótese, por se cuidar da instituição de um órgão, o correto seria a desconcentração, e não a descentralização.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO uma vez que a atribuição é distribuída dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Gab Errada

     

    Criação de Órgãos Públicos: Desconcentração 

  • descOncentração - Órgão

    descENtralização - ENtidade

  • GABARITO = ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO

    PRA CIMA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições de polícia judiciária no âmbito da União é exemplo de descentralização administrativa. -

    Se é um órgão próprio, não seria a descentralização e sim a DescONcentração. ->. Fenômeno interno      

  • A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições de polícia judiciária no âmbito da União é exemplo de descentralização (desconcentração) administrativa.

    Gabarito: Errado.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

  • Órgão é desconcetração interna!

  • Desconcentração.

    GAB. E

  • JUSTIFICATIVA – A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica. A distribuição de competências dentro de um mesmo órgão caracteriza a denominada desconcentração administrativa.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Polícia Judiciário da União é a Polícia Federal. É um órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, logo, trata-se de desconcentração.

  • é dentro do mesmo órgão? então é desconcentração

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  • Desconcentração e Descentralização 

    A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições de polícia judiciária no âmbito da União é exemplo de descentralização administrativa. 

    ERRADO 

    O correto é desconcentração, pois a União estaria desconcentrando a sua estrutura INTERNA. No caso o órgão teria uma relação hierárquica e não teria personalidade jurídica própria. 

    Na descentralização a administração direta usa a administração indireta para a realização das atividades com seus entes personalizados e com um controle finalístico sem hierarquia. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADO

    órgãos não possuem personalidade jurídica. Logo, não pode ser descentralização, haja vista que esta cria ou delega competência para entidade dotada de PJ PRÓPRIA

  • Gab E

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • É um exemplo de desconcentração.
  • Errado.

    é um exemplo de: DESCONCENTRAÇÃO!

  • desCEntralização = Cria Entidade

    desCOncentração = Cria Orgão

  • desCEntralização = Cria Entidade

    desCOncentração = Cria Orgão

  • O DPF é órgão da própria União, logo oriundo de desconcentração, pois ocorreu a distribuição de competência da União para um órgão interno.

  • desconcentração administrativa!

  • DESCONCENTRAÇÃO CACILDAAAA - PF

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    A instituição de órgão próprio para exercer as atribuições de polícia judiciária no âmbito da União é exemplo de desconcentração administrativa.

    Colegas, instituir significa CRIAR, logo ao instituir um órgão foi criado.

  • FALOU EM DESCONCENTRAÇÃO, FALOU EM ORGÃO.

  • GABARITO: ERRADA.

    A Polícia Federal do Brasil, ou Departamento de Polícia Federal (DPF), é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, trata-se portanto, do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO uma vez que a atribuição é distribuída dentro da mesma pessoa jurídica. 

  • desCOncentração: Cria Órgão

    desCEntralização: Cria Ente

  • Falou em órgão, falou em DESCONCENTRAÇÃO.

  • Desconcentração ADM.

    Desconcentração = Cria órgão/Secretaria , baseia-se na hierarquia.

    Descentralização = Deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica), - não existe hierarquia.

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