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CERTA
JUSTIFICATIVA – CF art. 37, § 6.º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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QUESTÃO CORRETA.
No caso em tela, aplica-se a Responsabilidade Objetiva ou do Risco Administrativo, onde o Estado responderá pelos danos causados por seus agentes, independente de DOLO ou CULPA. Entretanto, em certos casos tal responsabilidade poderá ser EXCLUÍDA(culpa exclusiva da vítima e motivo de força maior) ou ATENUADA(culpa concorrente da vítima).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: AÇÃO do Estado.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: OMISSÃO do Estado. Deve ficar provado DOLO ou CULPA do agente público.
Segue questão, para reforçar o estudo: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q361535#
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Assertiva CORRETA.
Teoria do Risco Administrativo: a administração pública corre o risco disso acontecer quando desempenha suas atividades, mesmo que o servidor estava exercendo sua conduta legalmente.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
GABARITO: CERTA.
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CAUSAS QUE EXCLUEM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> a culpa exclusivamente da vítima
--->. o caso fortuito ou força maior
CAUSA QUE ATENUA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> culpa concorrente da vítima
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A responsabilidade do Estado para com o particular lesado é Objetiva.
Enquando a responsabilidade do agente público com o Estado é subjetiva, dependendo de comprovação de dolo ou culpa, para ser responsabilizado e sofrer ação regressa referente ao dano.
Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado:
- culpa exclusiva da vítima
- caso fortuito ou força maior
Causas que atenuam a responsabilidade civil do Estado:
- culpa concorrente da vítima
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A questões estaria certa se tivesse assim escrita; A administração responderá pelos danos causados ao veículo particular, se o motorista do mesmo estivesse dirigindo de forma indiligente e imprudente.
Seria no caso culpa exclusiva da vitima
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Ação de agente PUBLICO que cause prejuízo a terceiros - Resp. Objetiva
Ou seja, independe se a conduta e licita ou ilicita
certa
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Alguém tire uma dúvida por favor.
A questão diz que o particular estava com o carro estacionado em via pública (não deveria). Logo, como o policial estava "correto", não trata-se de concausa / culpa concorrente, sendo caso de culpa exclusiva do particular, certo?
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Thauan, de acordo com a Decreto Lei Nº 2.994 em seu Art. 6º:
"
§ 3º É permitido aos veículos estacionar na via pública:
a) desde que não impeçam ou interrompam o trânsito de outros veículos;
b) sempre que não haja placa de sinalização proibitiva;
c) desde que não infrinjam as regras do parágrafo seguinte."
como a questão não fala que estava irregularmente estacionado, não há o que se falar em culpa exclusiva do particular, nem mesmo causa atenuante. Portanto, o Estado responde objetivamente pelos danos causados ao particular e não poderá entrar com direito de regresso caso se comprove que o agente não agiu com dolo ou culpa.
Gab. CERTO
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pow , meus camaradas , a essencia da questao nao e essa . nao ha o que se invocar se o particular estava certo ou nao ; a questao nao deixa isso claro . o que a questao quer dizer e que o dever de indenizar por parte do estado independe de seus agentes estarem corretos ou nao.
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a administração responderá
pelos danos causados ao veículo particular(TERCEIRO),
ainda que se comprove(DEPOIS QUE A ADMINISTRAÇÃO JÁ TIVER INDENIZADO O PARTICULAR) que o motorista da viatura
policial (agente público) dirigia de forma
diligente e prudente (INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA).
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É caso de responsabilidade civil do Estado, teoria do risco administrativo, em que mesmo exercendo o agente público uma conduta lícita a ADM pública responderá em face de danos a terceiros no exercício de sua atividade. Assim, A ADM pública responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (colisão da viatura com o carro do particular) independente de dolo ou culpa; tendo como excludentes da responsabilidade objetiva: a culpa exclusiva da vítima (o que não houve) e o caso fortuíto externo (mais precisamente) e força maior e atenuantes de responsabilidade objetiva, a culpa concorrente da vítima.
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A responsabilidade do Estado é objetiva, isto é, decorre de condutas lícitas ou ilícitas, independente de dolo ou culpa do agente público causador do dano. Para a configuração da mesma, basta a comprovação da conduta do agente e o nexo de causalidade com o dano sofrido.
FONTE: Thállius Moraes, Alfacon
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Putz, não precisaria nem estudar para acertar essas questões.
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Mas não é culpa exclusiva da vítima? O carro do particular estava estacionado em via pública. Não pode estacionar em via pública! Imagina, um carro da Polícia andando numa rodovia a 100km/h, e um carro do particular estacionado lá, no meio da pista. O policial dirigia de maneira diligente e prudente, mas deu de cara com o carro lá estacionado no meio da pista, e colidiu. A culpa é do particular que estacionou o carro lá!
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O STF entende que independe do ato ser lícito ou ilícito, caso haja dano a terceiro, o Estado deve indenizar.
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Certa
Para efeito da responsabilidade civil objetiva do Estado, não
importa se a conduta do agente público foi lícita ou ilícita,
basta apenas que esta provoque um dano a uma terceira pessoa,
hipótese em que o Estado será responsabilizado.
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CORRETO
Em casos como esse, a administração indenizará o particular. Em seguida, entrará com um processo em relação ao agente, para que se prove qual foi a responsabilidade dele no evento. Se for, comprovadamente, inocente, o agente estará livre de indenizar a administração - deixando ela no prejuízo.
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-> O Estado responderá objetivamente com um ação indenizatória. PRESCRITÍVEL
"No mesmo sentido vinha se posicionando o STJ (no julgamento do REsp 698.195/DF). Entretanto, em radical mudança de orientação, o Superior Tribunal de Justiça passou a sustentar, desde 23-5-2012, a aplicação do prazo de 5 anos para ações indenizatórias propostas contra o Estado, previsto no Decreto n. 20.910/32, ao argumento de que, sendo o Código Civil uma lei de direito privado, não poderia ser aplicada a relações jurídicas de direito público (AgRg/EREsp 1.200.764/AC)."
-> O agente responderá subjetivamente com uma ação de regresso. IMPRESCRITÍVEL
"Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível."
CUIDE-SE, ESSAS DUAS AÇÕES TEM NOMES PARECIDOS;MAS SIGNIFICADOS DISTINTOS.
GABARITO "CERTO"
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A ILICITUDE DEVE SER ANALIZADA QUANTO AO PARTICULAR, E NÃO QUANTO AO SERVIDOR, POIS ESTE INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.
PENSE ASSIM, ACREDITO SER MELHOR. POIS ANALISANDO A CONDUTA DO PARTICULAR PODEMOS CONCLUIR SE HOUVE OU NÃO ALGUMA CAUSA ATENUANTE OU EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
GABARITO CERTO
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Certa.
Conduta do agente público (lícita ou ilícita) + dano + nexo causal entre a conduta e o dano = responsabilidade objetiva do Estado
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O Estado responde de forma objetiva mesmo quando age de forma lícita e causa um dano a terceiro (é o caso da questão!).
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Peguinha!!! Em nenhum momento, a questão falou em culpa exclusiva da vítima, embora tenho dado uma deixa (" ainda que se comprove que o motorista da viatura policial dirigia de forma diligente e prudente") que levasse a pensar nisso. Na verdade, o CESPE só queria que o candidato soubesse que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo do agente.
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Bom dia! Caros colegas, estava resolvendo questões do Estrtágia, e essa mesma questão, na correção deles, está errada... não entendi o motivo de está errada, sendo que o gabarito está como certa, e eu marquei como certa
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A responsabilidade objetiva do estado independe de dolo ou culpa.
Culpa : imprudência negligência e imperícia.
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Gab. Certa.
Nesse caso independe.
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"Policial dirigia de forma diligente e prudente".
Caso ocorra a falta de freio por exemplo, será caso fortuito, não exclui a responsabilidade do Estado.
Motivo de força maior, evento EXTERNO imprevisível e inevitável.
PRF apreende veículo em depósito. Ocorre uma tsunami intensa invade o depósito e depreda todo o veículo, inutilizando-o.
Nessa situação, a Administração não estará obrigada a indenizar o prejuízo sofrido.
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Questão certa.
Responsabilidade Objetiva da adm bastando comprovar: fato adm (Dano), conduta e nexo causal.
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BOA PAULO MARTINS!!!! Esses detalhes a gente esquece rapidinho...
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Paulo Martins:
Falta de freio não é caso fortuito, alguém terá a responsabilidade pelo evento, seja o responsável pela manutenção, seja o fabricante do componente.
De fato, em qualquer das hipóteses, será sim responsabilidade da Adm Púb. e isso não tem nada a ver com caso fortuíto onde não há responsabilização da Adm. Púb. assim como no caso de força maior.
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Trata-se de responsabilidade Objetiva do Estado.
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GABARITO: CORRETO, com base na responsabilidade objetiva do Estado.
Segue comentário do professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos: "Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o de ver de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público. Nesse caso, mesmo que o motorista estivesse dirigindo de forma diligente e prudente, o Estado terá o dever de indenizar o particular, uma vez que a sociedade deve suportar os encargos decorrentes da atuação estatal."
Bons estudos!
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Correto.
Com base na responsabilidade objetiva do estado.
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Ano: 2013 Banca: CESPE (Esta questão é uma aula, confira:)
Q300320 - No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTO.
Dica 1: As Pessoas Jurídicas de Direito privado prestadoras de serviço público estão também sob responsabilidade na modalidade risco administrativo (responsabilidade objetiva).
Dica 2: existem 3 situação que pode quebrar o nexo causal da Administração Pública em relação ao particular, fazendo com que aquela se isente da responsabilidade, a saber:
a) culpa exclusiva da vítima;
b) caso fortuito / evento de natureza imprevisível e inevitável;
c) motivo de força maior / evento humano imprevisível e inevitável.
Dica 3: Na ação do Estado -> a responsabilidade é objetiva
Na omisão do Estado - a responsabilidade é subjetiva (depende de dolo ou culla)
Ano: 2013 Banca: CESPE
Q355882 - Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
GABARITO: CERTO.
Ano: 2013 Banca: CESPE
Q353149 - Considere que um cidadão tenha falecido ao colidir seu veículo com uma viatura da polícia militar devidamente estacionada no posto policial, e que exame laboratorial demonstrou que o indivíduo conduzia seu veículo sob o efeito de bebidas alcoólicas. Nessa situação, o poder público será isento de responsabilidade, visto que houve participação total do lesado na ocorrência do dano.
GABARITO: CERTO.
Ano: 2013 Banca: CESPE
Q427856 - A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.
GABARITO: ERRADO.
Nenhum esforço passa despercebido aos olhos de Deus!
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responderá o Estado objetivamente, em seguida buscará ação de regresso contra o vagabundo.
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Responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa).
Força, foco e fé.
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A responsabilidade civil poderá decorrer de atos lícitos e ilícitos que os agentes praticarem, nesta qualidade.
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Em 06/10/2018, às 23:00:04, você respondeu a opção C. Certa!
Em 05/05/2018, às 10:19:48, você respondeu a opção E. Errada!
Olha só! Num é que estudar todos os dias tá funcionando kkkkkkkkk
Olhem esta questão:
Q489055 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos. ( Certo )
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Gab Certa
Responsabilidade Objetiva = Estado --> Particular = Não há que se falar em dolo ou culpa
Responsabilidade Subjetiva = Estado --> Agente = Cabe dolo ou culpa
Teoria do Risco Administrativo: Responsabiliza o Ente Público, objetivamente, pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade.
- Caso Fortuito ou Força Maior
- Fato exclusivo de Terceiro
- Fato exclusivo da vítima.
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Corretíssimo.
Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o dever de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público.
Nesse caso, mesmo que o motorista estivesse dirigindo de forma diligente e prudente, o Estado terá o dever de indenizar o particular, uma vez que a sociedade deve suportar os encargos decorrentes da atuação estatal.
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CERTO
Outras ajuda a responder
Ano: 2014/Órgão: SUFRAMA/Prova: Agente Administrativo
Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular (ERRADO)
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O Estado responde objetivamente por atos: lícitos ou ilícitos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Responsabilidade OBJETIVA na modalidade Risco Administrativo.
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Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.
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Gabarito:Correto.
Responsabilidade objetiva:Não é necessario comprovar o dolo ou culpa .
subjetiva :É necessario comprovar a a culpa do agente .
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A CONDUTA PODE SER LICITA OU ILICITA
GABARITO CORRETO
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A presente questão trata do tema atinente à responsabilidade civil do Estado, cuja norma básica de regência encontra-se no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Referido dispositivo consagra, no ordenamento pátrio, a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Trata-se de responsabilidade que independe da demonstração do elemento culpa (ou dolo) do agente público causador dos danos, o que significa dizer que, mesmo em se tratando de conduta lícita, acaso dela sejam gerados danos a um particular, a Administração terá o dever de repará-los.
Faz-se necessária, portanto, a prova da conduta estatal, dos danos e do nexo de causalidade.
Isso tudo colocado, voltando ao exemplo hipotético desta questão, é irrelevante que o motorista da viatura tenha se comportado com prudência e diligência, bastando que de sua conduta tenham sido ocasionados danos ao particular, o que foi o caso.
Logo, está correta a assertiva, ao sustentar, na espécie, o dever de indenizar atribuível ao ente público.
Gabarito do professor: CERTO
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Dirigia bem, só estava com cegueira
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Dirigia bem e com diligência como pode haver CULPA?
Não houve imprudência, negligência ou imperícia.
Logo, conclui-se que a responsabilidade é do particular!
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CERTO
Independente do agente ter agido com dolo ou culpa, se houver dano+ nexo causal, o Estado responderá objetivamente
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Dirigia bem, só fez uma barbeiragem kkkkk
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DANOS:
•Material
•Moral
• Imagem
Oriundos de uma conduta → LÍCITA OU ILÍCITA → GERA DEVER DE IDENIZAR.
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Ano: 2013 Banca: CESPE
Q300320 - No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTO.
Dica 1: As Pessoas Jurídicas de Direito privado prestadoras de serviço público estão também sob responsabilidade na modalidade risco administrativo (responsabilidade objetiva).
Dica 2: existem 3 situação que pode quebrar o nexo causal da Administração Pública em relação ao particular, fazendo com que aquela se isente da responsabilidade, a saber:
a) culpa exclusiva da vítima;
b) caso fortuito / evento de natureza imprevisível e inevitável;
c) motivo de força maior / evento humano imprevisível e inevitável.
Dica 3: Na ação do Estado -> a responsabilidade é objetiva
Na omisão do Estado - a responsabilidade é subjetiva (depende de dolo ou culla)
Ano: 2013 Banca: CESPE
Q355882 - Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
GABARITO: CERTO.
Ano: 2013 Banca: CESPE
Q353149 - Considere que um cidadão tenha falecido ao colidir seu veículo com uma viatura da polícia militar devidamente estacionada no posto policial, e que exame laboratorial demonstrou que o indivíduo conduzia seu veículo sob o efeito de bebidas alcoólicas. Nessa situação, o poder público será isento de responsabilidade, visto que houve participação total do lesado na ocorrência do dano.
GABARITO: CERTO.
Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.
gabarito: certo
Ano: 2014/Órgão: SUFRAMA/Prova: Agente Administrativo
Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular
gabarito: errado
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O pior é que eu já vi o CESPE afirmar que agindo o funcionário com negligência, imprudência... a ADM não responde pois ela (ADM) entraria com ação de regresso. AFF
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DICA: É SO N DIRIGIR QUE NÃO DA B.O PRA VC! KKKKKKKK
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O fundamento para a questão é a Teoria do Risco Administrativo !
De acordo com a teoria do risco administrativo, mesmo agindo de forma lícita, a administração terá o dever de indenizar. É o que ocorre no caso da questão, o agente está em pleno exercício (agindo de forma lícita) e dirigindo de maneira prudente. No entanto, existindo conduta, nexo causal e dano a administração fica obrigada a reparar independente de dolo ou culpa do agente.
A teoria do risco administrativo, em posição contrária à do risco integral, admite excludentes e atenuantes. Desse modo, caso a administração provasse que o particular teve culpa exclusiva ela estaria eximida de arcar com os custos do dano, e caso houvesse a culpa concorrente do particular a administração teria sua responsabilidade atenuada. Lembrem-se que, nesses casos, o ônus da prova cabe à Administração.
Gabarito: CERTO
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Parece-me que faltou informação pra julgar o item, mas tudo bem.
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CORRETO
A responsabilidade do estado - Objetiva ( Independe de dolo ou culpa )
A responsabilidade do agente - Subjetiva ( Depende de dolo ou culpa )
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Correto, e depois poderá entrar com ação de regresso em caso de DOLO OU CULPA do motorista
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa