SóProvas


ID
1108618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à segurança pública, julgue os itens a seguir.

A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A Força Nacional de Segurança Pública não é órgão de segurança pública. É, tão-somente, um programa de cooperação federativa.

    Além disso, o art. 144 da CF é numerus clausus.

  • Olha o pega.... o rol da CF 88 é taxativo e não inclui a Força Nacional.... além do que a Força Nacional é composta pelos agentes das demais Forças...

  • Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública e sim mero programa de cooperação federativa.

    Os órgãos de Segurança Pública são previstos taxativamente no art. 144 da Constituição:

    Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

  • Errada - complementado os comentários, a União poderá firmar convênio com os Estados  - membros e o DistritoFederal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação daordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Referidacooperação federativa compreende operações conjuntas, transferências derecursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação deprofissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, sendo que asatividades terão caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenaçãoconjunta da União e do ente federativo que firmar o convênio

    O programa prevê a possibilidadede adesão voluntária por parte dos Estados, e não a sua obrigatoriedade,somente atuando mediante solicitação expressa do Governador do Estado ou do DF.A Força Nacional de Segurança Pública atuará somente em atividades de policiamentoostensivo (preventivo) destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidadedas pessoas e do patrimônio.

    Previsão legal: Art. 241: A União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei osconsórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados,autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferênciatotal ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais àcontinuidade dos serviços transferidos.


  • A Segurança Pública é formada por um rol TAXATIVO de órgãos, sendo:


    - Polícia Federal

    - Polícia Rodoviária Federal

    - Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil

    - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo estes, a força auxiliar e reserva do Exército.

  • O que significa a Força Nacional então, se não como um órgão destinada a zelar pela segurança pública. O problema é que o enunciado da questão refere-se apenas às disposições constitucionais previstas! Dancei!

  • Aproveitando a deixa da questão galera, existem visões de inconstitucionalidade da força nacional. Podem pesquisar.

    Grande abraço!!!

  • RESPOSTA: ERRADA


    Força Nacional de Segurança Pública - ERRADO

    Polícia Federal - CERTO

    Polícia Rodoviária Federal - CERTO

    são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

    Obs.: Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública e sim mero programa de cooperação federativa.


    A Segurança Pública é formada por um rol TAXATIVO de órgãos, sendo:

    - Polícia Federal

    - Polícia Rodoviária Federal

    - Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil

    - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo estes, a força auxiliar e reserva do Exército.

  • Farlei Rocha, esse rol não é taxativo, e sim, exemplificativo. Ex: Policia Legislativa.

  • Flávio Abreu,

    Estás equivocado ao extremo. O Rol é sim taxativo, mas não imutável. Por força de Emenda Constitucional poderia ser adicionado ou retirado órgãos do art 144 da CF. A Polícia Legislativa é um Departamento da Câmara dos Deputados, http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/departamento-de-policia-legislativa, e não faz parte dos órgãos de segurança pública. Até a extinta Polícia Ferroviária Federal faz parte desse rol mesmo que não se encontra nem resquícios dessa atividade no país.


    "Você não é um derrotado quando perde, você é um derrotado quando desiste".

  • Gente, borá ter certeza das coisas que são postadas aqui pois pode acabar confundindo o resto dos coleguinhas, neah? 

  • De maneira bem simples, sem enrolar:


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    ____

    Força Nacional de Segurança Pública não integra o rol taxativo


  • Estou estudando desde 2007 para o concurso de agente da POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, mas até o momento nada. Estou focado só nesse cargo.

  • Interessante, Marcelo, eu achei que fossem só boatos, mas lendo duas revistas voltadas para concursos (CARAS e TI TI TI), confirmei sua informação em primeira mão, esse cargo da POLÍCIA AQUAVIÁRIA FEDERAL já é uma demanda antiga dos concurseiros e está até estampada no artigo 5º da nossa CF/78, e o legal é que como o concurso é SOMENTE para cidades litorâneas, você, que é mineiro, já pode largar o emprego e focar só nesse edital, mas não esqueça do teste físico, que consiste em atravessar, a nado, o Rio Amazonas.

    Lembrando que você pode também estudar para Aeromoço Judiciário e o aguardado Procurador de Documentos do TJ. Ademais, o TREPA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) abriu concurso para Carteiro Submarino e Domador Legislativo de Feras Silvestres (vinculado ao IBAMA). Vamos estudar.

  • Domador Legislativo de Feras Silvestres aghsfuhgsfgsfgsfhuhsdf

  • O erro está porque incluiu "força nacional de segurança pública"!

  • Errado

    A força nacional não se inclui nos órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil. Os órgãos da segurança pública esta elencados no Art. 144 da CF/88.

  • Art. 144 da CF/88: 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Os Orgãos responsáveis pela segurança pública são somente estes descritos.

  • A Força Nacional de Segurança Pública(Erro da Assertiva), a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

    Gab: Errado!

  • A Força Nacional de Segurança Pública NÃO, faz parte dos órgão que servem a Segurança Pública no Brasil.


    A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal SIM, essa fazem parte da Segurança Pública no Brasil.

  • Força Nacional não é orgão!.

  • ROL É TAXATIVO - FORÇA NACIONAL NAO ESTÁ INCLUÍDA

  • N sabia, cai na pegadinha, valeu, beijo professora

  • Com certeza essas forças citadas foram criadas para a segurança da Argentina!!!

  • Quanto a PFF, ela ainda existe, conta principalmente com os remanescentes do último concurso, ainda no início da década de 90, que teve uma longa briga na justiça. A maioria dos agentes estão lotados em Juiz de Fora, na SR3 e possuem uma escala de 24/240. Outros estão emprestados dentro do próprio MJ em BSB.

  • CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, através dos seguintes órgãos:

    1- Polícia Federal;

    2- Polícia Rodoviária Federal;

    3 - Polícia Ferroviária Federal;

    4- Polícias Civis;

    5- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

    Força Nacional de Segurança Pública, não faz parte. ERRADA

  • Rol taxativo na cf.

  • A FORÇA NACIONAL PERTENCE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Questão medíocre, pelo amor... Então a Força Nacional de Segurança Pública não exerce atividade de segurança pública?
  • 45 - ERRADA
    A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a
    Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício
    da segurança pública no Brasil.

    JUSTIFICATIVA – A Força
    Nacional de Segurança Pública não é órgão e não integra o rol
    taxativo constante no art. 144, caput, da CF in verbis:
    “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
    responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
    ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    através dos seguintes órgãos:
    I -polícia federal;
    II -polícia rodoviária federal;
    III -polícia ferroviária federal;
    IV -polícias civis;
    V -polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    CF, art. 144:

     

  • O rol do Art. 144 cf é taxativo 

  • TNC Cesp 

  • A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

    Força Nacional de Segurança Pública - NÃO ESTÁ NO ROL. CF É TAXATIVA.

    GAB.: ERRADO

    Da Segurança Pública
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I –polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A cespe é foda por isso é tão respeitada,mais uma ótima pergunta, sigam a lógica do Art 144 da CF que vocês acertam

    essa questão está que nem o cara que mora com os pais; a casa não é dele mas faz parte da família kkkk

  • Título V   - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III   - Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • As forças Armadas também podem exercer funções de segurança pública mas não são órgãos de segurança pública segundo a CF.

  • ERRADO

    A Força Nacional de Segurança Publica não é órgão da segurança pública , mas sim um programa de cooperação federativa. 

  • São Órgãos de Segurança Pública (rol taxativo):

    - PF

    - PRF

    - PFF

    - PC

    - PM

    - CBM

     

    Obs: Guardas Municipais e Força Nacional não fazem parte dos OSP.

  • Errada!!!

    Orgãos considerados SEGURANÇA PÚBLICA: PF, PRF, PFF, PM's e CBM, PC's. ==>> ROL TAXATIVO

  • Força Nacional = Não.

  • Departamento da Força Nacional de Segurança Pública ou Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2004, com sede em Brasília, no Distrito Federal, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ). O órgão foi criado durante a gestão do Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

  • A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

     


    ERRADA!

  • 50 pessoas escrevendo a mesma coisa. O povo aqui é carente de atenção hem ! Num é mais fácil curtir o comentário do colega que acertou? Escrever exatamento o que já foi escrito por outro não ajuda em nada o site Qconcursos.

  • Direto ao ponto: quem leu pelo menos 3 vzs sabe que faltaram os Mike´s e o Bravo´s.

  • Segurança publica tem ROL taxativo 

  • Força Nacional de Segurança Pública

  • Órgãos de Segurança Pública

     

    ------> rol taxativo

     

    PF

    PRF

    PFF

    Polícia Civil 

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar 

  • Em 19/09/2018, às 13:15:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/07/2018, às 23:32:06, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 29/06/2018, às 11:13:09, você respondeu a opção C

    CESPE QUE SE SEGURE

    #SEGUEOPAPIRO

  • Força Nacional de Segurança é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro.

  • questao maliciosa essa heim

  • Força Nacional não.

    Rol taxativo de órgãos da Segurança Pública:

    PF

    PRF (GLORIOSA)

    PFF

    PC

    PM e CBM (Forças auxiliares do Exército)

  • Força Nacional não é órgão de segurança pública, é um programa de cooperação

  • Força Nacional, não!

  • Errado. A força nacional não está escrita no artigo 144 da CF, a qual diz quem são os órgãos de segurança do país.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

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  • Errada.

    Força Nacional, não!

  • Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!! Não aos comentários repetidos !!!!!

  • Essa é umas das questões para não se errar mais.

  • Orgãos de segurança pública são somente os citados na constituição.

  • Pra quem está estudando a partir deste ano, lembre-se que agora tem a Polícia Penal também, no rol taxativo da Constituição Federal.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  (Rol taxativo) 

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

     

    pcdf

  • A T E N Ç Ã O (!)

    A força nacional EXERCE sim a segurança pública. Ela nao INTEGRA a segurança pública. A redação da questão foi um pouco infeliz, pois o examinador perguntou A e queria B.

  • ERRADA

    A Força Nacional não é um órgão mas um Programa.

  • A força nacional não se encontra no rol taxativo do art 144 da CF/88, por isso não integra a segurança pública.

     

  • Errado,

    O rol é taxativo do art 144 da CF/88, CUIDADO com as novas alterações: Polícia Penal agora faz parte desse rol taxativo da Segurança Pública

  • ROL TAXATIVO

    atualização!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  (Rol taxativo) 

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

     

    § 5o-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

    § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  (Rol taxativo) 

    polícia federal ;polícia rodoviária federal ;polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    polícias penais federal, estaduais e distrital. ( 2019 )

    Rol Taxativo !!!!

    nada de FORÇA NACIONAL !

  • Direto ao Ponto

    CRFB/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    PS. Não tem força nacional no hall taxativo.

  • Força Nacional não é órgão de segurança previsto na CF (art.144)

  • Estão fora :

    FORÇA NACIONAL

    GUARDA MUNICIPAL

    OBS: A GUARDA MUNICIPAL NÃO É ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA , MAS SEGUNDO STF EXERCE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA .

  • Errado!

    Complementando os comentários dos colegas,

    Agora também:

    Art 144

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • A questão erra quando inclui "Força Nacional de Segurança Pública" como órgãos de segurança pública,

  • SÓ LEMBRANDO QUE AGORA TEMOS:

    A Segurança Pública é formada por:

    - Polícia Federal

    - Polícia Rodoviária Federal

    - Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil

    - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo estes, a força auxiliar e reserva do Exército.

    - Policiais Penais Federais, Estaduais e do DF  (EMENDA 104/19)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Atividades de segurança pública:

    .Guarda Municipal

  • Gabarito: ERRADO.

    Vale salientar que as guardas penitenciárias agora são Polícias Penais.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Pessoal, o erro da questão está em afirmar que a Força Nacional de Segurança Pública seria um órgão de segurança pública, o que não o é; Trata-se de "um programa de cooperação federativa".

    Fonte: Apostila de Direito Constitucional do Quebrando as Bancas.

  • Discordo. A questão não fala que a Força Nacional de Segurança é órgão de segurança pública(nesses termos, o que tornaria a assertiva realmente errada), mas sim que exerce segurança pública. Ser órgão de segurança pública é uma coisa( deve constar no rol taxativo do 144), não está no rol, não é órgão de segurança pública, certo, mas há órgãos que mesmo não constando no rol do 144( não são órgãos de segurança pública) EXERCEM segurança pública, como as Guardas Municipais e a Força Nacional de Segurança.

    O gabarito da banca ainda estaria dado como correto se a Força Nacional de Segurança não fosse se quer um órgão, mas com base no comentário do colega acima ela é um órgão, não obstante não seja de segurança pública, exerce segurança pública ou, como diz a questão, destinado ao exercício de segurança pública. Se o enunciado afirmasse que os órgãos citados são órgãos de segurança pública a questão estaria realmente errada, mas basta ler que não é isso que consta da assertiva.

  • A tá, a força nacional é órgão destinado a cuidar dos alienígenas que vão visitar Varginha-MG de vez em quando. Tá serto, uai.

  • TÁ BOM... JÁ VI GENTE!

  • A Força Nacional é composta por agentes de segurança cedidos de várias instituições (PM, BM, PRF, PC, Peritos etc) para atuarem em alguma situação que seja necessário este apoio (Olimpíadas; Copa; Greve da PM no CE). Os referidos agentes não perdem os vínculos com suas instituições de origem. Logo, não se trata de um novo órgão de segurança pública, mas tão somente a ATIVIDADE é de segurança pública.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (2019)

    Abraço!!!

  •  Segurança Pública é formada por:

    - Polícia Federal

    - Polícia Rodoviária Federal

    - Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil

    - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo estes, a força auxiliar e reserva do Exército.

    - Policiais Penais Federais, Estaduais e do DF  (EMENDA 104/19)

    ESTÁ NA HORA DE ENTRAR POR EMENDA :

    AGENTE SOCIOEDUCATIVO

    GUARDA MUNICIPAL

  • eu acertei, mas essa questão é uma brincadeira, kkkkk !

  • QUE PEGADINHA MAIS GOSTOSA DE SE ACERTAR UASHAUSHAUHS, TENHO ATE MEDO DELAS KKKKK

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • Obs: A Força Nacional não tem pessoal próprio, reunindo representantes das

    polícias. Ela será responsável pelo policiamento ostensivo. A mobilização da tropa depende

    de solicitação expressa do governador de estado, do DF ou ainda de ministro de Estado.

  • Força nacional não é orgão

  • Excelente Chapolin do Cespe. Exatamente. O tempo é o maior ativo do concurseiro. Já que o primeiro acertou, curte a resposta e segue em frente. Simples assim.

  • Somente os órgãos listados no art. 144, CF.

    Não esquecer da inclusão das polícias penais (EC 104/2019).

  • FN não é órgão. Portanto ERRADA.

  • A FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA , e mero programa de cooperação federativo .

    ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA:

    I- PF

    II- PRF

    III- PFF

    IV- PCS

    V- PM E BM

    VI- POLÍCIAS PENAIS ( UNIÃO ,ESTADOS ,DF ).

  • A força nacional de segurança pública é um programa, e não um órgão.

  • A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil

    Eu interpretei da seguinte forma ( a... ..desempenham a função de seg. pub.) Sim msm não sendo de certa forma mnts órgãos são destinados a tais exercícios!

  • Força Nacional não é órgão.

  • FORÇA NACIONAL / GUARDAS MUNICIPAIS → AMBOS NÃO FAZEM PARTE DO ARTº 144 ( ROLL DA SEGURANÇA PUBLICA )

    POREM, AMBOS TÊM, PODER DE POLÍCIA.

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • FORÇA NACIONAL / GUARDAS MUNICIPAIS → AMBOS NÃO FAZEM PARTE DO ARTº 144 ( ROLL DA SEGURANÇA PUBLICA )

    POREM, AMBOS TÊM, PODER DE POLÍCIA.

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • Segundo o art. 144, CF/88, a segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:

    a) Polícia Federal;

    b) Polícia Rodoviária Federal;

    c) Polícia Ferroviária Federal;

    d) Polícias Civis;

    e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    f) Polícias penais federal, estaduais e distrital (EC nº 104/2019). 

    ROL TAXATIVO

  • Força Nacional: Não é órgão de segurança é um programa de cooperação federativa.

  • Em nenhum momento a questão afirma que a Força Nacional é órgão de segurança pública, apenas afirma ser um ÓRGÃO que destina-se ao exercício de segurança pública. Ao meu ver, bem estranha a questão.

  • NÃO.

    ________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Obs.: PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

         PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    _______________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ____________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • NÃO fazem parte da segurança pública - ABIN, Forças armadas, Força nacional, Guarda Nacional e IGP

    Forças armadas é Segurança Nacional

  • Errada.

    De acordo com o art. 144 da CF, são órgãos criados para serem garantidores da segurança pública: a policia federal, policia ferroviária federal, policia rodoviária federal, policia civil, policia militar, corpo de bombeiros militares e, incluídas pela Emenda Constitucional 104/19, as policias penais federal, estadual e distrital.

  • Força Nacional de Segurança Pública não é órgão de segurança pública. Ainda, os órgãos de segurança pública são tão somente os descritos no art. 144 da CFRFB/88, trata-se de rol taxativo. GABA: E. Não desista, você vai conseguir!

  • Os órgãos de segurança pública encontram-se expressos TAXATIVAMENTE no Art.144 da CF.

  • QUEST. ERRADA

    • A Força Nacional de Segurança Pública não é órgão de segurança pública, mas sim um programa de cooperação federativa.
  • A força Nacional de segurança pública não é orgão

    A força Nacional de segurança pública não é orgão ....

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           .

    Vale registrar essa importante atualização.

  • Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública e sim mero programa de cooperação federativa.

    Os órgãos de Segurança Pública são previstos taxativamente no art. 144 da CF:

    Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Penais federais/estadual/distrital, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

  • Lembrando que após a EC 104/2019 foi incluído no rol da artigo 144 a POLÍCIA PENAL.

  • QUESTAO CAPCIOSA,MAS QUEM TEM UMA BAGAGEM DE ESTUDOS CONSEGUE RESPONDER

    FORÇA NACIONAL NAOOOOOOOOOO

  •  Importante atualização que alguns "cursinhos" esquecem!

    VI - Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.   

  • Força Nacional é composto por PMS de diversos estados.

  • Ela não está no rol de órgãos de segurança pública do art. 144. Questão incorreta. 

  • Ôh pegadinha sem graça,se não lembrar do ART 144 ...a pessoa senta o dedo no certo.
  • Até a PFF que não tem nenhum atuante está lá e a Força Nacional não rsrs

  • Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública e sim mero programa de cooperação federativa.

  • Os órgãos da segurança pública são taxativos e não inclui a Força Nacional de Segurança! ERRADO!

  • FORÇA NACIONAL NÃO É ORGÃO DE SEGURANÇA CACILDAAA!

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I- polícia federal;

    II- polícia rodoviária federal;

    III- polícia ferroviária federal;

    IV- polícias civis;

    V- polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI- polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Três Finalidades:

    • Preservação da ordem pública. 
    • Preservação da incolumidade das pessoas. 
    • Preservação do patrimônio.
  • Força Nacional de Segurança Pública é uma cooperação federativa, a qual não possui servidores próprios, sendo assim, mescla policiais federais e os demais oriundos de órgãos de segurança nacional.

    Possui função ostensiva, cuja mobilização depende da solicitação expressa do Governador do Estado, do Distrito Federal ou então do Ministro de Defesa.

  • Gabarito: Errado, porque a Força Nacional de Segurança Pública não faz parte dos órgãos

  • pegadinha bonita

  • força nacional é um programa.

  • Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública, simples assim.

  • "Farça" Nacional nem é órgão rsrs

  • Força nacional não é órgão!

  • QUASE CAI.

  • FORÇA NACIONAL NÃO É ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO FAZ PARTE DOS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Força nacional é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro.

  • ERRO: FORÇA NACIONAL.

  • FORÇA NACIONAL NÃO É ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

    Ela é considerada: FORÇA DE APOIO FEDERATIVO

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Lembrando que Policia Penal também entra no rol do art.144, CF.

  • Errei por um vacilo, eu não percebi que ao citar "Força Nacional " se referice a um programa de segurança. Pensei que fosse a Fossa Nacional de ações táticas da polícia militar "Aqueles caveira da viatura azul" kkkkk

  • A Força Nacional de Segurança Pública possui natureza jurídica de convênio administrativo.

  • A FORÇA NACIONAL NÃO É UM ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    OS ÓRGÃOS ESTÃO TAXATIVAMENTE NO ART.144 DA CF.

  • ERRADO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            

    I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI - polícias penais federal, estadual, distrital (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • CESPE JUSTIFICANDO OUTRA QUESTÃO: Com efeito, no art. 144, I a V, a CF prevê o rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Referido rol é taxativo e não meramente exemplificativo. Não há, dessa forma, preceito constitucional que admita a criação de outros órgãos além dos consignados no texto constitucional. O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública.

    SOBRE AS POLÍCIAS CIENTÍFICAS

    Na ADI 1.182 foi enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública.

    Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • Força Nacional não

  • Força Nacional tá TOTALMENTE fora de cogitação.

  • A força nacional não está no rol taxativo do artigo 144 da constituição federal.

    Inspirada no modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) de intervenção para a paz, a  foi criada em 2004, e constitui um programa de cooperação entre os estados brasileiros e o governo federal,o propósito da iniciativa é auxiliar os entes federativos em “atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades pública.

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  • GAB. ERRADO

    A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil.

    Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública.

  • Força Nacional de Segurança não é órgão de segurança pública e sim mero programa de cooperação federativa.

    Os órgãos de Segurança Pública são previstos taxativamente no art. 144 da Constituição:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O rol é taxativo, de maneira que a Força Nacional não é um órgão pré-estabelecido como órgão de Segurança Pública, mesmo que na sua finalidade ela vem a exercer-la.