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CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver, a propósito, o teor do art. 18 e do § 4.º do art. 31 da CF:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Uma outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
GABARITO: CERTA.
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Compete ao município promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Lei seca artigo 30 VIII.
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Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano: exclusivo da União.
Adequado ordenamento territorial: competência dos Municípios.
Não confundir.
GABARITO: CORRETO.
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Nossa errei essa : LETRA DE LEI. art.30:VIII
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Complementando o comentário da colega Núbia Silva, uma dica: a palavra "diretrizes" é palavra-chave para identificar uma competência da União. (Dica da Professora Malu, do EVP)
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Compete aos Municípios:
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
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Complementando:O parcelamento do solo urbano é sobre ,gênero das espécies loteamento e desmembramento.Quando falar de legislar normas gerais será de competência do Estado e da União.O Município vai poder criar lei Municipal (matéria específica).
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Lei seca Artigo 30, VIII.
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Art.30 Compete aos municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Gab. Certo!
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CF. 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Uarr.... Questão ta incompleta e mesmo assim tava certa. Faltou dizer que a Oganização é composta pelos Estados também...
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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questão incompleta não é questão errada pra cespe
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Relatando sobre o famoso IPTU
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Comentando a questão:
Conforme art. 18, caput da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é de competência realizar o planejamento e o controle do parcelamento do solo urbano, conforme art. 30, VIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
Conforme art. 18, caput da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é de competência realizar o planejamento e o controle do parcelamento do solo urbano, conforme art. 30, VIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A sabedoria clama lá fora; pelas ruas levanta a sua voz. Provérbios 1:20
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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"NO QUE COUBER..."
CORRETAA!!!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII
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no que couber = municipios sempre
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Conforme art. 18, caput da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é de competência realizar o planejamento e o controle do parcelamento do solo urbano, conforme art. 30, VIII da CF.
CERTO
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Certo
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
Art. 30 Compete aos Municípios:
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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A respeito da organização político-administrativa brasileira, da administração pública e do Poder Executivo,é correto afirmar que: A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, cabendo aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano.
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Art. 30 Compete aos Municípios:
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
Simplificando ainda mais: É o poder do municipio em dividir terrenos ou lotes para a construção.
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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Art. 30 Compete aos Municípios:
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Cabe ao município promover adequado ordenamento territorial do parcelamento e da ocupação do solo urbano.