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CERTA, JUSTIFICATIVA – Ocorre descentralização administrativa quando a distribuição de competências for feita para entes da administração pública indireta ou para particulares, ficando o Estado apenas com o controle e a fiscalização da atividade transferida. Confira-se a doutrina majoritária.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Havendo a descentralização, não se tem mais o liame hierárquico e nem a subordinação????? Alguém explica?
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Entendo que exista ruptura do liame hierárquico , contudo , exclusão da relação de subordinação não acreditava ser plausível. Esse era o meu entendimento , mas segundo a doutrina uma vez não existindo hierarquia não há que se falar em subordinação.
"A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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DA DESCENTRALIZAÇÃO
- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
- Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.
A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.
Espero ter contribuído!
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Na descentralização há a exclusão da relação de subordinação, e a relação passa a ser de vinculação. Se não há hierarquia, não há subordinação.
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questão simples ,porem confusa : obs.
Com a extinção do Órgão ,rompe o liame hierárquico e a subordinação com o município . Transferindo os serviços para uma pessoa jurídica de direito privado,ocorre a descentralização administrativa vinculada ao município. gabarito certo
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Eu entendi como sendo DESCENTRALIZAÇÃO quando li a palavra DELEGADO, pois sabemos que a descentralização se dá por meio de delegação nas modalidades outorga e colaboração e que a desconcentração se dá através de distribuição de atribuições dentre órgãos.
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Na descentralização não há subordinação e sim vinculação.
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Ocorreu a descentralização por delegação, onde não há a criação de nenhum órgão e sim a transferência apenas da atividade relativa.
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CORRETO.
No caso da questão, ocorreu a chamada Descentralização por Delegação, aonde a administração pública somente transfere a execução do serviço, diferentemente da Descentralização por Outorga, aonde a adm.pública cria uma Entidade Pública e transfere a titularidade e a execução de determinada serviço.
Em ambos os casos não há subordinação hierárquia com o a entidade criadora, entretanto, ocorre o denominado controle finalístico ou tutela, aonde somente existe um certo ''controle'' sobre essas entidades, com objetivo de veríficar se estas estão desempenhando suas atividades comforme a finalide para a qual foram criadas.
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De fato, ao optar pela extinção de órgão público, e pela transferência
do respectivo serviço, mediante delegação, a uma pessoa jurídica de direito
privado, operou-se o fenômeno da descentralização administrativa. Na espécie,
tratou-se de descentralização por delegação ou contratual, em que o Poder
Público permanece com a titularidade do serviço, transferindo tão somente sua
execução.
Note-se: o serviço vinha sendo prestado de forma centralizada, no
âmbito da Administração Direta, por um dado órgão. Com sua transferência a uma
entidade privada, mediante delegação, caracterizou-se o instituto da
descentralização administrativa.
Prosseguindo, realmente não existe relação de hierarquia e subordinação
entre o poder concedente (ente central que transfere a execução do serviço) e a
pessoa jurídica de direito privado que passa a prestá-la, via delegação. O
poder concedente fiscaliza a execução do serviço, dispõe de poderes especiais,
como o de alterar unilateralmente o contrato, mas não está hierarquicamente em
plano superior ao delegatário. Mesmo porque inexiste relação genuinamente hierárquica
entre pessoas jurídicas diferentes. Só existe hierarquia no âmbito de uma mesma
pessoa jurídica.
Integralmente correta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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CORRETA - RESUMÃO:
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)
¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)
*POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)
*POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)
RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):
¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL
¬ PODER DE TUTELA
¬ CONTROLE FINALÍSTICO
SELVA, PRF, BRASIL!!
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FÁCIL DEMAIS!
DESCENTRALIZAÇÃO --> SEM HIERARQUIA entre a entidade e quem a criou
DESCONCENTRAÇÃO --> COM HIERARQUIA entre o órgão e a pessoa jurídica a qual ele pertence.
Antes era um órgão, havia hierarquia e subordinação, agora a execução do serviço passou-se a uma entidade! Não existe mais a hierarquia e a subordinação.
CADA ACERTO É UM PASSO RUMO AO DPF!
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Só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica
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TAMOJUNTO FELIPE LIMA!
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Por falta de atenção , marquei errado =[
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Esquema:
Desconcentração - para órgãos - hierarquizada
Descentralização por servicos ou outorga - para entes da adm. indireta - vinculação (controle finalístico)
Descentralização por delegação ou por colaboração - para particulares - fiscalização do contrato
A descentralização por delegação ou por colaboração é a transferência somente da titularidade do seriviço público a um particular preexistente mediante concessão, permissão ou autorização. Não há relação de hierarquia como ocorre com os órgãos, nem vinculação, ou controle finalístico, como ocorre com as entidades da administração indireta quando recebem outorga - transferência da execucão e da titularidade - de serviço público (descentralização por outorga ou por serviços, mas um contrato que será fiscalizado pelo ente que delegou o serviço.
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De fato, ao optar pela extinção de órgão público, e pela transferência do respectivo serviço, mediante delegação, a uma pessoa jurídica de direito privado, operou-se o fenômeno da descentralização administrativa. Na espécie, tratou-se de descentralização por delegação ou contratual, em que o Poder Público permanece com a titularidade do serviço, transferindo tão somente sua execução.
CERTO
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Certo.
Rompeu a desconcentração. E descentralizou o serviço público por meio de delegação
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DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)
¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)
*POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)
*POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)
RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):
¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL
¬ PODER DE TUTELA
¬ CONTROLE FINALÍSTICO
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Lucas . MUITO OBRIGADO PELO SEU COMENTÁRIO!
PMAL2018.
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Qc, coloca professores para comentar as questões em videios : escrito já tem a contribuição dos colegas.
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Dentro do mesmo órgão: controle hierárquico
De pessoa jurídica para pessoa jurídica: controle finalístico.
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Meu Deus do céu, quanto floreamento pra falar uma coisa simples, kkk
O rompimento do liame hierárquico. Me lembrou até de concurso formal de crimes kkk
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Hierarquia e subordinação são sinônimos nesse contexto. A vinculação permanece, ou seja, a Adm Pública continua tutelando as atividades fruto da decentralização.
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► DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
• INDIRETA → LEI → POR SERVIÇO / OUTORGA → TRANSFERE EXECUTORIEDADE / TITULARIDADE
• PARTICULAR → CONTRATO / ATO ADMIN. → DELEGAÇÃO / COLABORAÇÃO → TRANSFERE EXECUTORIEDADE
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Ficou só a VINCULAÇÃO
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Esse é o caso de descentralização por colaboração ou delegação.
A execução da atividade administrativa fica a cargo da pessoa jurídica em questão, uma pessoa já pré-existente, mas atentem-se que a titularidade ainda pertence ao ente político, o Município.
Ainda, a pessoa jurídica encarregada do serviço público fica submetida ao controle e fiscalização do Município, sem se falar em hierarquia, podendo o referido ente se valer do seu poder disciplinar para aplicar sanções à pessoa jurídica no que for cabível relativo ao exercício da atividade administrativa.
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só vinculação nada de hierarquia
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PF e PRF já era de se imaginar uns enunciados difíceis de se entender, porém se você passar uns 4 minutos desmontando o texto consegue facilmente matar a questão.
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Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa (concentrar) e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado (descentralizar).
Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município. (Apenas relação de vinculação - tutela ministerial).
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GABARITO = CORRETO
TEM QUE LER MAIS DE 4 VEZES ANTES DE MARCA.
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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controle finalístico e supervisão ministerial
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Sobra apenas a vinculação finalística.
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É só ler devagar que entende esta questão!!!
CERTO.
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DESCENTRALIZAÇÃO NÃO EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
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DESCONCENTRAÇÃO: pode ser chamada de técnica administrativa; mesma pessoa jurídica; surge órgãos (sem personalidade jurídica); relação de hierarquia/subordinação.
DESCENTRALIZAÇÃO: é uma forma de distribuição de competências; mais de uma pessoa jurídica; surge pessoa jurídica (administração indireta); relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: estado cria a entidade administrativa; transfere a titularidade e execução; mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:estado não cria entidade; transfere somente a execução da atividade (titulariade não); mediante contrato administrativo.
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
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Descentralização
Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município.
CORRETO
Quando o município extingue o órgão seria uma movimentação para uma concentração já que não teria o órgão na sua estrutura interna. Ao delegar a pessoa jurídica de direito privado seria a descentralização, pois sairia da execução da administração direta para a indireta. Na administração indireta as relações não são hierárquicas com a administração direta, pois possui apenas um controle finalístico, sendo entes personalizados, o que difere totalmente da relação hierárquica com o órgão sem personalidade jurídica própria.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
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SEM ENROLAÇÃO:
Transferência de serviço dentro da MESMA PESSOA JURÍDICA: DESCONCENTRAÇÃO.
Transferência de serviço para PESSOA JURÍDICA DIFERENTE: DESCENTRALIZAÇÃO.
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Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município.
Observe que transferiu para uma pessoa jurídica de direito privado, transferiu para outra pessoa, então neste caso ser descentralização mesmo, e que não existe hierarquia nem subordinação entre eles.
Ex: adm direta transferiu ou tenha delegado para uma socidade de economia mista.
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Desconcentração = con hierarquia - Distribui serviços dentro da mesma pessoa jurídica, mesmo orgão.
Descentralização = cen hierarquia - Distribui serviços para diferentes entes
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Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado.
Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município.
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No que concerne à organização administrativa, é correto afirmar que: Considere que determinado município tenha extinguido órgão de sua estrutura administrativa e que o serviço público correspondente tenha sido delegado a pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação, ocorreu descentralização da atividade administrativa, com ruptura do liame hierárquico e exclusão da relação de subordinação com o município.
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GAB. CERTO.
Questão linda. Aborda várias temáticas a respeito da Organização Administrativa.
Para matar inúmeras questões deste tópico:
Administração Direta: Hierarquizados diante de toda a estrutura de órgãos, secretarias, ministérios.
Administração Indireta: Entes controlados. Não há subordinação mas há uma espécie de controle feito pela Adm. Direta chamada de "Controle Finalístico" ou Supervisão Ministerial; Não são Hierarquizados.
Tenham fé em DEUS.
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* Teria Vinculação.
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Desconcentração = con hierarquia - Distribui serviços dentro da mesma pessoa jurídica, mesmo orgão.
Descentralização = cen hierarquia - Distribui serviços para diferentes entes
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
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#Pertenceremos2021!
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GABARITO CERTO
Descentralização
- Situação em que ocorre a transferência de determinada competência da adm direta para a adm indireta. (Vinculação)
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Achei que se houve extinção de órgãos, poderia ser CONCENTRAÇÃO.
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No primeiro momento fiquei confuso, mas é importante fazer por partes>> pois Foi EXTINTO o órgão, portanto, entendo que é uma CONCENTRAÇÃO (concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) >>não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico);
Em seguida, o serviço foi DELEGADO para Pessoa Jurídica de Direito Privado>>Então, entendo que trata-se de uma DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO (transfere somente a execução da atividade (titulariade não), como também sabemos que é na descentralização que há VÍNCULO, não subordinação( não hierarquia)
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> estado cria a entidade administrativa;
-> transfere a titularidade e execução;
-> mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> estado não cria entidade;
-> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
-> mediante contrato administrativo
#PM-AL
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CERTO.
A questão versa sobre a descentralização administrativa, que é a distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica.
Logo, na descentralização há duas pessoas distintas, o estado e a pessoa que executará o serviço.
Na descentralização também não há hierarquia ou subordinação.
Por isso, afirmativa da questão está correta.
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FOrma de GOverno = FOGO na República. (Decorei assim, fica a dica.)
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Esse termo "delegado" me derrubou, posto que afastei a hipótese de outorga (adm. indireta), condição a qual inexiste vinculo hierárquico, mas meramente finalístico, assim, essa quebra de subordinação entre administração e uma entidade por delegação (permissão, concessão e autorização) achei bem estranha, pois aqui não há titularidade da atividade, mas mera execução.
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DESCENT POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> estado cria a entidade administrativa;
-> mediante lei.
-> transfere a titularidade e execução;
DESCENT POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> estado não cria entidade;
-> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
-> mediante contrato administrativo
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VEJA BEM VC JA MATA A QUESTAO QUANDO ELA DIZ com ruptura do liame hierárquico DECENTRALIZAÇÃO NAO TEM HIERARQUIA
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a palavra " DELEGADO .." me deixou pensativo .
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Obrigada!
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DESCENTRALIZAÇÃO --> SEM HIERARQUIA entre a entidade e quem a criou
DESCONCENTRAÇÃO --> COM HIERARQUIA entre o órgão e a pessoa jurídica a qual ele pertence.
Antes era um órgão, havia hierarquia e subordinação, agora a execução do serviço passou-se a uma entidade! Não existe mais a hierarquia e a subordinação.